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PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 31

PORTARIA CNPq Nº 2.863, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoConselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Texto integral

PORTARIA CNPq Nº 2.863, DE 21 DE JULHO DE 2026 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta e remessa de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Tsiino Hiiwiida: Revelando múltiplas dimensões da biodiversidade de plantas e fungos no Alto Rio Negro", coordenado pelo Dr. Charles Eugene Zartman do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, em cooperação com a Dra. Sandra Diane Knapp do Natural History Museum London, conforme Processo CNPq nº 01300.007464/2025-91. Art. 2º As atividades de coleta e remessa de material científico estão autorizadas para a seguinte pesquisadora estrangeira: NOME NACIONALIDADE INSTITUIÇÃO Sandra Diane Knapp Britânica Natural History Museum London Art. 3º As atividades de coleta e remessa de material científico têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, SISBIO nº 99615-2, Autorizações da FUNAI nº 79/Pres/2026 e nº 80/Pres/2026, e anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional, Atos de 12 de dezembro de 2025, publicados no DOU de 16 dezembro de 2025, seção 1, página 5, para a seguinte localidade: AM / São Gabriel da Cachoeira / Tiquié / 0°13'15.6"N / 69°36'27.0"W. Art. 4º A remessa de material científico ao exterior possui cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen nº R3ACD0E e A09C880. Art. 5º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta. Art. 6º Esta Autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2027. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLIVAL FREIRE JUNIOR