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DespachoSeção 1 · Edição 136 · Pág. 93
DESPACHO Nº 2.648 , DE 20 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
Texto integral
DESPACHO Nº 2.648 , DE 20 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º, inciso XXIII, Portaria da ANEEL nº 6.827, de 4 de maio 2023, tendo em vista os dispostos na Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP n o 001, de 24 de novembro de 1999, e na Resolução Normativa Aneel n o 1.044, de 27 de setembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 48500.901438/2019-19, decide:
(i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Concessionária Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE, CNPJ/MF: 13.255.658/0001-96, e a Ligeirinha Soluções de Internet Ltda. (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela SULGIPE, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
ANDRÉ MEISTER
