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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 136 · Pág. 62
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.185, DE 21 DE JULHO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.185, DE 21 DE JULHO DE 2026
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº13031.155389/2026-51, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA, CNPJ nº 02.955.426/0001-24, referente ao projeto de investimento em infraestrutura de transporte rodoviário denominado "Lote Piracicaba-Panorama Ciclo 2025/2030", sem nº de CNO informado, de titularidade da pessoa jurídica Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 36.146.575/0001-64, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 820, de 30 de outubro de 2025, do Ministério dos Transportes (DOU nº 209, de 03/11/2025, Seção 1, p. 154), sem prazo de execução informado, conforme os termos e condições previstos no contrato de empreitada celebrado entre a beneficiária e a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/SOR nº 186, de 10 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11/02/2026, Seção 1, p. 66.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
