Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 22 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 90
PORTARIA IBAMA Nº 149, DE 20 DE JULHO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Texto integral
PORTARIA IBAMA Nº 149, DE 20 DE JULHO DE 2026
Delega competência ao Superintendente do Ibama no estado de Santa Catarina - Ibama/SC para que proceda à emissão de Acordo de Cooperação Técnica com a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e o art. 207 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e considerando a Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência ao Superintendente do Ibama no estado de Santa Catarina e, em seus impedimentos, ao seu substituto legal, para emitir um Acordo de Cooperação Técnica - ACT com a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, cujos objetos são:
I - instituir o acesso do Ibama, por meio da internet, à base de dados e ao acervo de documentos digitais e digitalizados em sistema informático da JUCESC, referentes a dados cadastrais, atos constitutivos, distratos sociais e outras alterações, composição societária e demais registros legais de empresários, pessoas jurídicas e equiparadas, para utilização em processos administrativos fiscais do Ibama, observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e as diretrizes de segurança e privacidade aplicáveis;
II - estabelecer canal de comunicação para troca de informações e proposição de ações conjuntas; e
III - promover treinamentos e cursos destinados aos servidores das entidades partícipes, a serem realizados presencialmente, nas respectivas sedes, ou em meio eletrônico, conforme suas áreas de atuação.
Art. 2º A assinatura do referido Acordo de Cooperação Técnica fica condicionada ao atendimento de todas as recomendações técnicas e jurídicas constantes no âmbito do processo administrativo nº 02026.003194/2026-80.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR SCHMITT
