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PortariaSeção 2 · Edição 136 · Pág. 59

PORTARIA Nº 88, DE 20 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região

Texto integral

PORTARIA Nº 88, DE 20 DE JULHO DE 2026 O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região - CRECI/MT, no uso de suas de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei nº 6.530/1978, no Decreto nº 81.871/1978, e nas Resoluções do Sistema COFECI-CRECI. CONSIDERANDO os termos da Portaria no 25/2026, de 02 de março de 2026, que determinou a desincompatibilização, com afastamento integral e temporário, do Presidente Titular do CRECI/MT, Sr. CLAUDECIR ROQUE CONTREIRA, a partir de 03 de abril de 2026; CONSIDERANDO o Ofício de Reassunção de Cargo apresentado pelo Sr. CLAUDECIR ROQUE CONTREIRA, protocolado sob a data de 15 de julho de 2026, no qual comunica formalmente o declínio de sua pré-candidatura a cargo eletivo e manifesta seu firme propósito de retornar ao exercício pleno de suas funções institucionais; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 3º da Portaria no 25/2026, que assegura ao interessado o direito de retorno às funções anteriormente exercidas caso não se concretizasse a candidatura, resolve: Art.1º - Determinar a reassunção imediata do Sr. CLAUDECIR ROQUE CONTREIRA, corretor de imóveis inscrito sob o CRECI no 3528F, ao exercício pleno e integral de todas as suas funções, cargos e mandatos no âmbito do Sistema COFECI-CRECI, compreendendo expressamente: I- O cargo de Presidente Titular do CRECI/MT 19 Região; II- A função de Conselheiro Regional; e III- A função de Conselheiro Federal junto ao COFECI. Art. 2º - Declarar extinto, a partir de 20 de julho de 2026, o período de interinidade na Presidência deste Conselho Regional exercido pelo Vice-Presidente, Sr. RODRIGO DE LUCENA SILVA, em decorrência do término da licença objeto da Portaria nº 25/2026. Art. 3º - Restabelecer, em sua totalidade, as competências legais, administrativas e representativas inerentes ao mandato do Presidente Titular reassumem-te. Art. 4º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO DE LUCENA SILVA