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DespachoSeção 1 · Edição 136 · Pág. 38

Despacho nº 108-E, de 16 de julho de 2026

Ministério da CulturaAgência Nacional do Cinema

Texto integral

Despacho nº 108-E, de 16 de julho de 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, torna pública a seguinte Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1201-E/2026: Art. 1º Credenciar o projeto "CONSTRUÇÃO - CINEPÓLIS - ANDORINHA E IBIRAPUERA", apresentado pela CINÉPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.652.820/0001-32, com vistas à sua habilitação ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa ANCINE n.º 103, de 26 de junho de 2012, enquadrando-se na categoria CONSTRUÇÃO OU IMPLANTAÇÃO DE NOVOS COMPLEXOS DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA. Art. 2º O objeto do projeto credenciado refere-se à construção e implantação dos seguintes complexos cinematográficos: I - "CINÉPOLIS ANDORINHA", localizado à Avenida Conselheiro Moreira de Barros, n.º 4.400, LUC C300, Lauzane Paulista, CEP 02.430-002, São Paulo, SP; e II - "CINÉPOLIS IBIRAPUERA", localizado à Avenida Ibirapuera, n.º 3.103, SUC 34, parte, e SUC 35, Indianápolis, CEP 04.029-902, São Paulo, SP. Art. 3º A responsabilidade pela adoção de todas as medidas necessárias à habilitação do projeto junto à RFB é da credenciada, nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 1.446, de 17 de fevereiro de 2014. Art. 4º A Deliberação produz efeitos a partir da data de sua publicação. ALEX BRAGA