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PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 2

PORTARIA NORMATIVA CGAU/AGU Nº 25, DE 21 DE JULHO DE 2026

Presidência da RepúblicaAdvocacia-Geral da União › Corregedoria-Geral

Texto integral

PORTARIA NORMATIVA CGAU/AGU Nº 25, DE 21 DE JULHO DE 2026 Detalha as competências e estabelece os fluxos de trabalho dos órgãos administrativos da Corregedoria-Geral da Advocacia da União previstos na Portaria Normativa AGU nº 167, de 14 de março de 2025. O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, caput, incisos II, IV, V e XIII, do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa AGU nº 167, de 13 de março de 2025, e o que consta no Processo Administrativo nº 00406.000082/2026-77, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria Normativa detalha as competências e estabelece os fluxos de trabalho dos órgãos administrativos da Corregedoria-Geral da Advocacia da União previstos na Portaria Normativa AGU nº 167, de 14 de março de 2025. Art. 2º São objetivos desta Portaria Normativa: I - assegurar maior eficiência, integração, transparência e segurança na execução das atividades administrativas e de apoio à gestão; II - estabelecer fluxos de trabalho que assegurem uniformidade, integração e celeridade na execução das atividades; III - gerir e executar os procedimentos relacionados ao estágio confirmatório e à avaliação especial de desempenho dos membros; IV - promover a adequada gestão da informação dos sistemas informatizados, como o ESTCONF - Sistema Estágio Confirmatório, o Portal de Magistério - Sistema Eletrônico de Atividades de Ensino, e dos instrumentos de governança utilizados pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União; V - subsidiar a tomada de decisão por meio da produção, consolidação e do acompanhamento de indicadores, relatórios gerenciais e informações estratégicas; VI - incentivar a inovação, a transformação digital e a melhoria contínua dos processos de trabalho, mediante o emprego de soluções tecnológicas e de boas práticas de gestão; VII - assegurar a observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, publicidade, transparência, segurança da informação e governança pública na execução das atividades administrativas; e VIII - contribuir para o aprimoramento da atividade correicional e para o fortalecimento da capacidade institucional da Corregedoria-Geral da Advocacia da União. CAPÍTULO II DO DETALHAMENTO DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO Seção I Da estrutura e da organização Art. 3º A área administrativa da Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem a seguinte estrutura organizacional: I - Gabinete do Corregedor-Geral da Advocacia da União: a) Chefia de Gabinete; b) Secretaria; c) Serviço de Protocolo; d) Serviço de Apoio Administrativo; e e) Coordenação de Planejamento e Gestão; e II - Subcorregedoria de Planejamento Correicional. Seção II Do Gabinete Art. 4º Ao Gabinete do Corregedor-Geral da Advocacia da União incumbe auxiliar o Corregedor-Geral da Advocacia-Geral da União na decisão de distribuição dos trabalhos às unidades competentes. Subseção I Da Chefia de Gabinete Art. 5º Compete ao Chefe de Gabinete: I - auxiliar o Corregedor-Geral da Advocacia da União em sua representação, nas relações públicas e no expediente pessoal; II - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Corregedoria-Geral da Advocacia da União; III - encarregar-se do cerimonial; IV - coordenar os serviços auxiliares e de expediente do Gabinete da Corregedoria-Geral da Advocacia da União; V - analisar os assuntos encaminhados ao Corregedor-Geral da Advocacia da União e auxiliá-lo na distribuição de trabalhos e tarefas às unidades competentes, quando for o caso; VI - acompanhar os assuntos de interesse da Corregedoria-Geral da Advocacia da União junto às diferentes unidades da Advocacia-Geral da União e a outros órgãos e entidades; VII - prestar suporte ao Corregedor-Geral da Advocacia da União em sua atuação como integrante dos Conselhos e Grupos de Trabalho dos quais faz parte; VIII - coordenar as atividades relativas: a) ao Serviço de Apoio Administrativo; b) ao Serviço de Protocolo; e c) à Secretaria; e IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União. Art. 6º Todas as tarefas que ingressarem no Gabinete da Corregedoria-Geral da Advocacia da União serão previamente analisadas e classificadas pelo Chefe de Gabinete, quanto à matéria e à urgência, e encaminhadas à unidade responsável pela elaboração de minuta de despacho, nota, relatório, informação, estudo, edital ou qualquer outro expediente ordinário. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, o Chefe de Gabinete deverá ainda: I - submeter as minutas ao Corregedor-Geral da Advocacia da União para aprovação; e II - realizar outras tarefas determinadas pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União. Subseção II Da Secretaria Art. 7º Compete à Secretaria: I - acompanhar o atendimento das demandas e tarefas distribuídas pelo Corregedor-Geral e sujeitas a prazo junto às unidades responsáveis; II - gerenciar a caixa de correio eletrônico institucional da Secretaria da Corregedoria-Geral da Advocacia da União; III - atender com presteza ao público interno e externo; IV - elaborar minutas de expedientes nos NUPs; V - realizar juntada de documentos nos NUPs atribuídos internamente; VI - receber solicitações de reuniões e audiências formuladas por outros órgãos ou por particulares direcionadas ao Corregedor-Geral, ao Chefe de Gabinete, a Corregedores Auxiliares e Subcorregedores, adotando as seguintes providências: a) verificar a disponibilidade de horário na agenda do Corregedor-Geral, do acompanhante e dos demais participantes para a reunião ou audiência requerida; b) informar ao requerente data, hora e local da reunião ou audiência; c) realizar o agendamento no e-mail Outlook; d) expedir convite a todos os participantes via e-mail Outlook; e) providenciar sala e equipamentos para as reuniões e audiências junto ao Serviço de Apoio Administrativo, quando necessário; f) elaborar a memória da reunião ou audiência; e g) digitalizar e arquivar a memória da reunião ou audiência e os documentos relacionados em processo próprio; VII - arquivar memórias de reuniões, audiências e recibos de documentos nos NUPs; VIII - receber a correspondência, física ou eletrônica, do Corregedor-Geral; IX - organizar a agenda, as viagens e a pauta de reuniões e audiências do Corregedor-Geral e dos Corregedores-Auxiliares e Subcorregedores, quando solicitado; X - manter arquivo atualizado de registro de reuniões e audiências do Corregedor-Geral da Advocacia da União; XI - publicar e manter atualizada a agenda de compromissos do Corregedor-Geral, dos Corregedores-Auxiliares e dos Subcorregedores no site da Advocacia-Geral da União; XII - manter o Sharepoint do Gabinete atualizado com todas as informações relacionadas à unidade; XIII - consolidar, disponibilizar e manter atualizada a listagem dos NUPs existentes relativos a cada setor ou unidade da Corregedoria-Geral da Advocacia da União; e XIV - executar outras atividades ou tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União ou pelo Chefe de Gabinete. Parágrafo único. A Secretaria está sob a supervisão do Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral da Advocacia da União. Subseção III Do Serviço de Protocolo Art. 8º Ao Serviço de Protocolo compete o desempenho das atribuições relativas ao recebimento, à triagem, à classificação, ao registro, à distribuição, ao controle da tramitação, à expedição, à autuação de documentos avulsos para a formação de processos e a identificação dos NUPs, à certificação processual e aos respectivos procedimentos decorrentes, inclusive as seguintes tarefas: I - receber as correspondências, os documentos e os processos, separando-os em oficiais, particulares, ostensivos e sigilosos; II - assinar o protocolo de entrega de processos e documentos físicos avulsos; III - separar as correspondências de acordo com sua natureza e por setor ou unidade da Corregedoria-Geral da Advocacia da União; IV - abrir correspondência oficial destinada ao Corregedor-Geral da Advocacia da União e demais setores ou unidades da Corregedoria-Geral da Advocacia da União quando não houver a identificação específica de destinatário ou a identificação de conteúdo; V - distribuir as correspondências que contenham a identificação específica de destinatário ou a identificação de conteúdo específico; VI - proceder ao registro de recebimento e à distribuição de correspondências que contenham a identificação específica de destinatário ou a identificação de conteúdo específico nos livros de protocolo, quando for o caso; VII - digitalizar documentos ou processos físicos; VIII - arquivar e desarquivar processos, documentos avulsos e NUPs; e IX - acompanhar a caixa eletrônica da Corregedoria-Geral da Advocacia da União junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e às subseções judiciárias vinculadas; X - selecionar os documentos para descarte e encaminhá-los à Coordenação-Geral de Documentação e Informação da Secretaria de Gestão Administrativa; e XI - expedir e enviar documentos para destinatários externos, utilizando o e-Carta, o Tramita GOV.BR ou outra ferramenta análoga disponível. Parágrafo único. O Serviço de Protocolo está diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral da Advocacia da União. Art. 9º Compete ao Chefe do Serviço de Protocolo: I - coordenar o serviço de protocolo e as atividades, distribuindo tarefas aos servidores em exercício na respectiva unidade; II - controlar o registro de entrada e a saída de processos, NUPs e documentos na Corregedoria-Geral da Advocacia da União; III - gerenciar e manter organizados os arquivos físico e eletrônico da Corregedoria-Geral da Advocacia da União; IV - gerenciar a caixa de correio eletrônico institucional do Serviço de Protocolo; e V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União ou pelo Chefe de Gabinete. Subseção IV Do Serviço de Apoio Administrativo Art. 10. Ao Serviço de Apoio Administrativo compete prestar suporte administrativo às unidades organizacionais da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, especialmente nos assuntos relativos: I - a gestão de pessoas; II - a diárias e passagens; III - a patrimônio; IV - a material de consumo; V - a informática; e VI - a serviços gerais. § 1º As atividades relacionadas à gestão de pessoas englobam: I - registro eletrônico e homologação das férias; II - registro e controle de frequência; III - providências relacionadas aos atestados médicos apresentados e pedidos de interrupções de férias; IV - registro eletrônico de licenças e interrupções; V - supervisão de funcionários terceirizados; VI - acompanhamento de publicação de atos normativos e assuntos de interesse da Corregedoria-Geral da Advocacia da União; e VII - outras tarefas pertinentes. § 2º As atividades relacionadas a diárias e passagens englobam: I - abertura de solicitação de diárias e passagens; II - cadastramento de prepostos aptos a receberem diárias e passagens; III - acompanhamento de reservas; IV - alteração, complementação, exclusão e cancelamento do cadastro de PCDs; V - prestação de contas; VI - elaboração de relatório de gastos com diárias e passagens e de relatório anual consolidado; e VII - outras tarefas pertinentes. § 3º As atividades relacionadas a patrimônio englobam: I - controle de material permanente; II - solicitação, recebimento, baixa e devolução de material; III - elaboração de inventário anual; e IV - outras tarefas pertinentes. § 4º As atividades relacionadas a material de consumo englobam: I - controle de material de consumo; II - solicitação e recebimento de material; e III - outras tarefas pertinentes. § 5º As atividades relacionadas a informática englobam: I - cadastramento e desligamento de membros e servidores; II - liberação de acessos aos locais de rede; III - solicitação de montagem de computadores e de instalação de programas; IV - solicitação de reparos diversos; e V - controle de impressoras. § 6º As atividades relacionadas a serviços gerais englobam: I - manutenção elétrica; II - manutenção hidráulica; III - telefonia; IV - manutenção de ar-condicionado; V - mudanças de layout das mesas e divisórias; VI - confecção de chaves; VII - confecção de carimbos; VIII - serviços de limpeza; IX - acompanhamento de dedetizações; X - controle de agenda da sala de reuniões; XI - serviços de reprografia, digitalizações e encadernações; XII - eventos diversos; e XIII - outras tarefas pertinentes. Art. 11. O Serviço de Apoio Administrativo está diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral da Advocacia da União. Art. 12. Compete ao Chefe do Serviço de Apoio Administrativo: I - coordenar o Serviço de Apoio Administrativo e suas atividades, distribuindo tarefas aos servidores em exercício na respectiva unidade; II - acompanhar o cumprimento da frequência: a) dos membros e servidores em exercício na Corregedoria-Geral da Advogacia da União; e b) dos advogados e servidores à disposição da Corregedoria-Geral da Advocacia da União; III - adotar as providências decorrentes de licenças e afastamentos; IV - consolidar e manter atualizada a relação de despesas com deslocamentos realizados: a) pelos membros e servidores em exercício e à disposição na Corregedoria-Geral da Advocacia da União; b) por integrantes de Comissões de Processo Administrativo Disciplinar; e c) por testemunhas e acusados em processo administrativo disciplinar; V - gerenciar a caixa de correio eletrônico institucional do Serviço de Apoio Administrativo; VI - prestar suporte administrativo às unidades organizacionais da Corregedoria-Geral da Advocacia da União; VII - auxiliar às Corregedorias Auxiliares e às Subcorregedorias na realização de suas atribuições administrativas; VIII - informar à Coordenação de Planejanento e Gestão acerca da existência de registros no Sistema Eletrônico de Atividades de Ensino, ferramenta análoga utilizada ou NUPs que tratem do tema; IX - prestar auxílio à Coordenação de Planejamento e Gestão na gestão do Sistema Eletrônico de Atividades de Ensino, ferramenta análoga utilizada ou NUPs que tratem do tema, inclusive gerenciar a caixa de correio eletrônico institucional cgau.sistemaensino@agu.gov.br; e X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Corregedor-Geral ou pelo Chefe de Gabinete. Subseção V Coordenação de Planejamento e Gestão Art. 13. Compete à Coordenação de Planejamento e Gestão: I - coordenar e documentar os atos necessários ao planejamento, à execução e ao monitoramento das atividades determinadas pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União ou pelo Chefe de Gabinete; e II - organizar a lista de integrantes das carreiras jurídicas da Advocacia- Geral da União que atuarão na Corregedoria-Geral e sugerir composição das equipes correicionais e disciplinares ao Corregedor-Geral da Advocacia da União; III - encaminhar as portarias assinadas pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União: a) ao Gabinete do Advogado-Geral da União, se for o caso de publicação no Diário Oficial da União; ou b) à Secretaria de Gestão Administrativa, se for o caso de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Advocacia-Geral da União; IV - consolidar os dados relativos ao cumprimento das recomendações e sugestões e apresentá-los ao Corregedor-Geral da Advocacia-Geral da União na periodicidade por ele indicada; V - coordenar e fiscalizar o bom funcionamento dos sistemas informatizados utilizados pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União; VI - coordenar todo o procedimento do estágio confirmatório dos integrantes das carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional sujeitos à atuação da Controladoria-Geral da Advocacia da União, bem como auxiliar os avaliados e avaliadores nos procedimentos para o acesso e cadastramento dos dados no sistema de estágio confirmatório - ESTCONF; VII - subsidiar e acompanhar os trabalhos da Comissão Permanente de Avaliação Especial e Desempenho e as chefias responsáveis pelas avaliações, na realização de suas atribuições; VIII - promover a instrução dos processos de nomeações, requisições, designações e exonerações, bem como a publicação de atos normativos e de assuntos de interesse da Corregedoria-Geral da Advocacia da União; IX - gerir o sistema ESTCONF; X - gerir o Sistema Eletrônico de Atividades de Ensino, ferramenta análoga utilizada ou os NUPs que tratem do tema, distribuindo atividades ou tarefas para seu bom funcionamento; XI - acompanhar licenças e afastamentos declarados pelo avaliado que causem a suspensão do estágio confirmatório; XII - acompanhar o processo de avaliação de desempenho e encaminhamento às Comissões Permanentes de Avaliação de Membros da Advocacia-Geral da União submetidos a estágio confirmatório, para fins de emissão de parecer; XIII - instruir e encaminhar o processo de avaliação para a respectiva Comissão Permanente de Avaliação Especial de Desempenho de membros da Advocacia-Geral da União submetidos a estágio confirmatório; XIV - fornecer certidão sobre o cumprimento do estágio confirmatório; XV - emitir certidões referentes às informações relacionadas a matéria de estágio confirmatório e de ensino superior; XVI - auxiliar o Corregedor-Geral na constituição da Comissão prevista no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; XVII - submeter ao Corregedor-Geral o parecer sobre o desempenho dos integrantes das carreiras da Advocacia-Geral da União, para fins de confirmação no cargo e aquisição de estabilidade, elaborado pela Comissão prevista no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; XVIII - propor ao Corregedor-Geral a adoção de medidas para o aperfeiçoamento da atividade correicional, de estágio confirmatório e de ensino superior; XIX - coordenar os procedimentos atinentes à avaliação especial de desempenho dos membros da Advocacia-Geral da União, para fins de confirmação no cargo e aquisição de estabilidade; XX - oficiar à Coordenação-Geral de Pessoas da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a relação dos membros empossados no respectivo cargo, com as datas de posse, de exercício e a respectiva unidade de lotação; XXI - cadastrar no Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Sapiens ou em sistema correlato os membros, servidores e demais colaboradores em exercício na Corregedoria-Geral da Advocacia da União; XXII - providenciar a abertura de conta institucional nome@agu.gov.br para os membros advindos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; XXIII - providenciar a abertura de conta institucional cgau.pad-xxx-20yy@agu.gov.br para utilização do trio processante nos processos administrativos disciplinares em trâmite na Subcorregedoria de Medidas Disciplinares; XXIV - dar subsídios e assessorar a elaboração de relatórios de gestão, de panoramas, mensagens, minutas de edital, papers e demais compilados solicitados; XXV - acompanhar os projetos de gestão a pedido do Gabinete; XXVI - gerenciar o Sapiens, padronizar documentos ou prompts a serem utilizados e gerenciar a caixa de correio eletrônico institucional; XXVII - desenvolver e atualizar a página da Corregedoria-Geral da Advocacia da União na intranet e na internet, bem como coordenar a elaboração de manuais internos; XXVIII - armazenar, organizar, compartilhar e acessar informações disponibilizadas no SharePoint; XXIX - zelar pelo correto funcionamento dos serviços administrativos e jurídicos da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, apresentando relatório semanal dos NUPs em trâmite na Subcorregedoria de Procedimentos Preliminares, na Subcorregedoria de Medidas Disciplinares e na Subcorregedoria de Apoio a Julgamento Disciplinar, comunicando o Corregedor-Geral, o Subcorregedor-Geral e o Chefe de Gabinete do fluxo semanal observado; XXX - realizar balanços e elaborar relatórios gerenciais; XXXI - acompanhar o orçamento da Corregedoria-Geral da Advocacia da União; XXXII - propor, coordenar e acompanhar os projetos e as ações que visem ao aprimoramento dos serviços da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, em matéria de gestão; XXXIII - acompanhar os demais trabalhos realizados na Coordenação em matéria de gestão; XXXIV - organizar o Encontro Nacional da Corregedoria-Geral da Advocacia da União; e XXXV - executar outras atividades ou tarefas que lhes forem atribuídas pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União ou pelo Chefe de Gabinete. Parágrafo único. A lista de integrantes das carreiras jurídicas referidas no inciso II do caput: I - será formada a partir dos procedimentos de indicação e seleção conforme normativos aplicáveis; e II - deverá subsidiar a sugestão de composição de equipes ao Corregedor-Geral conforme parâmetros de diversidade de carreiras e pluralidade de experiências entre atividade consultiva e contenciosa. Seção III Da Subcorregedoria de Planejamento Correicional Art. 14. A Subcorregedoria de Planejamento Correicional é constituída pelos seguintes setores: I - Setor de Apoio Administrativo, composto pelo chefe do setor, por servidores da área administrativa, outros servidores e estagiários; e II - Setor Jurídico, composto por membros ocupantes dos cargos previstos no art. 27 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, ou servidores. Parágrafo único. O Subcorregedor de Planejamento Correicional indicará ao Corregedor-Geral: I - entre os membros ou servidores em exercício na unidade, o seu substituto; e II - entre os servidores da área administrativa, em exercício na unidade, o Chefe do Setor de Apoio Administrativo. Art. 15. Compete à Subcorregedoria de Planejamento Correicional: I - coordenar os atos necessários ao planejamento, à execução e ao monitoramento das correições; II - subsidiar o Corregedor-Geral na tomada de decisões atinentes à atividade correicional; III - elaborar lista de advogados que possam integrar as equipes correicionais de acordo com as experiências profissionais desses advogados; IV - encaminhar a minuta de portaria de correição para aprovação do Corregedor-Geral da Advocacia da União; V - acompanhar o prazo para entrega dos relatórios de correição, bem como os prazos para cumprimento das recomendações e sugestões neles destacadas; VI - acompanhar o cumprimento das recomendações e sugestões destacadas no relatório de correição; VII - consolidar os dados relativos ao cumprimento das recomendações e sugestões e apresentá-los ao Corregedor-Geral quadrimestralmente; VIII - apresentar ao Corregedor-Geral os resultados dos trabalhos correicionais desenvolvidos durante o ano, reunindo informações que possam ser replicadas a outras unidades e sugerir sua divulgação; IX - manter arquivo dos relatórios de correição após a aprovação do Advogado-Geral da União; e X - executar outras tarefas ou atividades que lhe sejam atribuídas pelo Corregedor-Geral, pelo Chefe de Gabinete ou pela Coordenação de Planejamento e Gestão. Art. 16. Caberá ao Subcorregedor de Planejamento Correicional: I - zelar pelo correto funcionamento dos serviços administrativos e jurídicos da unidade; II - distribuir processos e tarefas aos servidores e definir as atribuições administrativas do Chefe do Setor de Apoio Administrativo; III - definir o prazo para a elaboração de notas, informações, pareceres, certidões e outros documentos técnicos, de acordo com a natureza e complexidade do assunto; IV - aprovar as manifestações elaboradas pelos servidores integrantes, submetendo-as ao Corregedor-Geral da Advocacia da União; V - encaminhar ao responsável pela correição as respostas das unidades correicionadas sobre o cumprimento das proposições de medidas e sugestões de providências classificadas como prioritárias, para que ele se manifeste quanto à adequação das ações adotadas; VI - zelar pelo cumprimento do cronograma das atividades das correições; VII - padronizar os documentos ou prompts a serem utilizados; VIII - organizar e aprovar a escala de férias dos integrantes da Subcorregedoria, de forma a não interferir na continuidade do trabalho; IX - propor ao Corregedor-Geral: a) políticas, diretrizes e planejamento das atividades de correição; e b) indicadores e metas de correição; X - elaborar relatório gráfico sobre atividades correcionais; XI - prestar assessoramento jurídico e técnico ao Corregedor-Geral da Advocacia da União na análise de processos, na coleta de dados e no tratamento de informações e oferecer subsídio para a tomada de decisões em matéria correcional; XII - coordenar os atos necessários ao planejamento e às execuções das correições; XIII - acompanhar a entrega dos relatórios de correição; XIV - propor ferramentas para auxiliar e agilizar o processo de tratamento de dados que subsidiará a tomada de decisão por parte da Corregedoria-Geral da Advocacia da União; XV - acessar, extrair e tratar, no interesse da atividade correcional, dados, informações e registros, processados ou não, contidos em sistemas de informação necessários ao desempenho de suas competências; e XVI - executar outras atividades ou tarefas que lhes forem atribuídas pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União ou pelo Chefe de Gabinete. Art. 17. Caberá ao Chefe do Setor de Apoio Administrativo: I - confeccionar e alimentar o cronograma geral das correições; II - informar ao Subcorregedor sobre o cumprimento do cronograma de correições; III - minutar expedientes administrativos; IV - acompanhar marcação de férias; V - distribuir processos e NUPs; VI - abrir tarefas para execução das demandas; VII - elaborar certidão de participação de servidor em atividades correcionais; VIII - desempenhar atividades para instruir e impulsionar os processos de correições determinadas pelo Subcorregedor de Planejamento Correicional; IX - gerenciar a caixa de correio eletrônico institucional da Subcorregedoria; X - gerir o sistema de Acompanhamento Correcional; XI - elaborar planilhas de acompanhamento de correições para subsidiar o planejamento de correições anual pelos Corregedores Auxiliares; XII - atender a consultas de membros e de servidores sobre realização de correições e quanto ao fornecimento de cópias de relatórios; XIII - prestar informações sobre os quantitativos das atividades de correição para a elaboração do relatório anual de gestão; XIV - armazenar, organizar, compartilhar e acessar informações disponibilizadas no SharePoint; XV - analisar e registrar manifestação nos processos que lhes forem distribuídos, indicando, de forma clara e detalhada, as diligências necessárias para a instrução dos processos; XVI - emitir certidões aos integrantes das carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional, de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil referentes à participação em correições; XVII - fornecer à unidade responsável pela correição informações acerca da existência de correições, em curso ou finalizadas, na Corregedoria-Geral da Advocacia da União, além de informações sobre a unidade a ser correicionada; XVIII - emitir certidões aos membros da Advocacia-Geral da União referentes à participação em correições; XIX - auxiliar o Subcorregedor no desempenho de suas atribuições e nos seus afastamentos regulamentares; XX - acompanhar os projetos de gestão a pedido do Subcorregedor de Planejamento Correicional; e XXI - realizar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Subcorregedor de Planejamento Correicional, pelo Chefe de Gabinete ou pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União. Art. 18. O estagiário é responsável pela realização de pesquisas legislativa, doutrinária e jurisprudencial e pela elaboração de notas com complexidade compatível com as atribuições de estágio, sempre sob a supervisão de membro ou servidor. CAPÍTULO III DO FLUXO DE TRABALHO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO Art. 19. A distribuição dos NUPs, procedimentos e processos encaminhados para análise dos órgãos referidos nesta Portaria Normativa será realizada pela respectiva chefia e, em suas ausências ou impedimentos legais, pelo seu substituto. Parágrafo único. Após a cientificação do Corregedor-Geral da Advocacia da União, a Chefia de Gabinete, o Coordenador de Planejamento e Gestão ou o Subcorregedor de Planejamento Correicional poderão distribuir, permamente ou temporariamente, as atividades e tarefas objeto desta Portaria Normativa entre unidades ou setores internos da Corregedoria-Geral. Art. 20. As tarefas e os feitos serão distribuídos àqueles em exercício na unidade, salvo em razão de afastamentos ou impedimentos legais. Art. 21. São diretrizes da distribuição interna das tarefas e dos NUPs: I - distribuição equitativa dos trabalhos; e II - prevenção, nos casos em que já tenha havido atuação relacionada à demanda. § 1º A distribuição equitativa levará em consideração o nível de complexidade dos NUPs e o cumprimento de outras atividades designadas. § 2º Em casos específicos, urgentes ou relevantes, poderá ser designada pessoa distinta para a análise de determinado NUP ou tarefa, sem prejuízo de posterior compensação da demanda distribuída. § 3º Para definição do grau de complexidade dos NUPs distribuídos, serão considerados os seguintes critérios: I - número de interessados ou de unidades envolvidas; II - complexidade de fatos e documentos a serem analisados; III - necessidade de pesquisa mais aprofundada para o esclarecimento da matéria; e IV - a quantidade de volumes dos autos do processo. Art. 22. A distribuição se dará por prevenção, nas hipóteses em que: I - o expediente ou requerimento tratar de pedido de esclarecimento, informações ou documentos no NUP em que tenha havido manifestação jurídica anterior proferida pelo membro; II - o NUP retornar, após já ter sido emitido despacho, cota, nota, parecer ou relatório ; ou III - o NUP tiver sido objeto de reunião preparatória prévia com a participação do servidor. § 1º Nos casos de afastamento legal do servidor prevento, os NUPs que lhe seriam destinados por prevenção serão excepcionalmente distribuídos a outro servidor, caso não seja viável, pelo decurso do tempo, aguardar o retorno do servidor prevento, a critério do respectivo Chefe. § 2º Ao receber NUPs, procedimento ou processo em que vislumbrar a prevenção, o servidor deverá submeter pedido de redistribuição à decisão da respectiva chefia, no prazo máximo de dois dias úteis, contados da data em que a tarefa lhe foi atribuída no Sapiens, sob pena de ficar encarregado da análise do feito. Art. 23. Poderá ocorrer redistribuição de NUPs, procedimentos, processos, atividades e tarefas, por decisão do Chefe, Coordenador ou Subcorregedor, para: I - corrigir desequilíbrios na sistemática de distribuição; II - assegurar a continuidade do serviço; e III - atender a casos urgentes, relevantes ou distribuídos há muito tempo e ainda pendentes de finalização. Art. 24. Os servidores se declararão impedidos ou suspeitos, nos termos da legislação aplicável, mediante apresentação à chefia imediata das razões que fundamentam sua declaração, em expediente reservado. Art. 25. O retorno ao servidor das respostas das diligências por ele solicitadas para continuidade da análise do feito não será contabilizado para efeito de nova distribuição, exceto nos casos em que o NUP, procedimento ou processo for redistribuído a outro servidor. Art. 26. Haverá suspensão temporária da distribuição de novos NUPs e de tarefas aos servidores em gozo de férias, licenças e outros afastamentos, conforme os termos da legislação em vigor. Art. 27. Nos casos de afastamento para gozo de férias, haverá prévia suspensão da distribuição de NUPs, procedimentos, processos e tarefas para o servidor, por período não superior a três dias úteis por etapa de férias, até o limite de seis dias úteis por ano, a fim de permitir a conclusão das demandas sob sua responsabilidade. § 1º A suspensão de distribuição de que trata o caput deverá ser registrada no Sapiens, em campo próprio, e ocorrerá da seguinte forma: I - para gozo de férias em uma ou duas etapas, três dias úteis imediatamente anteriores ao início do afastamento; e II - para gozo de férias em três etapas, dois dias úteis imediatamente anteriores ao início do afastamento. § 2º Não haverá suspensão de distribuição de que trata o caput para gozo de férias ou afastamentos de duração inferior ou igual a cinco dias. § 3º A suspensão de distribuição não dispensa o servidor do cumprimento das tarefas anteriormente distribuídas. Art. 28. Aplicam-se aos Escritórios Avançados da Corregedoria-Geral da Advocacia da União as disposições deste Capítulo. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29. Todos os setores e todas as unidades da Corregedoria-Geral da Advocacia da União deverão ter um NUP próprio no qual serão concentradas as atividades e tarefas ordinárias e extraordinárias requeridas. Parágrafo único. Cabe à Secretaria consolidar, disponibilizar e manter lista ou planilha atualizada dos NUPs existentes relativos a cada setor ou unidade da Corregedoria-Geral da Advocacia da União. Art. 30. As atividades e tarefas de que trata a presente Portaria Normativa serão registradas no Sapiens com fidedignidade e uniformidade, segundo as diretrizes nela estabelecidas. Art. 31. Ficam revogadas as seguintes portarias: I - Portaria CGAU/AGU nº 473, de 21 de agosto de 2009; II - Portaria CGAU/AGU nº 300, de 21 de junho de 2018; III - Portaria CGAU/AGU nº 174, de 20 de março de 2019; IV - Portaria CGAU/AGU nº 668, de 21 de outubro de 2019; V - Portaria CGAU/AGU nº 746, de 21 de outubro de 2019; VI - Portaria CGAU/AGU nº 549, de 6 de janeiro de 2020; VII - Portaria CGAU/AGU nº 600, de 9 de julho de 2020; e VIII - Portaria Normativa CGAU/AGU nº 3, de 9 de novembro de 2021. Art. 32. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação. HERÁCLIO MENDES DE CAMARGO NETO