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PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 116

Portaria GM/MS Nº 11.993, DE 20 DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 11.993, DE 20 DE julho DE 2026 Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, tipo II, conforme disposto no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TOTAL LEITOS UTI ADULTO - TIPO II HABILITADOS - COD: 26.01 Nº LEITOS UTI ADULTO - TIPO II A DESABILITAR COD: 26.01 TOTAL LEITOS UTI ADULTO - TIPO II REMANESCENTES HABILITADOS COD: 26.01 PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR DO CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ NUP 530010 DF BRASÍLIA HOME Hospital Ortopédico e Medicina Especializada 6243495 ESTADUAL 40 10 30 GM/MS 6.995, de 23/05/2025 R$ 1.971.000,00 25000.178200/2025-64 VALOR TOTAL A DEDUZIR R$ 1.971.000,00