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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 136 · Pág. 99
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 421, DE 21 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 421, DE 21 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.204572/2026-51, resolve: autorizar a empresa ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA, CNPJ nº 01.349.764/0053-80, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Estrada Municipal Nelson Francisco Narvaes Nº 2.900 Anexo a Chac. Villa Verde - Área Rural de Birigui - Birigui/SP - CEP: 16.209-899 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -22:42:40,100; -47:08:25,000 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 3.654,00 m³ .
TQ
Ø
(m)
Altura (m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
01
8,60
8,70
522,00
I, II ou III
Vertical Aéreo
02
8,60
8,70
522,00
I, II ou III
Vertical Aéreo
03
8,60
8,70
522,00
I, II ou III
Vertical Aéreo
04
8,60
8,70
522,00
I, II ou III
Vertical Aéreo
05
8,60
8,70
522,00
I, II ou III
Vertical Aéreo
06
8,60
8,70
522,00
I, II ou III
Vertical Aéreo
07
8,60
8,70
522,00
I, II ou III
Vertical Aéreo
DIOGO VALERIO
