Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 22 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 115

Portaria GM/ms Nº 11.991, DE 20 de JUlHO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/ms Nº 11.991, DE 20 de JUlHO DE 2026 Estabelece a dedução de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Marília, estado de São Paulo, referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de Marília, estado de São Paulo, no montante anual de R$ 214.611,98 (duzentos e catorze mil seiscentos e onze reais e noventa e oito centavos). Parágrafo único. A dedução de que trata o caput decorre do descredenciamento do estabelecimento hospitalar do recebimento do Incentivo 100% SUS, conforme especificado no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA DE CUSTEIO VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO R$ NUP SP 352900 MARILIA MATERNIDADE GOTA DE LEITE 2086050 MUNICIPAL GM/MS Nº 1.815, DE 26/08/2014 R$ 214.611,98 25000.025561/2026-90