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DecisãoSeção 1 · Edição 136 · Pág. 134
DECISÃO SUROD Nº 909, DE 16 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Texto integral
DECISÃO SUROD Nº 909, DE 16 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.025118/2026-85, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de estabilização do terrapleno na BR-381/MG, km 290+650 (Pista Leste)(conforme atualização do SNV 2024) - item 3.2.1, alínea "c", do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2024 da Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A., CPNJ nº 58.239.603/0001-20.
Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2024 e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (06/02/2028).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS HERRERO RODERO
