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DespachoSeção 1 · Edição 136 · Pág. 93

DESPACHO Nº 2.678, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica

Texto integral

DESPACHO Nº 2.678, DE 21 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base na PORTARIA Nº 7.065, de 23 de fevereiro de 2026, decide: Processo nº 48500.030920/2025-12. Interessados: Hidropan Distribuição de Energia S.A. - Hidropan (CNPJ nº 91.982.348/0001-87), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, AXIA Energia Sul S.A. - AXIA Sul, CPFL Transmissão S.A. - CPFL Transmissão, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Hidropan Distribuição de Energia S.A. - Hidropan, a vigorar a partir de 22 de julho de 2026, e dá outras providências. A íntegra deste Despacho e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico Legislacao.aneel.gov.br LEANDRO CAIXETA MOREIRA