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PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 43

PORTARIA Nº 1.542, DE 20 DE JULHO DE 2026

Ministério dos Direitos Humanos e da CidadaniaGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA Nº 1.542, DE 20 DE JULHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1066348-89.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 17933/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29210, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 800, de 30 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 88, Seção 1, pág. 31, de 13 de maio de 2026. Art. 2º Restabelecer, provisoriamente, os efeitos da Portaria nº 2.488, de 2 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, pág. 27, de 6 de setembro de 2004, que declarou JOÃO MARIA DE MORAES "post mortem", anistiado político, com o consequente restabelecimento da prestação mensal e dos benefícios acessórios correlatos, até ulterior deliberação definitiva no presente feito. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.543, DE 20 DE JULHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº nº 1065983-35.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 20102/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42047, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 317, de 12 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 52, Seção 1, pág. 42, de 18 de março de 2026. Art. 2º Restabelecer a Portaria nº 2.263, de 17 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, pág. 50, de 19 de agosto de 2004, que declarou DINAMÉRICO BISPO DE ARAUJO "post mortem", anistiado político, em todos os seus efeitos, até o julgamento final da ação. JANINE MELLO