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PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 63
Portaria SPU/MGI Nº 5.883, DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União
Texto integral
Portaria SPU/MGI Nº 5.883, DE 17 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I, do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e considerando o disposto no art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria Interministerial MP/MDA nº 210/2014, no §3º do art. 10 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, na Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 02 de abril de 2025 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.100851/2019-70, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária, o imóvel da União, constituído por terreno nacional interior, área de terra registrada com total de 4.319 hectares, 70 ares 38 centiares (43.190.000,00 m²), denominado "Gleba Foz do Apa Ingazeira", localizado no Município de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, incorporado ao patrimônio da União em razão do art. 1º da Lei 6.383/1973, devidamente registrada sob Matrícula nº 5.768, livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, cadastrado sob RIP nº 9137.00190.500-1.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida em que será destinado à regularização fundiária das ocupações rurais existentes, observadas as disposições da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009.
§1º A regularização fundiária abrangerá os ocupantes que atendam aos requisitos legais, conforme procedimentos definidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Mato Grosso do Sul dará conhecimento do teor desta Portaria ao INCRA e ao Ofício de Registro de Imóveis da circunscrição competente.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4677, de 12 de junho de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
