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PortariaSeção 2 · Edição 136 · Pág. 59
PORTARIA CRN-8 nº 42, de 8 de julho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA OITAVA REGIÃO
Texto integral
PORTARIA CRN-8 nº 42, de 8 de julho de 2026
A DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 8ª REGIÃO, no exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e pela Resolução CFN nº 785, de 9 de setembro de 2024, que aprova o Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN), CONSIDERANDO a necessidade da realização de processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de serviços de subscrição de licenças de uso de softwares especializados para o Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região (CRN-8), conforme documentos constantes no Processo Administrativo nº 08085.000027/2025-88, resolve:
Art. 1º Designar, como Pregoeira, para conduzir o processo licitatório, a funcionária Thais Nascimento Vaz, matrícula n° 98;
Art. 2º Designar, como Equipe de Apoio, os funcionários, Daniel Antônio Navarro Moreno, matrícula 95, e Julisse Klemtz Wagner, matrícula nº 28;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
DEISE REGINA BAPTISTA
Presidente do Conselho
VANESSA COSTA PENTEADO
Secretária
