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PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 116
Portaria GM/MS Nº 11.993, DE 20 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 11.993, DE 20 DE julho DE 2026
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, tipo II, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
IBGE
UF
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO
CNES
GESTÃO
TOTAL LEITOS UTI ADULTO - TIPO II HABILITADOS - COD: 26.01
Nº LEITOS UTI ADULTO - TIPO II A DESABILITAR COD: 26.01
TOTAL LEITOS UTI ADULTO - TIPO II REMANESCENTES HABILITADOS COD: 26.01
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
VALOR DO CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$
NUP
530010
DF
BRASÍLIA
HOME Hospital Ortopédico e Medicina Especializada
6243495
ESTADUAL
40
10
30
GM/MS 6.995, de 23/05/2025
R$ 1.971.000,00
25000.178200/2025-64
VALOR TOTAL A DEDUZIR
R$ 1.971.000,00
