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PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 107
Portaria GM/MS Nº 11.941, DE 20 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 11.941, DE 20 DE julho DE 2026
Dispõe sobre o repasse dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional para o exercício de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e,
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994; o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011; o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012; a Portaria Interministerial nº 1/MS/GM/MJ, de 2 de janeiro de 2014; a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o repasse de recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp) para o exercício de 2026.
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º correspondem a R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) por pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional e serão repassados na modalidade fundo a fundo da seguinte forma:
I - para o Distrito Federal e aos estados, constantes do anexo I; e
II - para os municípios, constantes do anexo II.
Parágrafo único. Os municípios constantes do anexo II aderiram à Pnaisp e pactuaram com os respectivos estados, em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a descentralização dos recursos do Cbaf, no âmbito da Pnaisp, para os municípios.
Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser transferidos ao Bloco de Financiamento - "Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde" o montante total de R$ 12.527.220,15 (doze milhões, quinhentos e vinte e sete mil duzentos e vinte reais e quinze centavos) e onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AE - "Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde", Plano Orçamentário (0004).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DA PNAISP, AOS FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE, NO ANO DE 2026.
Nº
UF
IBGE ESTADO
TOTAL PPL
Repasse FES
1
Acre
12
4.095
R$ 72.604,35
2
Alagoas
27
5.574
R$ 98.827,02
3
Amazônas
13
6.793
R$ 120.439,89
4
Amapá
16
3.812
R$ 67.586,76
5
Bahia
29
14.034
R$ 248.822,82
6
Ceará
23
23.931
R$ 424.296,63
7
Distrito Federal
53
16.581
R$ 293.981,13
8
Epírito Santo
32
25.055
R$ 444.225,15
9
Goiás
52
11.706
R$ 207.547,38
10
Maranhão
21
8.365
R$ 148.311,45
11
Minas Gerais
31
66.385
R$ 1.177.006,05
12
Mato Grosso do Sul
50
216
R$ 3.829,68
13
Mato Grosso
51
14.860
R$ 263.467,80
14
Pará
15
7.271
R$ 128.914,83
15
Paraíba
25
13.146
R$ 233.078,58
16
Pernambuco
26
29.869
R$ 529.577,37
17
Piauí
22
7.220
R$ 128.010,60
18
Paraná
41
24.126
R$ 427.753,98
19
Rio de Janeiro
33
128
R$ 2.269,44
20
Rio Grande do Norte
24
24
R$ 425,52
21
Rondônia
11
1.581
R$ 28.031,13
22
Roraima
14
3.209
R$ 56.895,57
23
Rio Grande do Sul
43
3.198
R$ 56.700,54
24
Santa Catarina
42
124
R$ 2.198,52
25
Sergipe
28
3.575
R$ 63.384,75
26
São Paulo
35
214.688
R$ 3.806.418,24
27
Tocantins
17
1.174
R$ 20.815,02
TOTAL ANEXO I
510.740
R$ 9.055.420,20
ANEXO II
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DA PNAISP, AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, NO ANO DE 2026.
Nº
UF
MUNICÍPIO
IBGE
PLL
REPASSE FMS
1
AC
Sena Madureira
120050
462
R$ 8.191,26
2
AC
Senador Guiomard
120045
482
R$ 8.545,86
3
AC
Tarauacá
120060
520
R$ 9.219,60
TOTAL ACRE
1.464
R$ 25.956,72
4
BA
Jequié
291800
658
R$ 11.666,34
5
BA
Teixeira de Freitas
293135
630
R$ 11.169,90
6
BA
Valença
293290
432
R$ 7.659,36
TOTAL BAHIA
1.720
R$ 30.495,60
7
GO
Acreúna
520013
122
R$ 2.163,06
8
GO
Anápolis
520110
814
R$ 14.432,22
9
GO
Anicuns
520130
53
R$ 939,69
10
GO
Araçu
520160
32
R$ 567,36
11
GO
Barro Alto
520320
77
R$ 1.365,21
12
GO
Bela Vista de Goiás
520330
117
R$ 2.074,41
13
GO
Ceres
520540
156
R$ 2.765,88
14
GO
Cidade Ocidental
520549
123
R$ 2.180,79
15
GO
Goianápolis
520840
32
R$ 567,36
16
GO
Goianésia
520860
236
R$ 4.184,28
17
GO
Itaberaí
521040
86
R$ 1.524,78
18
GO
Itapuranga
521120
118
R$ 2.092,14
19
GO
Itauçu
521140
117
R$ 2.074,41
20
GO
Itumbiara
521150
516
R$ 9.148,68
21
GO
JARAGUÁ
521180
82
R$ 1.453,86
22
GO
Jataí
521190
450
R$ 7.978,50
23
GO
Jussara
521220
148
R$ 2.624,04
24
GO
Minaçu
521308
108
R$ 1.914,84
25
GO
Morrinhos
521380
205
R$ 3.634,65
26
GO
Mozarlândia
521400
121
R$ 2.145,33
27
GO
Novo Gama
521523
327
R$ 5.797,71
28
GO
Orizona
521530
113
R$ 2.003,49
29
GO
Padre Bernardo
521560
118
R$ 2.092,14
30
GO
Pontalina
521770
67
R$ 1.187,91
31
GO
Posse
521830
170
R$ 3.014,10
32
GO
Quirinópolis
521850
229
R$ 4.060,17
33
GO
Rio Verde
521880
1.041
R$ 18.456,93
34
GO
Rubiataba
521890
92
R$ 1.631,16
35
GO
Sanclerlândia
521900
202
R$ 3.581,46
36
GO
Santa Helena de Goiás
521930
168
R$ 2.978,64
37
GO
Santo Antônio do Descoberto
521975
192
R$ 3.404,16
38
GO
São Luís de Montes Belos
522010
161
R$ 2.854,53
39
GO
Trindade
522140
265
R$ 4.698,45
40
GO
Uruana
522170
142
R$ 2.517,66
TOTAL GOIÁS
7.000
R$ 124.110,00
41
MA
Açailândia
210005
278
R$ 4.928,94
42
MA
Bacabal
210120
419
R$ 7.428,87
43
MA
Caxias
210300
188
R$ 3.333,24
44
MA
Chapadinha
210320
217
R$ 3.847,41
45
MA
Codó
210330
220
R$ 3.900,60
46
MA
Davinópolis
210375
186
R$ 3.297,78
47
MA
Grajaú
210480
63
R$ 1.116,99
48
MA
Imperatriz
210530
909
R$ 16.116,57
49
MA
Itapecuru Mirim
210540
209
R$ 3.705,57
50
MA
Pedreiras
210820
474
R$ 8.404,02
51
MA
Pinheiro
210860
618
R$ 10.957,14
52
MA
Rosário
210960
173
R$ 3.067,29
53
MA
São João dos Patos
211110
132
R$ 2.340,36
54
MA
Zé Doca
211400
139
R$ 2.464,47
TOTAL MARANHÃO
4.225
R$ 74.909,25
