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PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 63

Portaria SPU/MGI Nº 5.870, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria do Patrimônio da União

Texto integral

Portaria SPU/MGI Nº 5.870, DE 17 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025 e nos elementos que integram o Processo SEI/MGI nº 19739.150565/2023-35, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, o imóvel da União classificado como nacional interior localizado na Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, Chácara California, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, caracterizado como "Terreno determinado pela parte da chácara número sessenta e sete (67)", com a capacidade de construção de aproximadamente 32 unidades habitacionais para famílias de baixa renda. §1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob o RIP nº 9073 00075.500-6, com área descrita de 2.500,00 m², registrado sob as matrícula nº 7.153 no Cartório de Registro de Imóveis de Dourados/MS. Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público na medida que será destinado à entidade a ser selecionada no âmbito do MCMV-Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7037, de 22 de agosto de 2025 e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º A SPU/MS dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis e a Prefeitura Municipal de Dourados/MS. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI