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DespachoSeção 1 · Edição 136 · Pág. 40
DESPACHO
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
Texto integral
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 3º, § 3º, da Portaria MDIC nº 141, de 22 de maio de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026,
HABILITA a empresa GAC MOTOR BRASIL LTDA., CNPJ nº 54.930.335/0001-38, na condição de montadora de veículos a serem financiados, nos termos do art. 3º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026.
A montadora poderá, a qualquer tempo, requerer a alteração da relação de veículos elegíveis, nos termos do art. 5º, § 1º, da Portaria MDIC nº 141, de 22 de maio de 2026.
A habilitação sujeita a montadora à concessão de desconto mínimo obrigatório não inferior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço público sugerido dos veículos elegíveis.
UALLACE MOREIRA LIMA
