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PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 134
PORTARIA GPR Nº 445, DE 16 DE JULHO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA GPR Nº 445, DE 16 DE JULHO DE 2026
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0024064/2026, resolve:
Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
item
código FC
origem (nível, descrição e localização FC)
valor
1
8012
FC-03 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões - NUCALFAM
R$ 1.644,51
2
8007
FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões - NUCALFAM
R$ 1.215,34
3
8008
FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões - NUCALFAM
R$ 1.215,34
4
8027
FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais - NUCALJUD
R$ 1.215,34
5
Saldo originário da Portaria GPR nº 352 de 08/06/2026, publicada no Diário Oficial da União de 15/06/2026, Seção 1, Página 196.
162,22
total
R$ 5.452,75
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir:
item
destino (nível, descrição e localização FC)
valor
1
FC-04 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões - NUCALFAM
R$ 2.313,27
2
FC-02 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões - NUCALFAM
R$ 1.413,14
3
FC-03 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais e de Multas Criminais - NUCALJUD
R$ 1.644,51
total
R$ 5.370,92
saldo
R$ 81,83
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JAIR SOARES
