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PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 118
PORTARIA GM/MS Nº 12.002, DE 20 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 12.002, DE 20 DE JULHO DE 2026
Renova qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Niterói (Metropolitano II) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de São Gonçalo, no estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 4ª parcela de 2026, a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Niterói (Metropolitano II), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de São Gonçalo, no estado do Rio de Janeiro, no montante anual de R$ 1.126.413,60 (um milhão, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e treze reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 4ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
MUNICÍPIO
IBGE
DESCRIÇÃO
CNES
Nº PROPOSTA SAIPS
GESTÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO
VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
NUP-SEI
RJ
SÃO GONÇALO
330490
USA
7415141
224328
MUNICIPAL
NÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
GM/MS Nº 3.388, DE 20 DE MARÇO DE 2024
R$ 151.647,60
25000.004129/2013-41
7427743
R$ 151.647,60
USB
7428049
R$ 137.186,40
7428057
R$ 137.186,40
7428677
R$ 137.186,40
7428685
R$ 137.186,40
7428693
R$ 137.186,40
7429002
R$ 137.186,40
TOTAL
R$ 1.126.413,60
