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ResoluçãoSeção 1 · Edição 136 · Pág. 43

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 20 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal da Integração Latino-Americana › Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 20 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES INTERNOS (CGIRC), no uso das competências e atribuições conferidas pela Portaria nº 186/2026/Gabinete, pelo Regimento Interno do Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai), a Portaria Normativa CGU nº 234/2025 de 06 de novembro de 2025 e o que consta no processo nº 23422.023767/2023-46, resolve: Art. 1º. Instituir o Programa de Integridade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), com a finalidade de promover a integridade pública, a ética, a transparência, a gestão de riscos, o fortalecimento da governança e a prevenção, detecção e tratamento de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, desvios éticos, conflitos de interesse e demais violações à integridade institucional. Art. 2º. O Programa de Integridade da UNILA deve ser conduzido em conformidade com as diretrizes e orientações da Controladoria-Geral da União (CGU) e observar os princípios e diretrizes do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai). Art. 3º. Para os efeitos desta Resolução, considera-se: I - Programa de Integridade: conjunto estruturado de princípios, diretrizes, mecanismos e procedimentos institucionais voltados à promoção da integridade pública, da ética, da transparência, da gestão de riscos e da prevenção, detecção, tratamento e remediação de práticas lesivas à administração pública e aos valores institucionais; e II - Plano de Integridade: documento que organiza as ações no âmbito do Programa de Integridade, a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente. Art. 4º. São diretrizes do Programa de Integridade: I - o comprometimento da alta administração e o envolvimento de todo o corpo funcional, com a manutenção de um adequado ambiente de integridade, em todas as unidades organizacionais da UNILA; II - a colaboração entre as instâncias internas de integridade e apoio à governança da UNILA; III - a identificação e o tratamento dos riscos à integridade no âmbito das unidades organizacionais da UNILA; IV - a implementação gradual, bem como o monitoramento permanente, dos mecanismos de integridade no âmbito das unidades organizacionais da UNILA; e V - a sensibilização e a capacitação contínua de todos(as) os/as servidores(as) que atuam nas unidades organizacionais da UNILA em relação aos mecanismos de integridade; VI - a promoção da cultura de integridade, ética pública, transparência e accountability no ambiente institucional; e VII - a melhoria contínua dos mecanismos de integridade e governança institucional. Art. 5º. São objetivos do Programa de Integridade: I - disseminar, no âmbito institucional, normativos, conceitos e práticas relativas à gestão da ética, à gestão de riscos à integridade, aos princípios e às boas práticas de controle interno e atuação correicional; II - auxiliar no aprimoramento dos controles internos da universidade; III - estimular o comportamento ético e íntegro por meio de orientações, palestras, vídeos e capacitações, de acordo com as necessidades e temas relacionados aos mecanismos de integridade postos em prática no âmbito da UNILA; IV - evidenciar o papel das instâncias de integridade da UNILA, fomentando a interação dessas instâncias com as unidades organizacionais da universidade; V - incentivar o uso adequado dos canais de denúncia e representação sobre desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção no âmbito da UNILA; VI - esclarecer continuamente as hipóteses de ofensas éticas, conflitos de interesse e sanções disciplinares aplicáveis, de acordo com a legislação em vigor; VII - fomentar a transparência ativa e passiva em relação aos temas sob a governança da UNILA, observadas as hipóteses legais de sigilo; VIII - apoiar a implementação de mecanismos de integridade com parceiros e partes interessadas da universidade; IX - promover a aderência às normas e padrões estabelecidos pela UNILA, com vistas à melhor eficiência na condução de políticas e prestação de serviços de interesse público; X - proporcionar a capacitação dos(as) servidores(as) da universidade para atuação na gestão de riscos e controles internos; XI - sistematizar informações relacionadas a ocorrências de quebra de integridade evidenciados em processos de avaliação da ética e processos disciplinares, analisando as principais tendências e causas dos desvios ocorridos; XII - promover ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio moral, assédio sexual, discriminação, xenofobia e demais violações à integridade institucional; XIII - fortalecer a cultura institucional de ética, transparência e respeito à diversidade; e XIV - promover a integração entre as instâncias de integridade, governança, transparência, gestão de riscos, proteção de dados e controle interno. Art. 6º. A operacionalização do Programa de Integridade ocorre por meio do Plano de Integridade da UNILA, elaborado para períodos de até 24 (vinte e quatro) meses. § 1º O Plano de Integridade consiste em documento que estabelece: I - os riscos à integridade identificados; II - as medidas de prevenção, detecção, tratamento e monitoramento; III - os responsáveis pelas ações; IV - os indicadores e metas de acompanhamento; e V - os mecanismos de monitoramento contínuo. § 2º O Plano de Integridade e os respectivos relatórios de monitoramento tem caráter público, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo. Art. 7º. O Plano de Integridade da UNILA observa os seguintes temas: I - Promoção da ética e regras de condutas para os(as) servidores(as). II - Transparência Ativa e Acesso à Informação; III - Tratamento de Conflito de Interesses e Nepotismo; IV - Funcionamento de Canais de Denúncias; V - Funcionamento de Controles Internos e Procedimentos de Recomendações de Auditoria; VI - Procedimentos de Responsabilização; VII - Tratamento das Informações Sigilosas (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e Lei de Acesso à Informação - LAI); VIII - Prevenção e tratamento de assédio moral, assédio sexual e discriminação; IX - Gestão de riscos à integridade; X - Promoção da cultura de integridade e ética pública; XI - Integridade nas contratações públicas; e XII - Proteção de dados pessoais e segurança da informação. Art. 8º. Designar a Seção de Apoio à Governança (SAG), subordinada ao Departamento de Planejamento Estratégico (DPE) da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN), como Unidade Setorial de Integridade (USI) da UNILA, responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade. Parágrafo único. A Unidade Setorial de Integridade (USI) deve atuar sob a orientação estratégica do Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos (CGIRC) da UNILA. Art. 9º. São competências da Unidade Setorial de Integridade (USI): I - coordenar a estruturação, execução, monitoramento e aperfeiçoamento contínuo do Programa de Integridade, promovendo ações de prevenção, detecção, tratamento e remediação de riscos e violações à integridade institucional; II - propor eventuais alterações no Plano de Integridade da UNILA; III - submeter ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos (CGIRC) propostas de alteração do Plano de Integridade; IV - elaborar relatórios periódicos de monitoramento do Plano de Integridade e submetê-los à apreciação do Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos (CGIRC); V - propor, em articulação com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) e as demais instâncias de integridade da UNILA, ações de orientação, capacitação e sensibilização dos agentes públicos em temas relacionados ao Programa de Integridade; VI - propor ou manifestar-se sobre tema relacionado à integridade a ser levado ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos (CGIRC); VII - prestar apoio técnico às unidades organizacionais da UNILA em assuntos relacionados à integridade institucional, quando solicitado; VIII - identificar vulnerabilidades à integridade nos processos e atividades desenvolvidos pela UNILA, propondo, em articulação com as unidades competentes, medidas de mitigação e tratamento; IX - propor estratégias para disseminação da cultura de integridade junto a fornecedores, parceiros(as) e demais partes interessadas relacionadas à UNILA; X - promover outras ações relacionadas à implementação e ao aperfeiçoamento do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades organizacionais da UNILA; e XI - articular ações relacionadas à integridade, transparência, acesso à informação, proteção de dados pessoais, gestão de riscos e controles internos no âmbito da UNILA. § 1º A Unidade Setorial de Integridade (USI) atuará em conformidade com as diretrizes do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai), observando os princípios da governança pública, gestão de riscos, transparência, integridade e melhoria contínua. Art. 10. São instâncias de integridade e governança relacionadas à implementação do Programa de Integridade da UNILA: I - Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos (CGIRC), atuando como instância superior, em nível estratégico; II - Seção de Apoio à Governança SAG/DPE/PROPLAN, atuando como Unidade Setorial de Integridade (USI); III - Auditoria Interna - AUDIN; IV - Ouvidoria da UNILA; V - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE; VI - Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura - PROAGI; VII - Comissão de Ética da UNILA; VIII - Corregedoria Seccional da UNILA; IX - Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE); X - Gestor de Segurança da Informação; e XI - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (LGPD). § 1º. Compete ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos aprovar e supervisionar o Programa e o Plano de Integridade da UNILA, propor a edição de normas complementares necessárias ao fortalecimento da integridade institucional, deliberar sobre os relatórios de monitoramento do Plano de Integridade apresentados pela Unidade Setorial de Integridade (USI) e acompanhar a implementação das ações estratégicas relacionadas à integridade institucional; § 2º. Compete à Auditoria Interna (AUDIN) atuar na avaliação dos controles internos, da gestão de riscos e da governança institucional, bem como acompanhar e monitorar recomendações relacionadas às ações de integridade no âmbito de suas competências; § 3º. Compete à Ouvidoria da UNILA atuar no recebimento e tratamento de manifestações, denúncias e pedidos de acesso à informação, bem como no fortalecimento da transparência, da participação social e dos canais de integridade institucional; § 4º. Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas atuar na promoção da ética pública, da gestão de conflitos de interesse, da prevenção ao nepotismo e das ações de desenvolvimento e capacitação relacionadas à integridade no âmbito da gestão de pessoas; § 5º. Compete à Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura (PROAGI) promover ações relacionadas à integridade nas contratações públicas, à transparência dos processos administrativos e à orientação ética de servidores e terceiros envolvidos nos processos de aquisição e gestão contratual; § 6º. Compete à Comissão de Ética promover ações relacionadas à ética pública, às regras de conduta e à prevenção de desvios éticos no âmbito institucional, observadas suas competências normativas; § 7º. Compete à Corregedoria Seccional da UNILA atuar na prevenção e apuração de irregularidades disciplinares, na responsabilização administrativa e na promoção de ações relacionadas à integridade funcional e à responsabilização de agentes públicos; § 8º. Compete à Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE) promover ações relacionadas à inclusão, equidade, diversidade, direitos humanos e prevenção de discriminações, assédios e violências, contribuindo para o fortalecimento da cultura de integridade e do ambiente institucional ético e respeitoso no âmbito da UNILA; § 9º. Compete ao Gestor de Segurança da Informação atuar na promoção da segurança da informação, da gestão de riscos relacionados aos ativos informacionais e da implementação de medidas voltadas à proteção da confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações institucionais, observadas as diretrizes do Programa de Integridade; § 10. Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais atuar na orientação quanto à proteção de dados pessoais, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), promovendo a integração das ações de proteção de dados às diretrizes de integridade, transparência e governança institucional; § 11. As instâncias previstas neste artigo, bem como as demais unidades administrativas e acadêmicas da UNILA, atuarão de forma articulada e cooperativa na implementação, monitoramento e aperfeiçoamento do Programa de Integridade, observadas suas competências legais e regimentais. Art. 11. Os ocupantes de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, ou equivalentes, deverão participar de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre integridade pública, ética, cultura de integridade, gestão de riscos e controles internos. Art. 12. As ações de formação, ambientação e desenvolvimento de pessoas da UNILA deverão contemplar conteúdos relacionados à ética pública, integridade, transparência, gestão de riscos, controles internos e demais temas correlatos ao Programa de Integridade. Parágrafo único. A unidade responsável pelas ações de desenvolvimento de pessoas deve atuar em articulação com a Unidade Setorial de Integridade (USI) na definição e oferta de ações formativas relacionadas à ética pública, integridade, transparência, gestão de riscos, controles internos e demais temas correlatos ao Programa de Integridade, no âmbito do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). Art. 13. Os agentes públicos, gestores e dirigentes das unidades organizacionais da UNILA devem prestar, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade Setorial de Integridade (USI). Art. 14. O Programa de Integridade deve ser objeto de monitoramento contínuo, mediante indicadores, relatórios periódicos e avaliação de maturidade institucional, observadas as diretrizes da Controladoria-Geral da União. Art. 15. O Programa de Integridade e o Plano de Integridade devem ser revisados periodicamente, no mínimo a cada 24 (vinte e quatro) meses, ou sempre que necessário em razão de alterações normativas, institucionais ou de riscos identificados. Art. 16. A promoção da cultura de integridade constitui diretriz transversal das ações institucionais da UNILA, devendo ser observada nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão e governança. Art. 17. Os casos omissos devem ser analisados pelo Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos - CGIRC da UNILA, observadas as normas legais pertinentes. Art. 18. Fica revogada a Resolução nº 1, de 1º de dezembro de 2023, do Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos da UNILA. Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIANA ARAUJO PEREIRA