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PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 134
PORTARIA PGR/MPU Nº 61, DE 20 DE JULHO DE 2026
Ministério Público da União › Atos do Procurador-Geral da República
Texto integral
PORTARIA PGR/MPU Nº 61, DE 20 DE JULHO DE 2026
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 8º, § 4º, e 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Procurador-Geral do Trabalho a competência para, nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no âmbito da atuação do Ministério Público do Trabalho, apreciar as correspondências, notificações, requisições e intimações expedidas no Procedimento Preparatório nº 002817.2026.10.000/6, em curso na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, e se pertinente, encaminhar ao Presidente do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
