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PortariaSeção 2 · Edição 136 · Pág. 59

PORTARIA CRN-8 nº 41, de 8 de julho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA OITAVA REGIÃO

Texto integral

PORTARIA CRN-8 nº 41, de 8 de julho de 2026 A DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 8ª REGIÃO, no exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e pela Resolução CFN nº 785, de 9 de setembro de 2024, que aprova o Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN), CONSIDERANDO a necessidade da realização de processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de serviços de telefonia móvel, com fornecimento de linhas, planos de voz e dados, aparelhos em comodato com MDM, conectividade e roaming internacional sob demanda para o Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região (CRN-8), conforme documentos constantes no Processo Administrativo nº 080815.000010/2025-66, resolve: Art. 1º Designar, como Pregoeira, para conduzir o processo licitatório, a funcionária Julisse Klemtz Wagner, matrícula nº 28; Art. 2º Designar, como Equipe de Apoio, os funcionários, Daniel Antônio Navarro Moreno, matrícula 95, e Thais Nascimento Vaz, matrícula n° 98. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. DEISE REGINA BAPTISTA Presidente do Conselho VANESSA COSTA PENTEADO Secretária