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ResoluçãoSeção 1 · Edição 136 · Pág. 129

RESOLUÇÃO-RE nº 2.857, DE 20 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 2.857, DE 20 DE JULHO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: COMERCIAL ALIMENTICIA E CEREALISTA VALE DO CARIOCA LTDA - CNPJ: 35820261000132 Produto - (Lote): AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM MARCA SAN OLIVETO (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0708184/26-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a origem desconhecida do AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM - SAN OLIVETO, que apresenta na sua rotulagem, como importadora e distribuidora a empresa COMERCIAL ALIMENTICIA E CEREALISTA VALE DO CARIOCA LTDA (IMPORTADORA ALIMENTICIA DO VALE) - CNPJ 35.820.261/0001-32, CNPJ Inapto desde 23/06/2026 e endereço desconhecido, e o Laudo de Análise nº 302.1P.0/2026, com resultado INSATISFATÓRIO para o ensaio de determinação do índice de refração. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de1969; arts. 7o e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 2022 e § 2º do art. 4o da Resolução RDC nº 481, de 2021, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.