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DespachoSeção 1 · Edição 136 · Pág. 131
Despachos de 20 de julho de 2026-CGRS
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Despachos de 20 de julho de 2026-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6355 (9288671), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.201486/2026-89, de interesse do Sindicato do Comércio de João Monlevade, Itabira, Santa Bárbara, São Domingos do Prata, Nova Era, Rio Piracicaba, Bela Vista de Minas, São Gonçalo do Rio Abaixo e Barão de Cocais, CNPJ 16.528.090/0001-28, para representação da categoria econômica das empresas do comércio atacadista e varejista, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de João Monlevade, Itabira, Santa Bárbara, São Domingos do Prata, Nova Era, Rio Piracicaba, Bela Vista de Minas, São Gonçalo do Rio Abaixo e Barão de Cocais, todos no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6341 (SEI 9255031), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201466/2026-16, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado de Mato Grosso - SINTUF-MT, CNPJ 03.827.979/0001-64, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6348 (SEI 9265019), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201510/2026-80, de interesse do SINTRASAUDE/MG - Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais privados, hospitais filantrópicos, Clínicas, Casas de Saúde, Estabelecimentos de Serviços de Saúde e auxiliares e técnicos de enfermagem no Estado de Minas Gerais - MG, CNPJ nº 65.173.668/0001-86, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6351 (SEI 9277544), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201543/2026-20, de interesse do Sincomerjacarei - Sindicato do Comercio Varejista do Mun de Jacarei, CNPJ 61.874.301/0001-39, tendo em vista a não caracterização de categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6350 (9272362), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.244484/2026-51, de interesse do Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem de Imperatriz/MA - SINTAIMP, CNPJ 54.171.890/0001-23, tendo em vista a não caracterização de categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6358 (9290245), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.255389/2025-00, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO LUIS - SINDISCAM - SLZ, CNPJ 50.277.279/0001-23, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fundamento no termos do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6361 (9291149), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201552/2026-11, de interesse do SindPFA - Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários, CNPJ 15.021.685/0001- 20, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6371 (9299147), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201567/2026-89, de interesse do Sindicato dos Produtores Rurais de Barra/Ba, CNPJ 51.330.290/0001-72, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6367 (9296139), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201570/2026-01, de interesse do SINPROVENFS - Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmaceuticos de Feira de Santana e Juazeiro-Bahia, CNPJ 09.092.709/0001-39, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
