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AtoSeção 1 · Edição 136 · Pág. 106

DESPACHO

Ministério das Relações ExterioresSecretaria-Geral das Relações Exteriores › Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídico › Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica › Divisão de Atos Internacionais

Texto integral

DESPACHO A Chefe da Divisão de Atos Internacionais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 146 da Portaria Nº 430, de 22 de dezembro de 2022, torna pública a Resolução A.371(X), adotada na 10ª Sessão Ordinária da Assembleia da Organização Marítima Internacional, em 09 de novembro de 1977, referente à retificação do texto da Resolução A.358(IX). RESOLUÇÃO A.371(X) Adotada em 9 de novembro de 1977 Item 13(c) da agenda CORREÇÃO DA RESOLUÇÃO A.358(IX) DA ASSEMBLEIA A ASSEMBLEIA, RECORDANDO que decidiu, em sua nona sessão ordinária, em 1975, alterar o nome da Organização para ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL, RECORDANDO AINDA que, para esse fim, foi adotada, por meio da Resolução A.358(IX), emenda ao título da Convenção da IMCO, constante do Anexo à referida Resolução, OBSERVANDO que, em consequência dessa emenda, tornou-se necessária uma alteração no Preâmbulo da Convenção da IMCO, que também contém referência ao nome da Organização, OBSERVANDO AINDA que era a intenção e decisão da Assembleia adotar todas as emendas necessárias decorrentes dessa decisão, DETERMINA que a emenda ao "Título da Convenção", constante do Anexo à Resolução A.358(IX), passe a ter a seguinte redação: "Título da Convenção e Preâmbulo O título atual da Convenção é substituído pelo seguinte: CONVENÇÃO SOBRE A ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL, e a denominação da Organização constante do atual Preâmbulo da Convenção é substituída por: Organização Marítima Internacional.", decide alterar, em conformidade, o texto da Resolução A.358(IX), SOLICITA ao Secretário-Geral que encaminhe o texto da presente Resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas para depósito juntamente com o texto da Resolução A.358(IX), e para transmissão aos Governos Membros, em conformidade com o artigo 53 da Convenção da IMCO. Marina de Almeida Prado