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DecisãoSeção 1 · Edição 136 · Pág. 131
DECISÃO SUROD Nº 828, DE 1 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Texto integral
DECISÃO SUROD Nº 828, DE 1 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.052226/2025-40, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução das obras de implantação de Passagens de Fauna da BR-040/GO, no segmento compreendido entre os Kms 110+200 e 128+960, referente ao item 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2024 da Concessionária da Rodovia Belo Horizonte-Cristalina S.A., inscrita no CPNJ nº 57.990.933/0001-90.
Art. 2º As obras em questão fazem parte do item 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2024, e possuem previsão de conclusão até o 3º ano de concessão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS HERRERO RODERO
