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PortariaSeção 2 · Edição 136 · Pág. 59
PORTARIA Nº 88, DE 20 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região
Texto integral
PORTARIA Nº 88, DE 20 DE JULHO DE 2026
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região - CRECI/MT, no uso de suas de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei nº 6.530/1978, no Decreto nº 81.871/1978, e nas Resoluções do Sistema COFECI-CRECI.
CONSIDERANDO os termos da Portaria no 25/2026, de 02 de março de 2026, que determinou a desincompatibilização, com afastamento integral e temporário, do Presidente Titular do CRECI/MT, Sr. CLAUDECIR ROQUE CONTREIRA, a partir de 03 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o Ofício de Reassunção de Cargo apresentado pelo Sr. CLAUDECIR ROQUE CONTREIRA, protocolado sob a data de 15 de julho de 2026, no qual comunica formalmente o declínio de sua pré-candidatura a cargo eletivo e manifesta seu firme propósito de retornar ao exercício pleno de suas funções institucionais;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 3º da Portaria no 25/2026, que assegura ao interessado o direito de retorno às funções anteriormente exercidas caso não se concretizasse a candidatura, resolve:
Art.1º - Determinar a reassunção imediata do Sr. CLAUDECIR ROQUE CONTREIRA, corretor de imóveis inscrito sob o CRECI no 3528F, ao exercício pleno e integral de todas as suas funções, cargos e mandatos no âmbito do Sistema COFECI-CRECI, compreendendo expressamente:
I- O cargo de Presidente Titular do CRECI/MT 19 Região;
II- A função de Conselheiro Regional; e
III- A função de Conselheiro Federal junto ao COFECI.
Art. 2º - Declarar extinto, a partir de 20 de julho de 2026, o período de interinidade na Presidência deste Conselho Regional exercido pelo Vice-Presidente, Sr. RODRIGO DE LUCENA SILVA, em decorrência do término da licença objeto da Portaria nº 25/2026.
Art. 3º - Restabelecer, em sua totalidade, as competências legais, administrativas e representativas inerentes ao mandato do Presidente Titular reassumem-te.
Art. 4º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO DE LUCENA SILVA
