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EditalSeção 3 · Edição 134 · Pág. 50
Edital
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
Texto integral
ANEXO II
METODOLOGIA DA LISTA GERAL DE RESERVA DE VAGAS
1. Compete à Comissão de Concurso coordenar, orientar e acompanhar as etapas dos concursos públicos e dos processos seletivos para contratação de pessoal no âmbito do IFSC, no que se refere à reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas, indígenas, negras e pessoas com deficiência (PCD).
2. As reservas de 2% das vagas para pessoas candidatas quilombolas, 3% para pessoas candidatas indígenas, 25% para pessoas candidatas negras e 5% para pessoas com deficiência (PCD) fundamentam-se nos seguintes diplomas legais: Lei nº 8.112/1990; Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações; Decreto nº 9.508/2018; Lei nº 12.990/2014; Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei Federal nº 15.142/2025; Decreto Federal nº 12.536/2025; e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
2.1 Os percentuais previstos neste item incidirão sobre o total de vagas ofertadas neste Edital, conforme disposto nos subitens 2.1.7 e 2.1.8. Sempre que, para um mesmo Câmpus, houver duas ou mais vagas destinadas à mesma área, uma delas será reservada às pessoas candidatas autodeclaradas negras no ato da inscrição.
2.2 Caso a aplicação dos percentuais previstos no item 2 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme procedimento descrito no subitem 2.1.8.
2.3 A ocupação das vagas reservadas observará o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e o previsto nos subitens 14.1 a 14.12 deste Edital.
3. As homologações dos resultados parciais e finais dos certames serão divulgadas em cinco listas, todas organizadas em ordem decrescente de pontuação, independentemente da área de conhecimento e do Câmpus de inscrição, contendo:
I. na primeira, a pontuação e os nome de todas as pessoas candidatas classificadas, tanto as inscritas na ampla concorrência quanto as optantes pela reserva de vagas;
II. na segunda, a pontuação e os nomes das pessoas inscritas na reserva de vagas para pessoas quilombolas;
III. na terceira, a pontuação e os nomes das pessoas inscritas na reserva de vagas para pessoas indígenas;
IV. na quarta, a pontuação e os nomes das pessoas inscritas na reserva de vagas para pessoas negras;
V. na quinta, somente a pontuação e os nomes das pessoas inscritas na reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD).
4. As áreas de conhecimento e os Câmpus contemplados pela reserva de vagas em cada modalidade de cota serão definidos após a apuração das notas, considerando as áreas de inscrição das pessoas candidatas aprovadas, conforme a ordem de classificação divulgada em cada lista específica.
4.1 O disposto no item 4 não implica ampliação do número de vagas previsto neste Edital, ainda que as pessoas candidatas aprovadas tenham concorrido para a mesma área de conhecimento.
4.2 Quando o número de pessoas candidatas classificadas nas listas de reserva de vagas for superior ao total de vagas reservadas previsto neste Edital, serão selecionadas aquelas com melhor desempenho, observada a ordem de classificação da respectiva lista específica.
4.3 O desempenho da pessoa candidata inscrita na reserva de vagas será apurado com base na nota final obtida na área/subárea para a qual se inscreveu.
4.4 Em caso de empate entre pessoas candidatas inscritas nas diferentes modalidades de reserva de vagas (quilombolas, indígenas, negras ou pessoas com deficiência) que concorram à mesma área de conhecimento, terá preferência, sucessivamente, aquela que:
I - tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme a Lei nº 10.741/2003;
II - obtiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e
III - tiver maior idade.
4.5 Em caso de empate entre pessoas candidatas inscritas nas diferentes modalidades de reserva de vagas concorrentes a áreas de conhecimento distintas, a classificação na lista geral será definida pelo escore obtido pela divisão da nota final da pessoa candidata pela maior nota alcançada na respectiva área/subárea, calculado com três casas decimais.
5. A composição da lista final de pessoas aprovadas para o preenchimento das vagas previstas neste Edital observará a seguinte ordem:
a) será considerada aprovada 1 (uma) pessoa candidata quilombola, correspondente à pessoa candidata com a maior pontuação final na lista de classificação específica para essa modalidade de reserva;
b) será considerada aprovada 1 (uma) pessoa candidata indígena, correspondente à pessoa candidata com a maior pontuação final na lista de classificação específica para essa modalidade de reserva;
c) serão consideradas aprovadas 3 (três) pessoas candidatas com deficiência com as maiores pontuações finais na lista de classificação específica para essa modalidade de reserva, desde que tenham concorrido a áreas e/ou Câmpus distintos, conforme a ordem de convocação estabelecida na Tabela 10;
d) serão consideradas aprovadas 12 (doze) pessoas candidatas negras com as maiores pontuações finais na lista de classificação específica para essa modalidade de reserva, desde que tenham concorrido a áreas e/ou Câmpus distintos, conforme a ordem de convocação estabelecida na Tabela 10.
5.1 As pessoas candidatas inscritas na reserva de vagas que forem aprovadas dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2 Caso uma mesma pessoa candidata tenha inscrição deferida em mais de uma modalidade de reserva de vagas, após a conclusão dos respectivos procedimentos de validação, será considerada aprovada na modalidade de reserva de vagas que possuir o menor percentual entre aquelas para as quais obteve deferimento.
6. A formação da lista de pessoas candidatas aprovadas e classificadas observará o disposto no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, bem como a proporção entre ampla concorrência e reserva de vagas prevista neste Edital.
6.1 As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, optarem por concorrer às vagas reservadas para pessoas quilombolas, indígenas, negras e com deficiência terão seus nomes publicados em lista específica e também constarão da lista de classificação da ampla concorrência para o cargo e a especialidade escolhidos.
6.2 A homologação do resultado final contemplará as cinco listas previstas no item 3 deste Anexo, tanto para as vagas de provimento imediato quanto para aquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Edital.
6.3 As listas compostas pelas pessoas candidatas classificadas, mas não aprovadas para provimento imediato, serão publicadas de forma unificada, em âmbito estadual, para cada área de conhecimento, independentemente do Câmpus para o qual tenham se inscrito, após a reclassificação das pessoas candidatas de todos os Câmpus. Essa unificação aplica-se exclusivamente às listas destinadas ao provimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso e não altera a vinculação das vagas de provimento imediato ao Câmpus para o qual a pessoa candidata se inscreveu.
6.3.1 Para ilustrar o procedimento previsto no subitem 6.3, apresenta-se o seguinte exemplo, considerando as vagas da área de Administração deste Edital:
Após a publicação do resultado final, serão divulgadas as listas das pessoas candidatas aprovadas para as vagas dos Câmpus São Carlos e Xanxerê, observadas as respectivas inscrições. Também serão publicadas as cinco listas de classificação da ampla concorrência e das modalidades de reserva de vagas destinadas ao provimento das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, conforme exemplificado no subitem 14.3. Essas listas serão compostas pelas pessoas candidatas classificadas para ambos os Câmpus, reclassificadas de acordo com a nota final obtida.
7. A nomeação ou contratação das pessoas candidatas aprovadas observará:
I - as vagas previstas neste Edital de concurso público ou processo seletivo simplificado; e
II - as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame.
8. A destinação das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso para as pessoas candidatas inscritas na reserva de vagas observará os seguintes critérios:
a) Reserva de vagas para pessoas autodeclaradas quilombolas
Considerando o percentual de 2% destinado a essa modalidade de reserva e a destinação de 1 (uma) vaga para provimento imediato neste Edital, a 51ª pessoa candidata convocada será oriunda da lista específica de pessoas candidatas quilombolas, desde que haja pessoa candidata classificada para a vaga ofertada. Na ausência de pessoa candidata classificada nessa lista, a vaga será revertida para outra modalidade de reserva, conforme disposto nos subitens 14.10 e 14.12.
b) Reserva de vagas para pessoas autodeclaradas indígenas
Considerando o percentual de 3% destinado a essa modalidade de reserva e a destinação de 2 (duas) vagas para provimento imediato neste Edital, a 66ª pessoa candidata convocada será oriunda da lista específica de pessoas candidatas indígenas, desde que haja pessoa candidata classificada para a vaga ofertada. Na ausência de pessoa candidata classificada nessa lista, a vaga será revertida para outra modalidade de reserva, conforme disposto nos subitens 14.11 e 14.12.
c) Reserva de vagas para pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas)
Considerando o percentual de 25% destinado a essa modalidade de reserva e a destinação de 12 (doze) vagas para provimento imediato neste Edital, a 48ª pessoa candidata convocada será oriunda da lista específica de pessoas candidatas negras, desde que haja pessoa candidata classificada para a vaga ofertada. Na ausência de pessoa candidata classificada nessa lista, a vaga será revertida para a ampla concorrência. A partir dessa convocação, a cada quatro pessoas candidatas nomeadas, a quarta vaga será destinada à reserva para pessoas negras.
d) Reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD)
Considerando o percentual de reserva previsto na legislação e a destinação de 3 (três) vagas para provimento imediato neste Edital, a 50ª pessoa candidata convocada será oriunda da lista específica de pessoas candidatas com deficiência, desde que haja pessoa candidata classificada para a vaga ofertada. Na ausência de pessoa candidata classificada nessa lista, a vaga será revertida para a ampla concorrência. A partir dessa convocação, a cada dez pessoas candidatas nomeadas, a décima vaga será destinada à reserva para pessoas com deficiência.
10 - Tabela da ordem de convocação das pessoas candidatas classificadas para o provimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso
Ordem de Nomeação
A 1ª à 46ª vagas constam neste Edital e serão destinadas às pessoas aprovadas no certame, conforme item 5 deste Anexo.
47ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
48ª vaga
Vaga Reservada (NEG)
49ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
50ª vaga
Vaga Reservada (PCD)
51ª vaga
Vaga Reservada (QUILOMBOLA)
52ª vaga
Vaga Reservada (NEG)
53ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
54ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
55ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
56ª vaga
Vaga Reservada (NEG)
57ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
58ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
59ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
60ª vaga
Vaga Reservada (NEG)
61ª vaga
Vaga Reservada (PCD)
62ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
63ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
64ª vaga
Vaga Reservada (NEG)
65ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
66ª vaga
Vaga Reservada (IND)
67ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
68ª vaga
Vaga Reservada (NEG)
69ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
70ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
71ª vaga
Vaga Reservada (PCD)
72ª vaga
Vaga Reservada (NEG)
ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS DO CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (DOCENTE EBTT)
1. DA PROVA OBJETIVA
1.1 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 alternativas de resposta e somente uma correta, nos seguintes termos:
- 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais, comuns a todas as áreas do cargo de EBTT e 30 (trinta) questões para a prova de Conhecimentos Específicos pertinentes às áreas de conhecimento, conforme conteúdo programático constante nos Anexos IX e X deste Edital, de acordo com o quadro abaixo:
PROVA OBJETIVA
MATÉRIA
QUANTIDADE DE QUESTÕES
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
05
Legislação e Contexto Histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica
05
Conhecimentos Pedagógicos
10
Conhecimentos Específicos
Conforme a área de atuação docente
30
TOTAL
50
1.2 A pontuação da Prova Objetiva obedecerá aos seguintes parâmetros:
Matérias/ Caráter
N° de Questões
Pontos/ Questão
N° Mínimo de Acertos p/ Componente
Nº mínimo de Pontos do total
Nº Pontos do total
Língua Portuguesa (E/C)*
05
2,00
02
55,00
100,00
Legislação e Contexto Histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica (E/C)*
05
2,00
01
Conhecimentos Pedagógicos (E/C)*
10
2,00
01
Conhecimentos Específicos (E/C)
30
2,00
15
Total de pontos mínimo
19
Caráter: (E/C) Eliminatório/Classificatório.
(*) Essas matérias compõem a Prova Base.
2. DA PROVA DISCURSIVA
2.1 A Prova Discursiva será composta por uma única questão, comum a todas as áreas docentes, aplicada conjuntamente com a Prova Objetiva, com caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos previstos nos conteúdos programáticos constantes nos Anexos IX e X.
2.1.2 A correção da Prova Discursiva será realizada somente para as pessoas candidatas que atingirem o desempenho mínimo exigido na Prova Objetiva, conforme critérios estabelecidos neste Edital.
2.2.2 Será eliminada do certame a pessoa candidata que obtiver nota inferior a 55,00 pontos na Prova Discursiva.
2.2 Os critérios para a avaliação da Prova Discursiva e suas respectivas pontuações encontram-se na tabela a seguir:
Critérios
Pontuação Máxima
Síntese, clareza textual, adequação à língua padrão, estrutura do texto dissertativo e adequação à proposta enunciada na questão da prova
30
Conhecimentos específicos da área
20
Conhecimento das diretrizes que norteiam a Educação Básica, Técnica e Tecnológica
25
Articulação entre os conhecimentos específicos e a efetiva prática pedagógica
25
TOTAL
100
3. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO E DA PROVA DE TÍTULOS
Componentes das Provas/ Caráter (*)
Nº Mínimo de Pontos do total
Pontuação total
Desempenho Didático (E/C)*
70,00
100,00
Prova de Títulos (C)*
-
100,00
(*) Caráter:
- (C) Classificatório
- (E/C) Eliminatório/Classificatório
ANEXO IV
MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA PESSOA CANDIDATA QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA
PESSOA CANDIDATA PCD: Sim ( ) Não ( )
Nome____________________________________________________________________________________________________, CPF nº _______________________________, tem diagnóstico de deficiência, conforme especificação a seguir:
CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA:_______________________________________________
Idade do diagnóstico da deficiência: ______ Idade Atual: ________ Grau ou nível da deficiência: ______________________
ORIGEM DA DEFICIÊNCIA:
( ) Congênita ( ) Adquirida: ( ) Acidente ( ) Doença Comum ( ) Pós-Operatório
( )outra:______________________________________________________________________________________________
Necessita de adaptação para realização das atribuições do cargo? Sim ( ) Não ( )
Quais? _______________________________________________________________________________________________
CARACTERÍSTICA DA DEFICIÊNCIA:
a) ( ) DEFICIÊNCIA FÍSICA:
( ) Paraplegia ( ) Triplegia ( ) Paraparesia ( ) Triparesia ( ) Monoplegia ( ) Hemiplegia ( ) Monoparesia ( ) Hemiparesia ( ) Tetraplegia ( ) Tetraparesia ( ) Paralisia Cerebral ( ) Nanismo ( ) Ostomia ( ) Amputação ou Ausência de Membro
( ) Membros com deformidade ( ) Outra: _________________________________________________________________
b) ( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA - Obrigatório anexar a audiometria.
( ) Perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
( ) Perda unilateral total, de oitenta decibéis (80 dB) ou mais, aferida por audiograma, em cada uma das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. (Lei Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023).
c) ( ) DEFICIÊNCIA VISUAL ( ) Obrigatório anexar o exame oftalmológico (acuidade visual com correção ou campo visual).
( ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05 WHO), ou quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível.
( ) Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.
( ) Visão monocular.
d) ( ) DEFICIÊNCIA PSICOSSOCIAL - Comprometimento (sequela) permanente nas funções e ou estruturas do corpo, decorrente de sequelas de transtornos ou doenças mentais e/ou lesões cerebrais, limitando a capacidade ou o desempenho, para atividades e participação em igualdade de acesso com as demais pessoas. Exclui transtornos psicóticos de curta duração, transtornos de humor e epilepsia controlada sem sequelas.
( ) Transtorno do Espectro Autista Lei nº 12.764/12 ( ) Esquizofrenia ( ) Síndromes epilépticas refratárias ou com sequelas.
e) ( ) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL - Funcionamento intelectual significativamente inferior à média associado a limitação em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
HABILIDADES ADAPTATIVAS LIMITADAS:
( ) Comunicação ( ) Habilidades sociais ( ) Saúde e segurança ( ) Lazer ( ) Cuidado pessoal ( ) Utilização dos recursos da comunidade ( ) Habilidades acadêmicas ( ) Trabalho
Informações para a aplicação das PROVAS (marcar com X o local apropriado):
Necessita de atendimento especial: ( ) Não ( ) Sim Obs.: Caso assinale "Sim", informar o atendimento necessário, conforme subitem 3.2.
( )Auxílio para preenchimento da Grade de Respostas
( ) Braille ( )Intérprete de Libras ( ) Ledor ( ) Prova ampliada (especificar tamanho da fonte): ____________
( )Fácil acesso ou sala térrea ( )Tempo adicional (conforme subitem 3.2.3)
( )Outros tipos de atendimento especial (descrever e justificar): _______________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Nome do Profissional de Saúde e registro no conselho Profissional:_____________________________________________
Assinatura e carimbo do Profissional de Saúde:______________________________________________________________
Data da emissão deste documento: ____/___/_____.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO DA PESSOA CANDIDATA INSCRITA NA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS INDÍGENAS
As lideranças comunitárias abaixo identificadas, pertencentes ao povo indígena ________________________________________, DECLARAM, para fins de comprovação da autodeclaração indígena em concurso público, que conhecem a pessoa candidata ________________________________________, inscrita no CPF sob o nº ________________________, e atestam que ela pertence ao povo indígena ________________________________________, mantendo vínculo de pertencimento étnico e comunitário com esse povo, cuja comunidade está localizada no Município de ________________________________________, UF ______.
Declaram, ainda, serem lideranças reconhecidas do povo indígena acima identificado, possuindo legitimidade para atestar as informações constantes nesta declaração.
Por ser expressão da verdade, firmam a presente declaração para que produza os efeitos cabíveis.
Local e data: ______________________________________
Liderança Comunitária 1
Nome completo: ____________________________________________________________
CPF: ______________________
Documento de Identidade (RG ou outro documento oficial): ______________________
Telefone: _________________________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________
Liderança Comunitária 2
Nome completo: ____________________________________________________________
CPF: ______________________
Documento de Identidade (RG ou outro documento oficial): ______________________
Telefone: _________________________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________
Liderança Comunitária 3
Nome completo: ___________________________________________________________
CPF: ______________________
Documento de Identidade (RG ou outro documento oficial): ________________________
Telefone: _________________________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO DA PESSOA CANDIDATA INSCRITA NA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS QUILOMBOLAS
As lideranças comunitárias abaixo identificadas, representantes da comunidade quilombola ________________________________________, DECLARAM, para fins de comprovação da autodeclaração quilombola em concurso público, que conhecem a pessoa candidata ________________________________________, inscrita no CPF sob o nº ________________________, e atestam que ela pertence à comunidade quilombola ________________________________________, mantendo vínculo de pertencimento com essa comunidade, localizada no Município de ________________________________________, UF ______.
Declaram, ainda, serem lideranças reconhecidas comunidade quilombola acima identificada, possuindo legitimidade para atestar as informações constantes nesta declaração.
Por ser expressão da verdade, firmam a presente declaração para que produza os efeitos cabíveis.
Local e data: ______________________________________
Liderança Comunitária 1
Nome completo: ____________________________________________________________
CPF: ______________________
Documento de Identidade (RG ou outro documento oficial): ______________________
Telefone: _________________________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________
Liderança Comunitária 2
Nome completo: ____________________________________________________________
CPF: ______________________
Documento de Identidade (RG ou outro documento oficial): ______________________
Telefone: _________________________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________
Liderança Comunitária 3
Nome completo: ___________________________________________________________
CPF: ______________________
Documento de Identidade (RG ou outro documento oficial): ________________________
Telefone: _________________________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________
ANEXO VII - ESPELHO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
01 - PLANO DE AULA
A elaboração do plano de aula apresenta objetivos, conteúdos, metodologia, recursos didáticos, atividades, avaliação e referenciais.
Estabelece a organização da ação docente, contemplando introdução, desenvolvimento e fechamento da aula, com a respectiva distribuição do tempo.
10
02 - INTRODUÇÃO
Observa se a aula foi introduzida com criatividade, mobilizando o interesse e fazendo relação com conceitos básicos do tema a ser estudado, ou mesmo relação com conteúdo anterior (resgate de "conteúdos de aulas anteriores"). Utilizou estratégias metodológicas para favorecer a interação e a conexão entre o conteúdo a ser trabalhado, a realidade e acontecimentos atuais (contextualização). Linguagem adequada ao nível de ensino.
10
03 - CONHECIMENTO/SABERES
A apresentação do conhecimento foi realizada a partir da contextualização do tema, apresentou estrutura lógica e adequada ao nível de ensino. Para explicar o conteúdo (parte teórica), apresentou explicações para os termos técnicos, exemplificou, utiliza exemplos e analogias, mantendo linguagem formal adequada ao nível de ensino.
Demonstra domínio e articulação com relação ao conteúdo, e realiza referências a questões da atualidade ou do cotidiano.
O conteúdo apresentado foi abordado considerando a contribuição dos conhecimentos/saberes para a formação do profissional.
30
04 - PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
A metodologia (procedimentos da ação docente) foi adequada aos objetivos e ao conteúdo do Plano de Aula. A metodologia favoreceu a exposição do conteúdo. Problematiza o conteúdo, possibilitando a participação dos estudantes, bem como possibilitando a reflexão crítica.
Utilizou adequadamente o tempo disponível para a exposição da aula. Desperta o interesse dos estudantes para as novas aprendizagens.
A metodologia proposta está em sintonia com os recursos didáticos e em consonância com os princípios da Educação Científica, Profissional e Tecnológica.
30
05 - RECURSOS DIDÁTICOS
Os recursos didáticos utilizados foram adequados ao tema proposto e ao nível de ensino. Atingiram os objetivos e foram bem explorados durante o tempo de aula.
10
06 - SÍNTESE
Conseguiu realizar o fechamento da aula respeitando o tempo previsto no plano de aula, realizando a síntese do conteúdo apresentado e sua articulação com a próxima aula.
05
07 - AVALIAÇÃO
Realizou as atividades de avaliação da aprendizagem de acordo com o plano de aula, em tempo adequado e articuladas à metodologia proposta, ou propôs uma avaliação da aula de forma participativa.
05
NOTA TOTAL
100
