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PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 31
PORTARIA MCOM Nº 23.464, DE 15 DE JULHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 23.464, DE 15 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL AO MENOR DE CAPITÃO ANDRADE, Fistel nº 50406883262, inscrita no CNPJ nº 04.326.480/0001-36, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Capitão Andrade, Estado de Minas Gerais, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7464/2026/SEI-MCOM e no Parecer Jurídico nº 00326/2026/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, que integra o Processo nº 53000.048097/2012-40, resolve:
Art. 1º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação à infração ao art. 40, inciso VII do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, em razão do disposto no inciso I do art. 65-A da Lei nº 4.117/1962.
Art. 2º Manter a sanção de Revogação da Autorização aplicada por meio da Portaria nº 3184, de 30 de julho de 2021, publicada no DOU de 26 de agosto de 2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
