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ResoluçãoSeção 1 · Edição 136 · Pág. 40
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 16 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais
Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 16 DE JULHO DE 2026
Altera a Resolução nº 17, de 25 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de abril de 2025.
A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, neste ato representada por seu Coordenador, o Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023,
A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais - CTD, neste ato representada por seu Coordenador, o Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO o §7º do art. 11 e o §13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal MDA nº 1.001, de 17 de junho de 2026, que designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a CTD;
CONSIDERANDO a Portaria Incra nº 970, de 03 de fevereiro de 2025, que trata da transferência, ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, da gestão das glebas públicas arrecadadas pelo Incra, em conformidade com as resoluções emanadas pelo Colegiado;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da CTD; e
CONSIDERANDO o avanço dos estudos para identificação da modalidade de destinação mais adequada às áreas remanescentes das glebas públicas federais; resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 6º da Resolução nº 17, de 25 de março de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Deliberar pela destinação de áreas remanescentes de quatro glebas públicas federais, totalizando cerca de 39.232,05 ha (trinta e nove mil, duzentos e trinta e dois hectares e cinco ares), para fins de reconhecimento e regularização do uso e da ocupação de povos e comunidades tradicionais em áreas de florestas públicas federais."
"Art. 2º Deliberar pela destinação de áreas remanescentes de dez glebas públicas federais, totalizando cerca 85.922,90 ha (oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e dois hectares e noventa ares), ao Incra, para fins de regularização fundiária de ocupações rurais, nos termos da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, diante da não manifestação de interesse dos outros órgãos."
"Art. 6º As áreas remanescentes de destinação das glebas públicas federais mencionadas nos arts. 1º e 2º são objeto do Termo de Acordo CTD nº 03/2026, que revogou o Termo nº 01 de 2025, constante no processo SEI nº 55000.001589/2024-31".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se apenas os artigos 1º, 2º e 6º da Resolução nº 17, de 25 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de abril de 2025, edição 64, seção 1, página 13.
MOISÉS SAVIAN
