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PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 118

Portaria GM/MS Nº 12.000, DE 20 DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 12.000, DE 20 DE julho DE 2026 Desabilita e habilita estabelecimentos em Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, no município de Bauru, estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica desabilitado, como Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, código 03.05, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica habilitado, como Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, código 03.05, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto orçamentário ao Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO NUP SP 350600 BAURU HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS CRANIOFACIAIS BAURU - HRAC 2790564 ESTADUAL 03.05 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA 25000.165362/2025-32 ANEXO II UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO SP 350600 BAURU HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE BAURU 3880966 ESTADUAL 206222 03.05 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA