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EditalSeção 3 · Edição 134 · Pág. 53
Edital
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
Texto integral
ANEXO VIII
CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS, REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS E FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS
1. CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS
Item 1
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Documentos para comprovação da Formação Profissional
Serão considerados títulos nas áreas de conhecimento previstas no subitem 9.3.7.1, observadas as seguintes disposições:
a) Diplomas, certificados e declarações devidamente assinados pela instituição de ensino ou emitidos eletronicamente com código de autenticação, desde que provenientes de instituições regularmente reconhecidas pelos órgãos competentes.
b) Para Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, serão considerados apenas os cursos concluídos até a data de aplicação da Prova Objetiva, desde que não constituam requisito
para investidura na área do cargo.
b.1) Nos cursos de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu), presenciais ou a distância, deverá constar expressamente no documento a denominação "Pós-Graduação Lato Sensu" ou referência à regulamentação do Conselho Nacional de Educação aplicável à modalidade.
Caso a pessoa candidata apresente títulos de Especialização, Mestrado e Doutorado, será considerado exclusivamente o de maior pontuação.
TÍTULOS PARA COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Pontuação
Valor Máximo
1.1
Doutorado (Pós-Graduação Stricto Sensu)
50,00
50,00
1.2
Mestrado (Pós-Graduação Stricto Sensu)
35,00
1.3
Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu ou MBA)
15,00
Item 2
EXPERIÊNCIA EM ENSINO
Documentos para comprovação de Experiência em Ensino
a) CTPS física ou digital, acompanhada dos documentos previstos no item 3 deste Anexo;
b) Contrato de trabalho com órgão ou entidade pública;
c) Certidão ou declaração de exercício de atividade pública;
d) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
e) Comprovação de atividade exercida como profissional autônomo ou por meio de pessoa jurídica, acompanhada dos documentos previstos no item 3 deste Anexo;
f) Declaração emitida por instituição privada, acompanhada dos documentos previstos no item 3 deste Anexo.
Observações:
1.A pessoa candidata deverá observar as orientações constantes no item 3 deste Anexo.
2.Serão considerados apenas meses completos de experiência profissional exercida nos 10 (dez) anos anteriores à data de aplicação da Prova Objetiva.
TÍTULOS PARA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EM ENSINO
Pontuação
Valor Máximo
2.1
Exercício do magistério na área de atuação do cargo, nas categorias de educação básica, educação profissional e educação superior.
Observação: Será admitida a soma de períodos de exercício, desde que não concomitantes com outras experiências pontuadas neste item.
0,50 (por mês completo)
30,00
3
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Documentos para comprovação da Experiência Profissional
a) CTPS física ou digital, acompanhada dos documentos previstos no item 3 deste Anexo;
b) Contrato de trabalho com órgão ou entidade pública;
c) Certidão ou declaração de exercício de atividade pública.
Observações:
1.A pessoa candidata deverá verificar o disposto no item 3 deste Anexo.
2.Serão considerados apenas meses completos de experiência profissional exercida nos 10 (dez) anos anteriores à data de aplicação da Prova Objetiva.
TÍTULOS PARA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Pontuação
Valor Máximo
3.1
Experiência profissional fora do Magistério na área de atuação do cargo, quando a pessoa candidata tenha exercido cargo ou função comprovadamente relacionada à área do Concurso Público.
Observação: Será admitida a soma de períodos de experiência, desde que não concomitantes com outras experiências pontuadas neste item.
0,50 (por mês completo)
20,00
Pontuação máxima = (Formação Profissional + Experiência em Ensino + Experiência Profissional)
100,00 pontos
OBSERVAÇÃO: O FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS ESTÁ DISPONÍVEL NO ITEM 6 DESTE ANEXO
2. REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS
a) Os documentos deverão atender às regras deste Anexo VIII e do subitem 9.3.
b) Certificados em língua estrangeira deverão ter tradução por Tradutor Público Juramentado e, quando aplicável, revalidação conforme a legislação vigente.
c) Diplomas e certificados deverão ser emitidos por instituição reconhecida pelo MEC. Certidões de conclusão serão aceitas com histórico escolar.
d) Cada título será avaliado uma única vez.
e) Divergência de nome nos documentos deverá ser comprovada por documento de alteração de nome.
f) Nome incompleto ou abreviado deverá ser esclarecido por declaração acompanhada de documento de identidade.
g) Não serão avaliados documentos ilegíveis, rasurados ou que impeçam a conferência das informações.
h) Documentos com informações frente e verso deverão ter ambas as imagens anexadas.
3. REGRAMENTOS ESPECÍFICOS PARA AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
a) Quando exigido, o Extrato Previdenciário (Meu INSS) deverá ser apresentado integralmente em PDF, com QR Code, data e horário de geração para validação.
b) Currículos Lattes e Vitae não serão considerados.
c) Não será aceita comprovação de experiência em desacordo com este Anexo ou na condição de proprietário/sócio de empresa.
d) Documentos que não atendam aos critérios do Edital não serão considerados.
e) Serão aceitos apenas documentos que indiquem claramente o período das atividades, com data de início e término.
d) FORMAS DE COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA
COMPROVAÇÃO 1 - Contratação pelo regime celetista (CTPS)
CTPS Física: páginas de identificação, registro do empregador com período trabalhado e Extrato Previdenciário emitido pelo INSS nos últimos 30 dias.
CTPS Digital: PDF com contratos de trabalho, cargo, identificação, anotações do empregador, assinatura digital e data.
Quando o cargo registrado não corresponder ao cargo pleiteado ou não indicar a área de atuação, declaração do empregador (modelo do item 4).
COMPROVAÇÃO 2 - Atividade pública
Certidão contendo: instituição emitente, identificação da pessoa candidata, cargo/função, atividades, período de trabalho, data, assinatura e identificação do responsável.
COMPROVAÇÃO 3 - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
PPP assinado e carimbado pela instituição empregadora, contendo cargo e período de trabalho.
Quando necessário, declaração conforme modelo do item 4.
COMPROVAÇÃO 4 - Trabalho autônomo (Um dos seguintes documentos):
RPA ou comprovante de pagamento;
contrato de prestação de serviços acompanhado de declaração de conclusão;
declaração da instituição contratante (modelo do item 4), contendo área de atuação, atividades e período trabalhado.
COMPROVAÇÃO 5 - Declarações, Certidões ou Atestados
Documento do contratante (modelo do item 4) contendo instituição, identificação, cargo/função, área de atuação, atividades e período trabalhado. Quando aplicável, Extrato Previdenciário emitido pelo INSS nos últimos 30 dias.
4 MODELO DE DECLARAÇÃO
As declarações deverão conter: identificação da instituição emitente, da pessoa candidata, descrição do curso ou cargo/função, período de realização ou trabalho, timbre, carimbo, data de emissão e assinatura do responsável com identificação.
Para experiência profissional, deverão informar também a área de atuação e as atividades desenvolvidas quando o cargo informado for diferente do cargo pleiteado.
5 DOS RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS
5.1 Os motivos de não pontuação dos títulos estão descritos no quadro do subitem 5.4.
5.2 Nos recursos, serão aceitos apenas documentos para esclarecer ou complementar informações dos documentos já enviados, como alteração de nome, verso de documento, informações faltantes, tradução, autenticação ou esclarecimentos sobre requisitos do cargo.
5.2.1 A FAURGS poderá corrigir notas preliminares ou definitivas quando identificados erros ou irregularidades na avaliação dos títulos.
5.3 Os documentos complementares deverão ser enviados pelo Formulário Online de Recurso.
5.3.1 Não serão aceitos recursos com: arquivos corrompidos, alteração de títulos enviados em outro item, substituição de documentos ou inclusão de novos títulos.
5.4 QUADRO DE MOTIVOS DE NÃO PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
Nº
Motivo de indeferimento
Orientação para recurso
1
Título enviado em item incorreto, não informado no formulário, já avaliado ou substituído
Não serão aceitos (subitem 5.3.1, alíneas "b" e "c")
2
Título que não atende aos critérios de pontuação, requisito do cargo, limite de pontuação ou período mínimo de experiência
Conforme item 2
3
Divergência ou ausência de identificação da pessoa candidata nos documentos
Documento de alteração de nome, declaração ou identificação complementar
4
Declaração sem informações obrigatórias
Nova declaração ou complemento referente ao mesmo documento
5
Arquivo corrompido, ilegível, rasurado ou sem condições de análise
Não serão aceitos (subitem 5.3.1, alíneas "a" e "d")
6
Documento sem informações necessárias para avaliação (carga horária, período, autenticação, verso etc.)
Documento complementar com os dados faltantes
7
Documento em desacordo com as regras de validação
Documento complementar do mesmo título
8
Documento sem validação eletrônica ou código de autenticidade inválido
Documento com autenticação válida
9
Documento em língua estrangeira sem tradução
Tradução juramentada
10
Documento fora do prazo
Não será aceito
11
Curso não concluído, fora do prazo ou sem enquadramento para pontuação
Não será aceito
12
Documento de formação apresentado em formato não previsto
Documento correto referente ao mesmo curso
13
Currículo ou experiência sem comprovação conforme regras do edital
Documentos comprobatórios conforme item 3
14
Publicações, estágios, bolsas, monitorias, projetos ou trabalhos voluntários sem vínculo empregatício
Não serão considerados
15
Declaração, certidão ou contrato de experiência em desacordo com o edital
Documento complementar conforme modelo do item 4
16
Experiência sem relação com a área do cargo ou forma de comprovação não prevista
Conforme itens 2 e 3.1
17
Extrato previdenciário incompleto ou ausente
Extrato completo conforme item 3, alínea "a"
6 FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS
Para preenchimento do formulário abaixo, deverá ser observada a numeração constante no Conteúdo da Prova de Títulos item 1 do Anexo VIII deste Edital, que relaciona os tipos de documentos que serão avaliados, sua pontuação e outras exigências. Os comprovantes dos documentos relacionados pelo candidato deverão ser numerados na mesma sequência em que constarem nesse formulário.
RELAÇÃO DE TÍTULOS
(Campos a serem preenchidas pela pessoa candidata)
Nº do documento
Descrição do documento
Nº do subitem na Prova de Títulos*
OBS.: Enviar este formulário preenchido juntamente com os Títulos, conforme especificado neste Edital.
*Na coluna "Nº do subitem na Prova de Títulos", deve ser colocado o número do subitem correspondente na Prova de Títulos ao documento entregue.
ANEXO IX
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA BASE
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Leitura, compreensão e interpretação de textos pertencentes às esferas do trabalho, da educação, acadêmico-científica e da administração pública: 1.2 Abordagem temática. 1.3 Estruturação do texto. 1.4 Ideias principais e secundárias e articulação entre as ideias. 1.5 Efeitos de sentido e figuras de linguagem no texto. 1.6 Coesão e coerência textuais. 2. Léxico e semântica: 2.1 Significação de palavras e expressões no texto. 2.2 Sinonímia, antonímia, polissemia e ambiguidade. 2.3 Substituição de palavras e expressões no texto. 3. Aspectos linguísticos: 3.1 Relações morfossintáticas. 3.2 Ortografia: emprego de letras e acentuação gráfica segundo o sistema oficial vigente, inclusive o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 3.3 Colocação pronominal. 3.4 Vozes verbais e sua conversão. 3.5 Concordância nominal e verbal. 3.6 Regência nominal e verbal, inclusive emprego do acento indicativo de crase. 3.7 Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e pronomes relativos. 3.8 Pontuação. 3.9 Reescrita de frases e parágrafos, preservando ou alterando sentidos
LEGISLAÇÃO E CONTEXTO HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
1. Contexto histórico da educação profissional, científica e tecnológica no Brasil. 2. Contexto histórico da constituição do Instituto Federal de Santa Catarina. 3. Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências. 4. Lei nº 8.112/1990 (e alterações posteriores) - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. 5. Decreto nº 1.171/1994 (e alterações posteriores) - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 6. Lei nº 12.711/2012 (e alterações posteriores) - Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. 7. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão (LBI). 8. Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025 - Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta. 9. Lei nº 12.772/2012 (e alterações posteriores) - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. 10. Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023 - Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta. 11. Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina 2025/2029 (PDI).
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
1. História, Filosofia e Sociologia da Educação. 2. Organização do Trabalho Docente. 3. Teoria e Prática de Currículo. 4. Democratização do acesso e garantia da permanência e êxito escolar. 5. Relações entre Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS). 6. Pedagogia Histórico-Crítica. 7. Educação de Jovens e Adultos (EJA). 8. Avaliação da aprendizagem, instrumentos avaliativos e tipos de avaliação. 9. Gestão escolar e gestão da aprendizagem em sala de aula. 10. O planejamento pedagógico e o ambiente de aprendizagem. 11. Didática e a Formação docente. 12. Interdisciplinaridade, pluridisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade. 13. Educação e Relações Étnico-Raciais. 14. A educação escolar na perspectiva da inclusão. 15. Educação mediada por tecnologias e Educação a Distância. 16. Plano Nacional de Educação Digital. 17. Metodologias ativas como recurso didático na educação profissional, técnica e tecnológica. 18. Lei nº 15.388/2026. Plano Nacional de Educação (2026 - 2036). 19. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional aplicada à educação profissional e tecnológica. 20. Articulação entre ensino, pesquisa e extensão na educação profissional, técnica e tecnológica. 21. Base Nacional Comum Curricular. 22. Resolução CNE/CEB nº 2, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio - DCNEM.
