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PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 40

PORTARIA CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB N° 63, DE 16 DE JULHO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Comando de Operações Navais › 4º Distrito Naval › Centro de Intendência da Marinha em Belém

Texto integral

PORTARIA CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB N° 63, DE 16 DE JULHO DE 2026 O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL , no uso da subdelegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 185/Com4ºDN, de 23 de maio de 2023, no exercício das atribuições previstas na Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), e em conformidade com o disposto no art. 2.41 das Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-311/DPC), resolve: Art. 1° Autorizar o Prático RAFAEL DE MAGALHÃES GOMES, inscrição nº 021P2008029180, a cumprir o Plano de Recuperação de Habilitação, com a finalidade de tornar-se novamente apto a compor a Escala de Rodízio Única (ERU) da Zona de Praticagem nº 01 (ZP-01), devendo participar, na condição de prático assistente, das manobras discriminadas no anexo desta Portaria. Art. 2° Após a recuperação da habilitação, o Prático deverá cumprir o número mínimo de fainas previstas para o respectivo quadrimestre, reduzido o quantitativo de manobras realizadas na condição de assistente durante o período de recuperação. Art. 3 O disposto nesta Portaria deverá ser integralmente cumprido até o último dia do segundo quadrimestre do ano de 2026. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data de sua assinatura, e terá validade até 31 de agosto de 2026. TRECHO N° DE MANOBRAS A SEREM REALIZADAS PARA RECUPERAÇÃO DA HABILITAÇÃO A FAZENDINHA (A P) - ITACOATIARA ( AM) 1 B RIO TROMBETAS/JURITI 1 C RIO JARI, BELÉM-PA X MACAPA-AP (ESTREITOS), SANTANA, SANTARÉM 1 D QUALQUER OUTRA MANOBRA COMPREENDIDA AOS TRECHOS A, B e C. 1 TOTAL 4 OBSERVAÇÕES: a) O mapa contendo as fainas assistidas pelo Prático deverá ser encaminhado à CPAOR até 31 de agosto de 2026, acompanhado dos respectivos talões de acompanhamento das manobras, para fins de comprovação, cômputo e cumprimento deste Plano de Recuperação. b) A recuperação da habilitação está condicionada ao integral cumprimento do presente Plano de Recuperação até 31 de agosto de 2026. c) Após a recuperação da habilitação, ainda no segundo quadrimestre de 2026, o Prático deverá realizar, no mínimo, mais 4 (QUATRO) manobras com Prático efetivo, devidamente registradas no sistema SISGEVI-PRÁTICO, para fins de manutenção da habilitação. CMG ALEXANDRE BATISTA PIMENTEL