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DecisãoSeção 1 · Edição 136 · Pág. 126
DECISÃO DE 21 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar
Texto integral
DECISÃO DE 21 DE JULHO DE 2026
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, considerando o equívoco na publicação da Instrução Normativa ANS nº 38, de 20 de julho de 2026, torna sem efeito a Instrução Normativa ANS nº 38, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União Edição: 135, em 21 de Julho de 2026, Seção 1, página 168, tornando sem efeito também todos os seus reflexos.
WADIH DAMOUS
