Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 22 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 63

Portaria SPU/MGI Nº 5.869, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria do Patrimônio da União

Texto integral

Portaria SPU/MGI Nº 5.869, DE 17 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025 e nos elementos que integram o Processo SEI/MGI nº 19739.060452/2025-19, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, os imóveis da União classificados como nacional interior localizados nas Ruas Selene, Rua Corelli e Avenida Brasil, Centro, município de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, caracterizados como lotes 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da Quadra 285, Centro, Naviraí, com a capacidade de construção de aproximadamente 80 unidades habitacionais para famílias de baixa renda. §1º Os imóveis da União de que trata o caput estão registrados no SPIUNET sob os RIPs nº 9113 00013.500-0, 9113 00014.500-6, 9113 00015.500-1, 9113 00016.500-7, 9113 00017.500-2, 9113 00018.500-8, 9113 00019.500-3 e 9113 00020.500-9, com áreas descritas de 450,00 m², 450,00 m², 450,00 m², 450,00 m², 675,00 m², 675,00 m², 675,00 m², 675,00 m², registrados, respectivamente, sob as matrículas nº 2.788, 2.789, 2.790, 2.791, 2.792, 2.793, 2.794 e 2.795 no Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí. Art. 2º Os imóveis descritos no artigo 1º são de interesse público na medida que serão destinados à entidade a ser selecionada no âmbito do MCMV-Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7037, de 22 de agosto de 2025 e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º A SPU/MS dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Naviraí. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI