Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 22 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 99
PORTARIA ANP Nº 365, DE 20 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
PORTARIA ANP Nº 365, DE 20 DE JULHO DE 2026
Institui a Comissão Especial com base na Portaria Técnica ANP nº 254/2001, para atuação de ofício no caso da solicitação de acesso às infraestruturas de escoamento e processamento da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras pela Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, a fim de verificar controvérsias entre as partes ou indícios de eventuais condutas anticoncorrenciais, nos termos do art. 16, §2º, do Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, pelo art. 7º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, na Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, na Portaria Técnica ANP nº 254, de 12 de setembro de 2001, e as deliberações tomadas na Reunião de Diretoria nº 1.186, de 10 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial com base na Portaria Técnica ANP nº 254/2001, para atuação de ofício da Agência no caso da solicitação de acesso às infraestruturas de escoamento e processamento da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras pela Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, a fim de verificar a existência de controvérsias entre as partes ou indícios de eventuais condutas anticoncorrenciais, ressalvadas as competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, nos termos do art. 16, §2º, do Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021, modificado pelo Decreto nº 12.153, de 26 de agosto de 2024.
Art. 2º A Comissão Especial será composta por integrantes das seguintes Unidades Organizacionais:
I - Superintendência de Defesa da Concorrência - SDC;
II - Superintendência de Infraestrutura e Movimentação - SIM;
III - Superintendência de Desenvolvimento e Produção - SDP; e
IV - Superintendência de Produção de Combustíveis - SPC.
Parágrafo único. Fica o Coordenador da Comissão Especial autorizado a alterar a composição do grupo constante do Anexo por despacho, caso sobrevenham fatos que indiquem a necessidade de alteração ou acréscimo de seus participantes, mediante solicitação dos titulares das UORGs a que pertencem.
Art. 3º O Coordenador da Comissão Especial poderá convidar outros representantes da própria ANP, da Procuradoria Federal junto à ANP, de outros órgãos da administração federal, estadual ou municipal, de entidades públicas ou privadas, bem como técnicos ou especialistas do setor para participar de suas reuniões.
Art. 4º A Comissão Especial deverá ter o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da entrada em vigor desta Portaria, para a conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado uma vez por período de até 90 (noventa) dias, por ato do Coordenador.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
ANEXO
Integrantes da Comissão Especial, conforme art. 2º da referida Portaria ANP (indicados pelos titulares das unidades organizacionais que representam)
UORG e Nomes Indicados
I- Superintendência de Desenvolvimento e Produção - SDP (Coordenação da Comissão Especial) Titular: Maíra Fortes Bonafe
II - Superintendência de Infraestrutura e Movimentação - SIM Titular: Luciano de Gusmão Veloso
III - Superintendência de Defesa da Concorrência - SDC Titular: Barbara Ferreira da Rosa Sagioro
IV - Superintendência de Desenvolvimento e Produção - SDP Titular: Mario Jorge Figueira Confort
V - Superintendência de Produção de Combustíveis - SPC Titular: Helio da Cunha Bisaggio
