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PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 41
PORTARIA Nº 1.527, DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra
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PORTARIA Nº 1.527, DE 17 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, o Requerimento de Anistia nº 2014.01.73884, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 1.344, do Ministro de Estado da Justiça, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, pág. 828, de 11 de setembro de 2018, para declarar anistiado político JULIO SGARBI JUNIOR post mortem, filho de MARGARIDA SGARBI, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 12/06/2009 até a data do julgamento em 31/10/2025, perfazendo um total de R$ 426.100,00 (quatrocentos e vinte e seis mil e cem reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06/05/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.528, DE 17 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, o Requerimento de Anistia nº 2014.01.73881, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por RICARDO SOLFERINI, inscrito no CPF sob o nº XXX.105.458-XX, e anular a Portaria nº 1.607, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 133, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 12/06/2009 até a data do julgamento em 02/12/2025, perfazendo um total de R$ 428.333,33 (quatrocentos e vinte e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06/05/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.529, DE 17 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, o Requerimento de Anistia nº 2014.01.73812, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ CLAUDIO ZACARIAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.868.108-XX, e anular a Portaria nº 1.636, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 135, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/05/2009 até a data do julgamento em 02/12/2025, perfazendo um total de R$ 430.700,00 (quatrocentos e trinta mil e setecentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 12/01/1986, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.530, DE 17 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, o Requerimento de Anistia nº 2014.01.73883, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por CELSO PAULO MATHIAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.222.718-XX, e anular a Portaria nº 1.811, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 145, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 12/06/2009 até a data do julgamento em 02/12/2025, perfazendo um total de R$ 428.333,33 (quatrocentos e vinte e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/04/1985 a 14/10/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.531, DE 17 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, o Requerimento de Anistia nº 2014.01.74204, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº XXX.675.118-XX, e anular a Portaria nº 1.844, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 66, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/09/2009 até a data do julgamento em 02/12/2025, perfazendo um total de R$ 421.900,00 (quatrocentos e vinte e um mil e novecentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 02/05/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.532, DE 17 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, o Requerimento de Anistia nº 2014.01.73904, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MOACIR VEIGA, inscrito no CPF sob o nº XXX.802.908-XX, e anular a Portaria nº 1.794, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 144, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 12/06/2009 até a data do julgamento em 02/12/2025, perfazendo um total de R$ 428.333,33 (quatrocentos e vinte e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 07/05/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.533, DE 17 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, o Requerimento de Anistia nº 2014.01.74264, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ANTONIO CARLOS INOCENTINI, inscrito no CPF sob o nº XXX.805.448-XX, e anular a Portaria nº 1.763, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 142, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 20/10/2009 até a data do julgamento em 02/12/2025, perfazendo um total de R$ 418.966,67 (quatrocentos e dezoito mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 25/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.534, DE 17 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, o Requerimento de Anistia nº 2014.01.73882, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por NICANOR DIMAS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.148.358-XX, e anular a Portaria nº 1.605, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 133, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 12/06/2009 até a data do julgamento em 02/12/2025, perfazendo um total de R$ 428.333,33 (quatrocentos e vinte e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 20/06/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.535, DE 17 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, o Requerimento de Anistia nº 2014.01.73788, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ORLANDO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.967.178-XX, e anular a Portaria nº 1.365, do Ministro de Estado da Justiça, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, pág. 829, de 11 de setembro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 25/04/2009 até a data do julgamento em 31/10/2025, perfazendo um total de R$ 429.400,00 (quatrocentos e vinte e nove mil e quatrocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 15/11/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.536, DE 17 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, o Requerimento de Anistia nº 2014.01.73783, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ARIOVALDO MOURA, inscrito no CPF sob o nº XXX.422.008-XX, e anular a Portaria nº 1.642, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 135, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 25/04/2009 até a data do julgamento em 31/10/2025, perfazendo um total de R$ 429.400,00 (quatrocentos e vinte e nove mil e quatrocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06/05/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.537, DE 17 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, o Requerimento de Anistia nº 2014.01.74488, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MAUZILIA MENDES ZANINI DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.229.698-XX, e anular a Portaria nº 1.368, do Ministro de Estado da Justiça, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, pág. 829, de 11 de setembro de 2018, para declarar anistiado político ISAIAS ZANINI DA SILVA post mortem, filho de MARIA ZANINI, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 26/12/2009 até a data do julgamento em 02/12/2025, perfazendo um total de R$ 414.233,33 (quatrocentos e quatorze mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.538, DE 17 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, o Requerimento de Anistia nº 2014.01.73816, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por FRANZ KLIM, inscrito no CPF sob o nº XXX.659.608-XX, e anular a Portaria nº 1.627, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 134, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/05/2009 até a data do julgamento em 02/12/2025, perfazendo um total de R$ 430.700,00 (quatrocentos e trinta mil e setecentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06/05/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.539, DE 17 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.226055/2023-17, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Declarar anistiado político ALBERICO MARTINS GORDINHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.320.908-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 23/10/2018 até a data do julgamento em 27/05/2026, perfazendo um total de R$ 197.433,33 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06/07/1977 a 02/02/1980, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.544, DE 21 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70520, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por NELI RAQUEL DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº XXX.354.236-XX, e anular a Portaria nº 2.322, de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 361, de 21 de julho de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 07/02/2007 até a data do julgamento em 26/06/2025, perfazendo um total de R$ 478.100,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cem reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/08/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.545, DE 21 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71691, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por RINALDO JOSE BARBOZA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº XXX.559.821-XX, e anular a Portaria nº 2.368, de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 364, de 21 de julho de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 28/11/2007 até a data do julgamento em 26/06/2025, perfazendo um total de R$ 457.100,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e cem reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 20/03/1978 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
