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PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 118
Portaria GM/MS Nº 12.000, DE 20 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 12.000, DE 20 DE julho DE 2026
Desabilita e habilita estabelecimentos em Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, no município de Bauru, estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, código 03.05, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitado, como Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, código 03.05, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto orçamentário ao Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO
CNES
GESTÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
NUP
SP
350600
BAURU
HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS CRANIOFACIAIS BAURU - HRAC
2790564
ESTADUAL
03.05 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
25000.165362/2025-32
ANEXO II
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO
CNES
GESTÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
SP
350600
BAURU
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE BAURU
3880966
ESTADUAL
206222
03.05 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
