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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 136 · Pág. 101
DELIBERAÇÃO-DG Nº 49-ANTAQ, DE 20 DE JULHO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
DELIBERAÇÃO-DG Nº 49-ANTAQ, DE 20 DE JULHO DE 2026
1. Processo: 50300.031038/2025-84
2. Interessado: Antaq
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do art. 12 do Regimento Interno, resolve:
3.1. Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 07/2026-ANTAQ, que tem por objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento portuário de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de carga conteinerizada e carga geral, na área denominada ITJ01, localizada no Porto Organizado de Itajaí - SC, ocorrerá no modelo virtual no dia 31 de julho de 2026, com início às 9h30 e término quando da manifestação do último credenciado.
3.2. A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
3.2.1. Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube";
3.2.2. Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
3.2.3. Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrições será das 9h às 15h do dia 30 de julho de 2026;
3.2.4. Para esse evento a participação dos interessados será exclusivamente ao vivo pelo Teams.
3.2.5. Após a conclusão da etapa de inscrição, cada interessado cadastrado receberá o link para acesso a sala virtual;
3.2.6. Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta "Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp".
4. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
FREDERICO DIAS
