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PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 63

Portaria SPU/MGI Nº 5.561, DE 6 DE julho DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria do Patrimônio da União

Texto integral

Portaria SPU/MGI Nº 5.561, DE 6 DE julho DE 2026 Altera a Instrução Normativa SPU nº 3, de 22 de fevereiro de 2016. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, incisos I e II, do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 16-A da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve: Art. 1º O art. 107-B da Instrução Normativa SPU nº 3, de 22 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 107-B. .................................................................................................. .................................................................................................... § 3º Nos processos de remição de foro por procedimento simplificado, as avaliações para atualização de mercado com base na Planta de Valores da Secretaria do Patrimônio da União devem ser submetidas ao setor competente da Unidade Central dessa Secretaria, para fins de revisão das metodologias aplicadas, dos cálculos efetuados e dos valores apurados." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI