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PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 31

PORTARIA Nº 15.268, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização

Texto integral

PORTARIA Nº 15.268, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado por pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E COMUNITÁRIA DO MOVIMENTO SÓCIO-CULTURAL E EDUCATIVO DE ITATIM - ABCCI, Fistel nº 50013711474, inscrita no CNPJ nº 02.637.038/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Itatim, Estado da Bahia, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10702/2026/SEI-MCOM (13405554), que integra o Processo nº 53900.035895/2016-91, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2020/2019/SEI-MCTIC, de 30/4/2019, publicada no Diário Oficial da União de 6/5/2019, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 22.921, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO CIVIL FILANTRÓPICA ASILO VILA DO SOL, Fistel nº 50013764675, inscrita no CNPJ nº 04.275.662/0001-25, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9498/2026/SEI-MCOM (13369280), que integra o Processo nº 01250.016195/2019-49, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 6912, de 7/11/2022, publicada no DOU de 10/11/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.043, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9801/2026/SEI-MCOM (13380037), que integra o Processo nº 53115.009878/2023-84, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO POPULAR NOVOS TEMPOS, Fistel nº 50404811280, inscrita no CNPJ nº 02.755.496/0001-39, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Carangola, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 2.208,04 (dois mil duzentos e oito reais e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.044, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9802/2026/SEI-MCOM (13380041), que integra o Processo nº 53115.003972/2023-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA VÁRZEA DO CURRAL, Fistel nº50400042738, inscrita no CNPJ nº 03.159.229/0001-61, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Filadélfia, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.047, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9806/2026/SEI-MCOM (13380054), que integra o Processo nº 53563.000316/2022-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA SATÉLITE FM, Fistel nº 50404822053, inscrita no CNPJ nº 03.108.860/0001-31, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso X, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.121, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10211/2026/SEI-MCOM (13392112), que integra o Processo nº 53115.007833/2024-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIACAO CANDIOTENSE DE INCENTIVO A ARTE E A CULTURA - ACIAC, Fistel nº 50407289135, inscrita no CNPJ nº 06.328.523/0001-48, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Candiota, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.234, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, Fistel nº 50013765213, inscrita no CNPJ nº 02.214.400/0001-25, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10587/2026/SEI-MCOM (13402126), que integra o Processo nº 53520.000953/2019-83, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 6946, de 4/12/2022, publicada no DOU de 7/12/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.262, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10926/2026/SEI-MCOM (13412079), que integra o Processo nº 53115.000264/2026-80, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CENTRALINENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, Fistel nº 50012957933, inscrita no CNPJ nº 04.783.364/0001-46, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 251, no Município de Centralina, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 5.375,40 (cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no artigo 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.263, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 09/04/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10937/2026/SEI-MCOM (13412782), que integra o Processo nº 53115.007040/2026-07, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE MONTE ALEGRE - UM BEM DA COMUNIDADE, Fistel nº 50011479302, inscrita no CNPJ nº 02.474.639/0001-34, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Monte Alegre, no Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.270, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10973/2026/SEI-MCOM (13414048), que integra o Processo nº 53115.005459/2026-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO ALTERNATIVA DE TUCUNDUVA, Fistel nº 50407329102, inscrita no CNPJ nº 04.047.464/0001-04, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.342, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11141/2026/SEI-MCOM (13420169), que integra o Processo nº 53115.002640/2026-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIVULGAÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA TROPICAL E REGIÃO SUL DE SANTA MARIA, Fistel nº 50012963151, inscrita no CNPJ nº 03.098.287/0001-22, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.410, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11378/2026/SEI-MCOM (13427883), que integra o Processo nº 53115.008464/2025-08, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à SOCIEDADE DE TELEEDUCAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL SÃO CAETANO LTDA, Fistel nº 50414335422, inscrita no CNPJ nº 60.698.990/0001-05, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 50, no Município de São Paulo, Estado do São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 2.628,62 (dois mil seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.429, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11425/2026/SEI-MCOM (13429132), que integra o Processo nº 53115.009435/2025-55, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL PARAISENSE, Fistel nº 50012688002, inscrita no CNPJ nº 03.232.233/0001-08, detentora de outorga para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de São João do Paraíso, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), por ter praticado a infração prevista no artigo 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.451, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11485/2026/SEI-MCOM (13430777), que integra o Processo nº 53115.010402/2026-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM CRISTINA, OURO PRETO E PORTAL DE MINAS, Fistel nº 50406232911, inscrita no CNPJ nº 07.249.175/0001-86, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 300, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.791,80 (mil setecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VIII, do Decreto nº 2.615/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.461, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11564/2026/SEI-MCOM (13432891), que integra o Processo nº 53115.006264/2026-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE - FUNCAP/SE, Fistel nº 50406530777, inscrita no CNPJ nº 15.609.787/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, com Finalidade Exclusivamente Educativa, por meio do canal nº 31, no Município de Aracaju, Estado do Sergipe, a sanção de multa, no valor de R$ 19.351,44 (dezenove mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no item 7.1., alínea "h" da Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27/6/2006. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.463, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11518/2026/SEI-MCOM (13431699), que integra o Processo nº 53115.012708/2025-49, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL PROFESSORA ELZITA SANTANA, Fistel nº 50011400056, inscrita no CNPJ nº 03.025.573/0001-68, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Nerópolis, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 5.495,00 (cinco mil quatrocentos e noventa e cinco reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XV, do Decreto nº 2.615/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.473, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11604/2026/SEI-MCOM (13434584), que integra o Processo nº 53115.005830/2026-40, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE - FUNCAP/SE, Fistel nº 50406530777, inscrita no CNPJ nº 15.609.787/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, com Finalidade Exclusivamente Educativa, por meio do canal nº 31, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, a sanção de multa, no valor de R$ 8.063,10 (oito mil sessenta e três reais e dez centavos), em razão da prática da infração capitulada no item 7.1, alínea "h" da Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27/6/2006. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR