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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 136 · Pág. 99

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 420, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 420, DE 21 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.219187/2026-17, resolve: autorizar a empresa ALPHA7 ESTRATÉGIA, ENERGIA E INFRAESTRUTURA LTDA. a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. CNPJ 66.802.648/0001-90 DIOGO VALERIO