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Portaria ConjuntaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 124
PORTARIA CONJUNTA SCTIE/SAES/MS Nº 2, DE 21 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
Texto integral
PORTARIA CONJUNTA SCTIE/SAES/MS Nº 2, DE 21 DE JULHO DE 2026
Estabelece o rol de medicamentos oncológicos de altíssimo custo do Ministério da Saúde, previsto no art. 10, § 6º, da Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025. Ref.: 25000.042060/2026-78.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE E O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 e art. 10, § 6º, da Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025, resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o rol de medicamentos oncológicos de altíssimo custo do Ministério da Saúde, previsto no art. 10, § 6º, da Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025, na forma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O rol de que trata o caput e suas atualizações serão mantidos e divulgados no portal do Ministério da Saúde, de modo a assegurar padronização, transparência e ampla publicidade das informações.
Art. 2º A definição do rol de medicamentos oncológicos de altíssimo custo observa os seguintes critérios, de forma não cumulativa:
I - medicamentos cujo custo individual anual de tratamento observe o parâmetro estabelecido pelo acórdão do Tema 1234 para a definição do financiamento pela União de medicamentos não incorporados ao SUS;
II - medicamentos cujo impacto financeiro global anual estimado de aquisição exceda a média dos valores globais dos antineoplásicos incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) a partir do exercício de 2013;
III - medicamentos cujo valor mensal de tratamento por paciente seja superior ao primeiro quartil (Q1) da distribuição de preços dos medicamentos oncológicos incorporados ao SUS no período compreendido entre 2020 e o exercício corrente; e
IV - medicamentos oncológicos cuja dispensação deva ser condicionada ao fluxo de autorização prévia de uso conforme critérios técnicos do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
MOZART JULIO TABOSA SALES
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
ANEXOROL DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS DE ALTÍSSIMO CUSTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
MEDICAMENTO
APRESENTAÇÃO
PORTARIA DE INCORPORAÇÃO
CRITÉRIO DE ALTÍSSIMO CUSTO
Abemaciclibe
50 mg, 100 mg e 150 mg (comprimido revestido)
PORTARIA SECTICS/MS Nº 88, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
II
Cloridrato de asciminibe
20 mg e 40 mg (comprimido revestido)
PORTARIA SCTIE/MS Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
III
Betadinutuximabe
20 mg (frasco ampola de 4,5 mL)
PORTARIA SECTICS/MS Nº 7, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2025
I e III
Brentuximabe vedotina
50 MG (frasco-ampola - Pó liofilizado)
PORTARIA Nº 12, DE 11 DE MARÇO DE 2019
I e III
Brigatinibe
30 mg, 90 mg e 180 mg (Comprimido revestido )
PORTARIA SECTICS/MS Nº 28, DE 5 DE MAIO DE 2025
II e III
Carfilzomibe
10 mg, 30 mg e 60 mg (frasco-ampola - Pó liofilizado)
PORTARIA SECTICS/MS Nº 65, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
II e III
Durvalumabe
500 mg (frasco ampola de 10mL) e 120 mg (frasco ampola de 2,4mL)
PORTARIA SECTICS/MS Nº 21, DE 18 DE ABRIL DE 2024
III
Lenalidomida
5 mg, 10 mg, 15 mg, 20 mg e 25 mg (cáspsula dura)
PORTARIA SECTICS/MS Nº 29, DE 26 DE JUNHO DE 2024
III
Nivolumabe
40 mg (frasco ampola de 4mL), 100 mg (frasco ampola de 10mL) e 600 mg (frasco ampola de 5mL)
PORTARIA SCTIE/MS Nº 23, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
II e III
Pembrolizumabe
100 mg (frasco ampola de 4mL)
PORTARIA SCTIE/MS Nº 23, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
I, II e III
Olaparibe
100 mg e 150 mg (comprimido revestido)
PORTARIA SECTICS/MS Nº 45, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
II e III
Ponatinibe
15 mg e 45 mg (comprimido revestido)
PORTARIA SECTICS/MS Nº 6, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
III
Sulfato de larotrectinibe
20 mg (frasco-ampola de 100mL) 20 mg (frasco-ampola de 50mL)
PORTARIA SECTICS/MS Nº 71, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
III
Trióxido de arsênio
2 mg (frasco ampola de 6mL)
PORTARIA SECTICS/MS Nº 80, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
III
Trastuzumabe
150mg
Portaria SAES/SECTICS nº 17, de 25 de novembro de 2024.
II
Trastuzumabe entansina
100 mg e 160 mg (frasco-ampola - Pó liofilizado)
Portaria SCTIE/MS nº 98 - 09/09/2022
III
Blinatumomabe
38,5 mcg (frasco-ampola - Pó liofilizado)
PORTARIA SECTICS/MS Nº 51, DE 23 DE JULHO DE 2025
III
Pertuzumabe
420 mg (frasco-ampola de 14 mL)
PORTARIA Nº 57, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017
II
