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PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 43
PORTARIA Nº 641, DE 20 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Texto integral
PORTARIA Nº 641, DE 20 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a avocação excepcional e temporária de competências da Diretoria Financeira à Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com base no art. 22 do Anexo I do Decreto no 12.458, de 21 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Avocar, em caráter excepcional e temporário, as competências e atribuições inerentes da Diretoria Financeira à Presidência do FNDE referentes à Coordenação-Geral de Avaliação e Monitoramento Integrado - CGAMI e suas subunidades.
Parágrafo único. A avocação de competências de que trata o caput terá vigência até 31 de dezembro de 2027, admitida a sua prorrogação mediante justificativa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
