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PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 115
Portaria GM/ms Nº 11.991, DE 20 de JUlHO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/ms Nº 11.991, DE 20 de JUlHO DE 2026
Estabelece a dedução de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Marília, estado de São Paulo, referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de Marília, estado de São Paulo, no montante anual de R$ 214.611,98 (duzentos e catorze mil seiscentos e onze reais e noventa e oito centavos).
Parágrafo único. A dedução de que trata o caput decorre do descredenciamento do estabelecimento hospitalar do recebimento do Incentivo 100% SUS, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO
CNES
GESTÃO
PORTARIA DE CUSTEIO
VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO R$
NUP
SP
352900
MARILIA
MATERNIDADE GOTA DE LEITE
2086050
MUNICIPAL
GM/MS Nº 1.815, DE 26/08/2014
R$ 214.611,98
25000.025561/2026-90
