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DespachoSeção 1 · Edição 136 · Pág. 99

DESPACHO SEP-ANP Nº 1.097, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Exploração

Texto integral

DESPACHO SEP-ANP Nº 1.097, DE 21 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020; o atendimento às exigências do Contrato de Concessão; bem como, na análise descrita no Parecer Técnico nº 175/2026/SEP-E -ANP (SEI nº 6125429) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; resolve: A) PARA O BLOCO SEAL-T-110 <> CONTRATO 48610.215472/2022-27 <> PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO I-Indeferir o pedido de abatimento de PEM considerando a atividade exploratória de compra dos direitos de uso dos programas R0374_ALAGOAS_2D_I_CIMAGEO, R0374_ALAGOAS_2D_II_CIMAGEO, R0374_ALAGOAS_2D_III_CIMAGEO, R0374_ALAGOAS_2D_IV_CIMAGEO e R0374_ALAGOAS_3D_II_CIMAGEO, haja vista que as parcelas da sísmica original no bloco não foram inclusas nos respectivos reprocessamentos. LUCIANO LOBO