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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 136 · Pág. 60

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/PPA Nº 1, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 1ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/PPA Nº 1, DE 21 DE JULHO DE 2026 Autoriza aeronave internacional a entrar e sair do país utilizando aeroporto não alfandegado. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA PORÃ/MS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º 10265.406377/2025-88, declara: Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeródromo Municipal de Porto Murtinho-MS - SSPM pelas aeronaves internacionais que transportam o Presidente do Paraguai e sua comitiva, para seu pouso e decolagem rumo ao exterior, em voo a ser realizado no dia 23 de julho de 2026, observadas as competências dos demais órgãos anuentes. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSE RICARDO MOREIRA