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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 136 · Pág. 99
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 420, DE 21 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 420, DE 21 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.219187/2026-17, resolve: autorizar a empresa ALPHA7 ESTRATÉGIA, ENERGIA E INFRAESTRUTURA LTDA. a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo.
CNPJ
66.802.648/0001-90
DIOGO VALERIO
