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PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 117
Portaria GM/MS Nº 11.997, DE 20 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 11.997, DE 20 DE julho DE 2026
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incluído no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, do estado do Maranhão, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O recurso suspenso refere-se ao incentivo financeiro de custeio no Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 2º A suspensão se refere às irregularidades na prestação do serviço, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS).
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação do serviço de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento listado no Anexo à esta Portaria será desabilitado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO
CNES
GESTÃO
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
CUSTEIO MENSAL
CUSTEIO ANUAL
PROCESSO
MA
211130
SÃO LUÍS
HOSPITAL DE REFERÊNCIA ESTADUAL DE ALTA COMPLEXIDADE DR. CARLOS MACIEIRA
2464594
ESTADUAL
PORTARIA GM/MS Nº 339, DE 28 DE MARÇO DE 2023
20.01 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA NÃO INVASIVA AOS PORTADORES DE DOENÇAS NEUROMUSCULARES
R$ 36.300,00 (TRINTA E SEIS MIL E TREZENTOS REAIS)
R$ 435.600,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIs)
25000.139344/2022-52
