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PortariaSeção 1 · Edição 136 · Pág. 90
PORTARIA ICMBIO Nº 3.313, DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Texto integral
PORTARIA ICMBIO Nº 3.313, DE 17 DE JULHO DE 2026
Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Iperó (processo ICMBio nº 02072.000066/2020-33).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Iperó, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - NGI ICMBIO IPERÓ
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º O Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Iperó foi constituído como um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial, integrando a gestão das Unidades de Conservação federais - UCs, listadas em instrumento legal específico, a citar:
I - Área de Relevante Interesse Ecológico - Arie Buriti de Vassununga;
II - Arie Cerrado Pé-de-Gigante;
III - Arie Mata de Santa Genebra;
IV - Arie Matão de Cosmópolis;
V - Floresta Nacional - Flona de Capão Bonito; e
VI - Flona de Ipanema.
Art. 2º Este Regimento Interno estabelece a organização do NGI ICMBio Iperó e o funcionamento de suas Áreas Temáticas.
Parágrafo único. As Áreas Temáticas constituem uma estratégia de agrupamento dos processos e macroprocessos institucionais, de acordo com os principais eixos de trabalho e são estruturadas com a finalidade de atender ao estabelecido nos Planos de Manejo das Unidades de Conservação e planejamentos gerenciais, visando alcançar os objetivos de cada Unidade de Conservação - UC sob gestão do NGI.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 3° O NGI ICMBio Iperó é estruturado em Áreas Temáticas - ATs, Comitê de Assessoramento Técnico - CAT, Centro de Memória de Ipanema e Bases Avançadas - BAV.
§1º O Comitê de Assessoramento Técnico do NGI ICMBio Iperó é composto pela Chefia do NGI, que o coordenará, pelos servidores pontos focais das Áreas Temáticas e pelos responsáveis por Bases Avançadas.
§ 2º O território de abrangência da BAV Capão Bonito é composto pela Flona de Capão Bonito e seu entorno.
§ 3º O território de abrangência da BAV Campinas são: Arie Buriti de Vassununga; Arie Cerrado Pé-de-Gigante; Arie Mata de Santa Genebra e Arie Matão de Cosmópolis.
Art. 4º São as Áreas Temáticas do NGI ICMBio Iperó:
I - Planejamento, Coordenação e Monitoramento da Gestão e Acompanhamento dos Conselhos das UCs;
II - Gestão de Meios e Administração de Pessoal;
III - Proteção Ambiental;
IV - Gestão do Conhecimento e Monitoramento da Biodiversidade;
V - Uso Público, Negócios e Serviços Ambientais;
VI - Licenciamentos, Autorizações e Ordenamento Territorial; e
VII - Manejo da Flora, Restauração e Recuperação de Áreas Degradadas.
§1º Um mesmo servidor poderá atuar como ponto focal de mais de uma Área Temática.
§2° Um mesmo servidor poderá atuar em mais de uma Área Temática.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DAS ÁREAS TEMÁTICAS
Art. 5° São atribuições da Área Temática Planejamento, Coordenação e Monitoramento da Gestão e Acompanhamento dos Conselhos das UCs:
I - acompanhar e colaborar com a construção e execução dos Planos de Ação das Áreas Temáticas, promovendo ajustes de fluxos e procedimentos, de forma alinhada às diretrizes e fluxos institucionais;
II - coordenar a elaboração e supervisionar a execução do Plano Gerencial Integrado do NGI ICMBio Iperó;
III - instruir e supervisionar a elaboração e/ou revisão dos Planos de Manejo das UCs sob gestão do NGI ICMBio Iperó;
IV - monitorar e avaliar a implementação dos Planos de Manejo e, com apoio das demais Áreas Temáticas, alimentar o Sistema de Análise e Monitoramento da Gestão - SAMGe e outras ferramentas de avaliação, planejamento e monitoramento;
V - articular e acompanhar acordos de cooperação e parcerias com instituições governamentais e não-governamentais, visando o apoio financeiro, logístico, técnico e de pessoal para viabilizar e otimizar o cumprimento das ações do NGI ICMBio Iperó;
VI - articular a participação qualificada do NGI ICMBio Iperó em fóruns e arranjos institucionais colaborativos, como conselhos municipais e similares, bem como em instâncias de governança local e regional;
VII - instruir os processos e acompanhar a destinação e execução de recursos de compensação ambiental, advindos da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta ou similares e outras fontes extra orçamentárias;
VIII - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, das iniciativas de comunicação do NGI ICMBio Iperó;
IX - coordenar o planejamento e apoiar a implementação, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, de atividades de educação e sensibilização ambiental, entre as quais, a elaboração do Projeto Político Pedagógico de Educação Ambiental;
X - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, do Programa de Voluntariado;
XI - coordenar as atividades de organização e suporte às reuniões dos Conselhos das Unidades de Conservação, fornecendo subsídios para elaboração e implementação de seus planos de ação e acompanhando as atividades de Grupos de Trabalho, Câmaras Técnicas e outras formas de organização decorrentes do funcionamento dos Conselhos;
XII - apoiar tecnicamente programas, propostas e atividades de instituições públicas ou privadas, alinhados com os objetivos das UCs, que visem o desenvolvimento social, econômico e cultural das populações dos seus entornos; e
XIII - coordenar, elaborar e executar ações de integração das UCs com as comunidades residentes em seu interior e entorno, buscando o aumento e a qualificação da participação social nos processos de gestão das UCs.
Parágrafo único. A Área Temática Planejamento, Coordenação e Monitoramento da Gestão e Acompanhamento dos Conselhos das UCs será coordenada pela Chefia do NGI ICMBio Iperó e Chefias das Bases Avançadas, nas suas abrangências.
Art. 6° São atribuições da Área Temática Gestão de Meios e Administração de Pessoal:
I - gerenciar demandas administrativas, financeiras e logísticas do NGI ICMBio Iperó;
II - administrar os bens patrimoniais, infraestruturas e insumos, efetuando seu controle de uso e inventários na periodicidade pertinente;
III - apoiar administrativamente, quando pertinente, as ações e atividades de outras Áreas Temáticas no âmbito do NGI ICMBio Iperó;
IV - executar as demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão, manutenção e aquisição de veículos e equipamentos, efetuando seu inventário e desfazimento na periodicidade pertinente;
V - executar as demandas administrativas e logísticas relacionadas ao funcionamento dos Conselhos das UCs;
VI - atender às demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão de contratos, suprimentos de fundos e de projetos especiais;
VII - realizar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, incluindo o registro e acompanhamento de frequência, férias, licenças e capacitação dos servidores, bem como o suporte administrativo na gestão de colaboradores, estagiários e contratos temporários;
VIII - apoiar as demais Áreas Temáticas quanto à realização, pelos servidores, de capacitações prioritárias à gestão do NGI ICMBio Iperó;
IX - realizar as atividades de gestão documental, incluindo protocolo/recebimento, digitalização, arquivamento, despacho/encaminhamento de documentos, e gestão de e-mails institucionais;
X - coordenar e fiscalizar as atividades pertinentes ao controle de acesso nas Portarias das UCs, organizando e administrando as escalas e serviços executados nesses espaços;
XI - gerenciar a distribuição de atividades operacionais de manutenção predial e de áreas verdes demandadas pelas Áreas Temáticas; e
XII - gerenciar o agendamento de hospedagem de interesse institucional nos alojamentos do NGI ICMBio Iperó.
Art. 7° São atribuições da Área Temática Proteção Ambiental:
I - coordenar a elaboração dos Planejamentos de Ações de Fiscalização das UCs sob gestão do NGI ICMBio Iperó, com apoio das demais Áreas Temáticas;
II - coordenar a elaboração dos Planejamentos de Manejo Integrado do Fogo e Plano Operativo Anual das UCs sob gestão do NGI ICMBio Iperó, em sinergia com as demais Áreas Temáticas;
III - elaborar e aplicar procedimentos e protocolos para execução e monitoramento das atividades de proteção, fiscalização, controle de emergências ambientais e manejo integrado do fogo;
IV - coordenar a execução das atividades de proteção, fiscalização e controle de emergências ambientais;
V - planejar e promover a execução do processo de capacitação, seleção e contratação de brigadas de prevenção e combate a incêndios florestais, bem como gerenciar brigada(s) durante o período de contratação, a definição de escalas de trabalho, acompanhamento de frequência, organização de escala de férias e planejamento de capacitação continuada;
VI - articular parcerias e representar o ICMBio, sob delegação da Chefia do NGI ICMBio Iperó, em ações institucionais coordenadas de proteção, fiscalização, controle de emergências ambientais e manejo integrado do fogo;
VII - coordenar equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas à proteção ambiental, controle de emergências e manejo integrado do fogo;
VIII - monitorar os resultados e elaborar relatórios das atividades de proteção, fiscalização, controle de emergências ambientais e manejo integrado do fogo;
IX - operar sistemas necessários à execução das atividades de proteção ambiental e fiscalização e manter atualizada a base de dados de Autos de Infração e Notificações;
X - instruir, acompanhar e encaminhar processos administrativos pertinentes à proteção e fiscalização;
XI - zelar pelos bens apreendidos em ações de fiscalização que estiverem sob guarda do NGI ICMBio Iperó;
XII - receber formalmente denúncias de infrações e crimes ambientais e adotar as providências cabíveis;
XIII - elaborar, planejar, implementar e executar projetos e ações visando a sinalização e monitoramento dos limites das UCs, para a sua integridade e proteção; e
XIV - analisar e acompanhar a execução de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Perturbadas, que tiverem origem em Autos de Infração, no interior ou entorno das UCs, em conjunto com a Área Temática Manejo da Flora, Restauração e Recuperação de Áreas Degradadas.
Parágrafo único. As ações relacionadas ao Manejo Integrado do Fogo e de gestão de brigada, previstas nos incisos II a VIII, podem ser designadas pela Chefia do NGI a servidor que atuará como ponto focal do Manejo Integrado do Fogo.
Art. 8° São atribuições da Área Temática de Gestão do Conhecimento e Monitoramento da Biodiversidade:
I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar os Planos de Pesquisa e Monitoramento das UCs sob gestão do NGI ICMBio Iperó;
II - receber, analisar, emitir e homologar, via Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - SISBIO, pareceres referentes às solicitações de pesquisa nas UCs;
III - articular, sob orientação da Chefia do NGI ICMBio Iperó, o estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de pesquisas e monitoramentos prioritários para a gestão e conservação da biodiversidade;
IV - coordenar o trabalho das equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas a pesquisa, monitoramento e gestão do conhecimento;
V - apoiar, acompanhar e fiscalizar as atividades de pesquisa, monitoramento e manejo nas UCs;
VI - desenvolver e manter bases de dados atualizados sobre pesquisas e monitoramentos realizados nas UCs;
VII - articular e coordenar a implantação e manutenção de estruturas de apoio às pesquisas e ao monitoramento da biodiversidade nas UCs sob gestão do NGI ICMBio Iperó, em conjunto com a Área Temática de Administração e Gestão de Meios;
VIII - com apoio de instituições parceiras, elaborar, implementar, avaliar e atualizar planos de detecção precoce, monitoramento e controle de espécies exóticas invasoras da fauna e protocolos sanitários nas UCs;
IX - divulgar as atividades de pesquisa e monitoramento em fóruns técnico-científicos, comunidades do entorno das UCs e meios de comunicação acessíveis a todos os públicos;
X - subsidiar tecnicamente a elaboração/revisão dos Planos de Manejo das UCs e demais planejamentos do NGI ICMBio Iperó; e
XI - organizar, processar e sistematizar as informações geográficas das UCs sob gestão do NGI ICMBio Iperó.
Art. 9º São atribuições da Área Temática Uso Público, Negócios e Serviços Ambientais:
I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar, quando pertinente, os Planos de Uso Público das UCs sob gestão do NGI ICMBio Iperó;
II - propor, regulamentar, ordenar e monitorar a visitação nas UCs sob gestão do NGI ICMBio Iperó seguindo as diretrizes estabelecidas nos seus respectivos Planos de Manejo e de Uso Público e pela Coordenação Geral de Uso Público e Negócios - CGEUP;
III - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de autorizações e permissões para atividades de apoio à visitação nas UCs sob gestão do NGI ICMBio Iperó;
IV - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de concessão de serviços de apoio à visitação no NGI ICMBio Iperó e demais processos para estabelecimento de parcerias relacionadas ao uso público, negócios e serviços ambientais;
V - coordenar as equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas ao uso público, negócios e serviços ambientais;
VI - promover a manutenção e implantação de estruturas e equipamentos de suporte à visitação nas UCs, incluindo a implantação e o gerenciamento da sinalização de trilhas interpretativas e demais áreas abertas à visitação pública, quando não forem responsabilidade de concessionários, autorizatários ou permissionários;
VII - planejar, executar e avaliar o desenvolvimento de atividades de sensibilização de visitantes e de visitação com objetivo educacional;
VIII - elaborar conteúdos para divulgação externa, a administração de canais e plataformas de comunicação e a gestão do banco de imagens;
IX - receber, analisar e emitir autorizações para captação e uso de imagem e para realização de eventos nas UCs sob gestão do NGI ICMBio Iperó;
X- promover a capacitação de condutores de visitantes e outros prestadores de serviço de apoio à visitação, voluntários, agentes temporários e outros públicos de interesse da administração, nas UCs sob gestão do NGI ICMBio Iperó; e
XI - elaborar, instruir e organizar o agendamento de atividades de visitação nas UCs sob gestão do NGI ICMBio Iperó, obedecendo às normas vigentes.
Art. 10. São atribuições da Área Temática Licenciamentos, Autorizações e Ordenamento Territorial:
I - acompanhar, analisar e manifestar-se, por meio de Pareceres e Informações, em processos de Autorização Direta, Ciência no Licenciamento Ambiental e Autorização para Licenciamento Ambiental na área de abrangência das UCs sob gestão do NGI ICMBio Iperó;
II - monitorar o atendimento de condicionantes ambientais das atividades instaladas na área de abrangência das UCs sob gestão do NGI ICMBio Iperó e, em caso de desacordo, adotar as providências cabíveis em articulação com a Área Temática de Proteção Ambiental;
III - monitorar o uso e a ocupação territorial na área de abrangência das UCs sob gestão do NGI ICMBio Iperó e contribuir nas ações interinstitucionais de controle, ordenamento da ocupação e ordenamento das atividades realizadas, em conjunto com a área temática de Proteção Ambiental; e
IV - instruir e acompanhar os processos administrativos concernentes à consolidação territorial, incluindo transferência dominial, georreferenciamento, demarcação e consolidação de limites das UCs.
Art. 11. São atribuições da Área Temática Manejo da Flora, Restauração e Recuperação de Áreas Degradadas:
I - coordenar o mapeamento, com apoio da Área Temática Monitoramento da Biodiversidade e Gestão do Conhecimento, de áreas de recuperação induzida e as disponíveis para destinação a plantios compensatórios;
II - realizar análise, manifestação e acompanhar a execução de projetos de plantios compensatórios;
III - com apoio de instituições parceiras, monitorar e coordenar a manutenção das áreas de restauração e recuperação de áreas degradadas mantidas pelo NGI ICMBio Iperó nas UCs;
IV - elaborar, implementar, avaliar e atualizar planos de detecção precoce, monitoramento e controle de espécies exóticas invasoras da flora;
V - acompanhar a elaboração e implantação de projetos de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais;
VI - com apoio de instituições parceiras, coordenar a coleta própria de sementes e demais propágulos de espécies nativas e a produção e manutenção de plantel de mudas nativas nas UCs sob gestão do NGI ICMBio Iperó para a recuperação e/ou restauração de vegetação nativa, de espécies ameaçadas nestas UCs e de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais;
VII - com apoio de instituições parceiras, incentivar a marcação de matrizes que incorporem a diversidade genética da flora;
VIII - elaborar, implementar, avaliar e atualizar projetos para a modernização de espaços e processos na produção e manutenção de plantel de mudas nativas nas UCs sob gestão do NGI ICMBio Iperó para a recuperação e/ou restauração da vegetação nativa nestas UCs;
IX - analisar e autorizar projetos de coleta de sementes e demais propágulos de espécies nativas nas UCs sob gestão do NGI ICMBio Iperó, com fins de recuperação e/ou restauração da vegetação nativa e de espécies ameaçadas; e
X - coordenar equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas à Área Temática.
Art. 12. Ao Centro de Memória de Ipanema compete a coordenação do resgate, preservação e difusão do conhecimento referente à memória histórica, ambiental e sociocultural da Flona de Ipanema e, subsidiariamente, da Flona de Capão Bonito.
Parágrafo único. O Centro de Memória de Ipanema dispõe de Regimento Interno próprio, que define sua organização, administração e atuação.
Art. 13. Incumbe à Chefia do NGI ICMBio Iperó:
I - coordenar as atividades administrativas, logísticas, operacionais e de representação institucional do NGI ICMBio Iperó, respondendo pela gestão das UCs;
II - coordenar a elaboração e revisão do Planejamento Gerencial Integrado do NGI ICMBio Iperó e supervisionar a execução, monitoramento e avaliação das atividades programadas;
III - presidir os Conselhos das UCs sob gestão do NGI ICMBio Iperó, buscando promover, consolidar e integrar estes fóruns representativos de gestão social;
IV - supervisionar os trabalhos realizados nas Áreas Temáticas, buscando promover e consolidar a ação colaborativa entre suas equipes técnicas;
V - supervisionar a representação do NGI ICMBio Iperó nos convênios, parcerias e acordos estabelecidos com instituições governamentais e não governamentais;
VI - responder pelas atividades essenciais das Áreas Temáticas nos impedimentos legais ou faltas de seus respectivos servidores pontos focais;
VII - aprovar os Planos de Trabalho Individuais dos servidores, em conjunto com os servidores pontos focais de cada Área Temática e Bases Avançadas;
VIII - realizar a avaliação de desempenho individual anual dos servidores em exercício no NGI ICMBio Iperó, em conjunto com os servidores pontos focais de cada Área Temática e Bases Avançadas;
IX - emitir parecer conclusivo sobre assuntos colocados ao seu exame e decisão;
X - convocar, quando necessário, em articulação com a Área Temática Proteção Ambiental, os servidores do NGI ICMBio Iperó a participarem de ações de proteção; e
Art. 14. Incumbe aos servidores pontos focais das Áreas Temáticas:
I - coordenar e implementar as atividades que competem às Áreas Temáticas sob sua responsabilidade;
II - identificar oportunidades de captação de recursos e elaborar planos de trabalho, solicitações de aplicação de recursos, dentre outros documentos processuais, destinados ao fortalecimento das Áreas Temáticas em que atuam;
III - cumprir atribuições específicas definidas formalmente pela Chefia do NGI ICMBio Iperó;
IV - manter regularmente atualizados os registros das atividades realizadas, conforme os instrumentos de gestão definidos em conjunto com a Chefia do NGI ICMBio Iperó; e
V - responder junto à Sede, à Gerência Regional e aos Centros de Pesquisa e Conservação como ponto focal dos processos e macroprocessos institucionais abrangidos pela Área Temática sob sua responsabilidade.
Art. 15. Incumbe aos servidores responsáveis pelas Bases Avançadas, sem prejuízo das demais atribuições:
I - coordenar as atividades administrativas, logísticas e operacionais da BAV, mediante planejamento aprovado pela Chefia do NGI ICMBio Iperó, e em articulação com as Áreas Temáticas;
II - administrar os bens patrimoniais, infraestruturas e insumos da BAV, efetuando seu controle de uso e inventários na periodicidade pertinente;
III - subsidiar tecnicamente as Áreas Temáticas e Chefia do NGI ICMBio Iperó sobre demandas relacionadas às UCs abrangidas pela BAV;
IV - apoiar a realização de reuniões dos Conselhos das UCs abrangidas pela BAV, buscando promover, consolidar e integrar estes fóruns representativos de gestão social;
V - supervisionar os trabalhos realizados pela equipe da BAV, buscando promover e consolidar a ação colaborativa entre as equipes técnicas e as Áreas Temáticas; e
VI - articular parcerias e representar o ICMBio, sob delegação da Chefia do NGI ICMBio Iperó, em ações institucionais de interesse das UCs do território abrangido pela BAV.
Art. 16. Incumbe aos servidores do NGI ICMBio Iperó:
I - executar as atividades que lhes forem designadas pela Chefia do NGI ICMBio Iperó e pelo servidor ponto focal da Área Temática ou da Base Avançada em que atua, respeitadas as atribuições dos cargos e as competências institucionais;
II - elaborar manifestações técnicas de sua área de competência;
III - elaborar relatórios de atividades e manter atualizados bancos de dados relacionados;
IV - operar sistemas de informação necessários à execução das atividades; e
V - zelar pela integridade, manutenção, limpeza e utilização adequada das infraestruturas, instalações e equipamentos compartilhados.
Parágrafo único. Os servidores em exercício em Base Avançada podem atuar em uma ou mais Áreas Temáticas do NGI ICMBio Iperó e executar suas funções de forma integrada com as demais UCs sob gestão do NGI.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS E OPERACIONAIS
Art. 17. As infraestruturas, instalações e equipamentos disponibilizados para as Unidades de Conservação sob gestão do NGI compreendem bens que serão geridos pelo NGI ICMBio Iperó de forma harmônica e compartilhada, no desenvolvimento articulado de todas as Áreas Temáticas, visando o benefício comum das UCs.
Art. 18. Os recursos orçamentários e financeiros serão compartilhados entre as Unidades de Conservação sob gestão do NGI ICMBio Iperó.
Art. 19. Sempre que possível, e quando assim não for impedido, a aplicação dos recursos oriundos de projetos especiais e outras fontes não orçamentárias deverá ser orientada para beneficiar todas as Unidades de Conservação sob gestão do NGI ICMBio Iperó.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DE TRABALHO E PLANEJAMENTO
Art. 20. A gestão do NGI ICMBio Iperó será orientada por um Planejamento Gerencial Integrado, de escopo tático e ciclo anual, alinhando às atividades, metas e cronogramas das Áreas Temáticas, em consonância com:
I - o Planejamento Estratégico Institucional;
II - o planejamento da Gerência Regional; e
III - os Planos de Manejo, Decretos de criação e orientações dos Conselhos das UCs.
Art. 21. O Comitê de Assessoramento Técnico se reunirá mensalmente, e extraordinariamente quando convocado pela Chefia do NGI ICMBio Iperó, visando subsidiar a Chefia nas tomadas de decisões em assuntos estratégicos, avaliar as atividades realizadas, compartilhar os resultados alcançados e programar as ações a serem executadas pelas Áreas Temáticas, tendo por referência o Planejamento Gerencial Integrado do NGI, os Planos de Manejo das UCs, os planos de trabalho das Áreas Temáticas e o Planejamento Estratégico do ICMBio.
§ 1° As reuniões serão registradas por meio de Ata ou Memória de Reunião e disponibilizadas em respectivo processo eletrônico SEI.
§ 2° A Chefia e os demais integrantes do Comitê de Assessoramento Técnico poderão solicitar a participação de outros servidores em reuniões quando considerados relevantes para o atendimento das pautas.
Art. 22. Deverá ser realizado, anualmente, um Seminário de Avaliação e Planejamento Integrado do NGI ICMBio Iperó, que orientará a elaboração dos respectivos planos de trabalho das Áreas Temáticas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento Interno, outras poderão ser cometidas às Áreas Temáticas e aos seus servidores, com o propósito de cumprir os objetivos das Unidades de Conservação.
Art. 24. As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela Chefia do NGI ICMBio Iperó, ouvidas, quando necessário, as instâncias superiores.
