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ResoluçãoSeção 1 · Edição 136 · Pág. 129
RESOLUÇÃO-RE nº 2.856, DE 20 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 2.856, DE 20 DE JULHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES FATTI A MANO LTDA. - CNPJ: 27820777000159
Produto - (Lote): DOCES, FATTI A MANO (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0709206/26-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a fabricação e comercialização dos doces, como cocada branca, cocada com maracujá, doce de leite, doce de leite com coco, palha italiana, doce de jaca, beijinho, pé de moleque, fatticoco (leite com coco), pé de moça e brigadeiro, marca FATTI A MANO; sem a devida regularização no órgão competente e por estabelecimento não licenciado; infringindo: arts. 3º, 45, 46 e 48, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
