Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 20 de julho de 2026
EditalSeção 3 · Edição 134 · Pág. 46
Edital
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
Texto integral
8.11.1 A ordem de realização da Prova de Desempenho Didático observará a classificação obtida nas etapas anteriores, considerando as pontuações da Prova Objetiva e da Prova Discursiva, conforme a ordem decrescente das notas parciais calculadas nos termos do subitem 8.3, ressalvados os casos previstos neste Edital.
8.11.2 A pessoa candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário estabelecidos para a realização da Prova de Desempenho Didático, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munida de documento de identificação válido, sob pena de eliminação do certame.
8.11.3 Estarão disponíveis para utilização os seguintes recursos didáticos: quadro de giz, giz e apagador; ou quadro branco, pincel e apagador.
8.11.4 A critério da pessoa candidata, poderão ser utilizados cartazes, projetor multimídia e outros recursos didáticos durante sua apresentação, ficando sob sua responsabilidade todos os materiais necessários ao uso desses recursos, tais como equipamentos eletrônicos, fita crepe, cordas, fontes de energia para aparelhos eletrônicos, extensões, entre outros.
8.11.5 Não será permitido o uso de fita adesiva transparente ou similar para fixação de cartazes, nem a realização de perfurações nas salas de apresentação.
8.11.6 Não haverá concessão de tempo adicional para instalação ou configuração de equipamentos e demais recursos utilizados na apresentação.
8.11.7 A FAURGS não se responsabilizará pela instalação, pelo funcionamento ou pela conexão de equipamentos eletrônicos utilizados pela pessoa candidata.
8.11.8 Na entrada da sala de apresentação, a pessoa candidata deverá deixar o telefone celular desligado ou em modo avião sobre a mesa da banca avaliadora, mesmo quando utilizado exclusivamente para reprodução de áudio durante a aula.
8.11.9 Não será permitida a presença de ouvintes durante a realização da prova.
8.11.10 A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo para fins de registro e avaliação.
8.11.11 Não será permitido à pessoa candidata realizar a gravação da sua apresentação.
8.11.12 Antes do início da prova, a pessoa candidata deverá entregar à Banca Examinadora 3 (três) vias do Plano de Aula devidamente assinadas.
9. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
9.1 Serão convocadas para a Prova de Títulos as pessoas candidatas aprovadas preliminarmente na Prova de Desempenho Didático, conforme estabelecido no Cronograma de Execução (Anexo I).
9.1.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será realizada mediante envio eletrônico da documentação pelas pessoas candidatas aprovadas na Prova de Desempenho Didático, conforme o período e os horários estabelecidos no Cronograma de Execução.
9.1.2 Somente serão divulgadas as notas da Prova de Títulos das pessoas candidatas aprovadas na Prova de Desempenho Didático após a análise dos recursos, quando houver.
9.2 Procedimentos para envio dos Títulos:
9.2.1 O envio da documentação deverá ser realizado exclusivamente pela internet, por meio de link específico disponibilizado no site da FAURGS, mediante preenchimento do Formulário de Relação de Títulos - Anexo VIII - item 6 e upload dos documentos digitalizados.
9.2.2 Para o envio dos Títulos, a pessoa candidata deverá:
a) preencher o Formulário de Relação de Títulos, disponível no Anexo VIII - item 6, observando a numeração e os critérios estabelecidos no referido Anexo - Conteúdo da Prova de Títulos, Regramentos Gerais para Validação dos Documentos Comprobatórios dos Títulos e Formulário de Relação de Títulos deste Edital.
b) anexar os documentos na mesma sequência informada no formulário, respeitando a quantidade máxima de títulos prevista no Conteúdo da Prova de Títulos;
c) observar o limite máximo de 5 MB por arquivo e as extensões permitidas (JPG, JPEG ou PDF), garantindo a legibilidade dos documentos;
d) conferir a documentação enviada e confirmar o protocolo de envio, que ficará disponível para consulta.
9.2.3 Somente serão avaliados os Títulos enviados pelo sistema eletrônico dentro do prazo e conforme os procedimentos estabelecidos neste Edital.
9.2.4 A pessoa candidata deverá indicar corretamente os documentos no item correspondente do Formulário de Relação de Títulos, conforme o Conteúdo da Prova de Títulos. A Banca Examinadora realizará a análise de acordo com o enquadramento informado.
9.2.5 Os documentos apresentados deverão atender aos critérios estabelecidos neste Edital e no Anexo VIII. Diplomas, certificados ou declarações deverão estar devidamente assinados, em papel timbrado ou conter identificação da instituição emissora, e apresentados integralmente, incluindo o verso quando houver informações.
9.2.6 O preenchimento do Formulário de Relação de Títulos, o enquadramento dos documentos nos itens correspondentes e o envio da documentação são de inteira responsabilidade da pessoa candidata.
9.2.7 A FAURGS não se responsabilizará por dificuldades de acesso ao sistema, falhas de comunicação ou outros fatores técnicos que impeçam o envio da documentação.
9.2.8 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados, a respectiva pontuação será anulada.
9.3 Da Avaliação dos Títulos
9.3.1 Os critérios de avaliação da Prova de Títulos, os documentos aceitos e a pontuação correspondente a cada item estão estabelecidos no Anexo VIII deste Edital.
9.3.2 O envio dos documentos para pontuação na Prova de Títulos não substitui a obrigatoriedade de apresentação dos documentos comprobatórios da formação exigida para a posse.
9.3.3 A pessoa candidata que não enviar os Títulos no prazo estabelecido neste Edital receberá nota zero na Prova de Títulos, não sendo aceitos documentos enviados fora do período previsto no Cronograma de Execução.
9.3.4 Os certificados, diplomas ou as declarações de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar.
9.3.5 Para comprovação de títulos acadêmicos, poderá ser apresentada declaração emitida pela instituição ou pelo programa de pós-graduação responsável pela concessão do título, informando a conclusão do curso e o cumprimento de todos os requisitos, restando pendentes apenas a emissão e a entrega do diploma, exceto para títulos obtidos no exterior.
9.3.6 Os diplomas de Mestrado e Doutorado obtidos no exterior somente serão considerados quando revalidados no território nacional e reconhecidos pela CAPES, conforme o disposto no § 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e demais normas aplicáveis.
9.3.7 Na avaliação de títulos de formação profissional, somente serão pontuados os títulos na área de conhecimento da vaga ou nas áreas de conhecimento "Educação", "Ensino" e "Interdisciplinar", conforme a tabela de classificação das Áreas de Conhecimento da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao.
9.3.7.1 Tabela das áreas de formação cujos títulos serão aceitos para cada vaga:
VAGA
Áreas de Conhecimento CAPES válidas para pontuação
Administração
Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis; Educação; Ensino; Interdisciplinar.
Artes Cênicas
Artes; Educação; Ensino; Interdisciplinar.
Artes Visuais
Artes; Educação; Ensino; Interdisciplinar.
Automação Industrial
Engenharias I; Engenharias II; Engenharias III; Engenharias IV; Educação; Ensino; Interdisciplinar.
Educação Física
Educação Física; Educação; Ensino; Interdisciplinar.
Eletrônica Geral
Física, Engenharias I; Engenharias II; Engenharias III; Engenharias IV; Educação; Ensino; Interdisciplinar.
Enologia
Ciências de Alimentos; Nutrição; Química; Educação; Ensino; Interdisciplinar.
Espanhol
Linguística e Literatura; Educação; Ensino; Interdisciplinar.
Fabricação Mecânica
Engenharias I; Engenharias II; Engenharias III; Engenharias IV; Educação; Ensino; Interdisciplinar.
Física
Astronomia/Física; Engenharias IV; Educação; Ensino; Interdisciplinar.
Geografia
Geografia; Educação; Ensino; Interdisciplinar.
Geotécnica
Engenharias I; Engenharias II; Engenharias III; Educação; Ensino; Interdisciplinar.
História
História; Educação; Ensino; Interdisciplinar.
Informática
Ciência da Computação; Educação; Ensino; Interdisciplinar.
Inglês
Linguística e Literatura; Educação; Ensino; Interdisciplinar.
Instalações e Acionamentos
Engenharias I; Engenharias II; Engenharias III; Engenharias IV; Educação; Ensino; Interdisciplinar.
Matemática
Matemática / Probabilidade e Estatística; Educação; Ensino; Interdisciplinar.
Processos Têxteis
Engenharias II; Educação; Ensino; Interdisciplinar.
Projetos Mecânicos
Engenharias I; Engenharias II; Engenharias III; Engenharias IV; Educação; Ensino; Interdisciplinar.
Produção Animal
Zootecnia; Medicina Veterinária; Ciência de Alimentos; Educação; Ensino; Interdisciplinar.
Química Geral
Química; Ciências Biológicas II; Ciências Biológicas III; Geociências; Engenharias II; Educação; Ensino; Interdisciplinar.
Segurança e Higiene do Trabalho
Engenharias III; Educação; Ensino; Interdisciplinar.
Sistema de Energia
Engenharias I; Engenharias II; Engenharias III; Engenharias IV; Educação; Ensino; Interdisciplinar.
Sociologia
Sociologia; Antropologia; Educação; Ensino; Interdisciplinar.
9.4 Da Entrega dos Títulos para a Posse
9.4.1 As pessoas candidatas poderão ser convocadas a apresentar, no prazo estabelecido para a posse, cópias dos documentos encaminhados na Prova de Títulos, bem como os respectivos originais para conferência e autenticação, conforme previsto na Lei Federal nº 13.726/2018.
9.4.2 Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos não poderão ser utilizados para comprovação do requisito de formação exigido para o cargo.
9.4.3 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados, a respectiva pontuação será anulada, podendo a pessoa candidata ser eliminada do Concurso Público, observadas as normas previstas neste Edital.
10. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO
10.1 Os pedidos de revisão e os recursos previstos neste Edital deverão ser apresentados nos prazos estabelecidos no Cronograma de Execução (Anexo I), observados os procedimentos específicos de cada etapa.
10.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site da FAURGS, no período e nos horários estabelecidos no Cronograma de Execução.
10.2.1 Não serão considerados os recursos não enviados em razão de falhas técnicas, problemas de conexão, congestionamento de linhas ou outros fatores que impeçam o envio da manifestação.
10.3 A pessoa candidata deverá apresentar recurso com fundamentação clara, objetiva e consistente, indicando os motivos da inconformidade e, quando aplicável, os fundamentos técnicos e bibliográficos utilizados.
10.3.1 Recursos sem fundamentação, com conteúdo idêntico ou semelhante a outro recurso já apresentado, ou com teor ofensivo, não serão analisados.
10.4 A pessoa candidata não deverá se identificar no corpo dos recursos referentes ao gabarito preliminar da Prova Objetiva e à Prova Discursiva, sob pena de não conhecimento da manifestação.
10.5 Após a análise dos recursos, as justificativas de manutenção ou alteração dos resultados serão divulgadas no site da FAURGS.
10.5.1 Não serão encaminhadas respostas individuais às pessoas candidatas.
10.6 Caso haja alteração do gabarito preliminar da Prova Objetiva, será considerado, para fins de correção, o gabarito definitivo, aplicável a todas as pessoas candidatas, independentemente de terem ou não recorrido, podendo ocorrer alteração da classificação, inclusive com a eliminação da pessoa candidata que deixar de atingir a nota mínima exigida.
10.7 Em caso de anulação de questão da Prova Objetiva, os respectivos pontos serão atribuídos a todas as pessoas candidatas que realizaram a prova.
10.8 A consulta às Grades de Respostas e aos formulários de avaliação, quando houver, será disponibilizada no site da FAURGS, mediante acesso individual. A pessoa candidata deverá realizar a consulta no período destinado aos recursos. Eventuais dificuldades de acesso não serão consideradas justificativas para a não apresentação da manifestação no prazo estabelecido.
10.9 Constatada, pela FAURGS, independentemente de recurso, irregularidade que implique alteração de resultado ou de nota publicada, será realizada a respectiva retificação, com divulgação da justificativa correspondente.
10.10 Recursos ou manifestações apresentados fora do prazo ou em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital não serão analisados.
11. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
11.1 Da Prova Objetiva e da Prova Discursiva
11.1.1 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Objetiva e na Prova Discursiva estão definidos no Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo III e nos subitens 7.1.5 e 7.2.2 deste Edital.
11.1.2 A pessoa candidata que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminada do Concurso Público.
11.1.3 A correção das Provas Objetivas e das Provas Discursivas será efetuada conforme detalhado no item 7 deste Edital e no Anexo III.
11.1.4 O quantitativo de Provas Discursivas a ser corrigido e as regras de desempate para efeito de correção constam nos subitens 7.15, 7.16 e 7.17 deste Edital.
11.1.5 A classificação para a Prova de Desempenho Didático será divulgada no site da FAURGS, considerando a nota parcial obtida após a realização das Provas Objetiva e Discursiva, em ordem decrescente de notas, observados os critérios de desempate previstos no subitem 8.5 e o quantitativo estabelecido no subitem 8.4.
11.2 Da Prova de Desempenho Didático
11.2.1 Será aprovada na Prova de Desempenho Didático a pessoa candidata que atender aos critérios de avaliação estabelecidos no item 8 deste Edital e obtiver nota igual ou superior a 70,00 pontos na referida prova.
11.3 Em nenhuma das etapas deste Concurso haverá arredondamento de notas.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na classificação, será aplicado, como primeiro critério de desempate, o previsto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, dando-se preferência à pessoa candidata com idade mais elevada, considerando-se a data de publicação do Edital de Abertura.
12.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, considerando o conteúdo programático e as matérias das provas previstas para cada área, conforme Anexo III.
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova Discursiva;
c) maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;
d) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
e) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Pedagógicos;
f) maior pontuação na Prova de Legislação e Contexto Histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
g) maior pontuação na Prova de Títulos;
h) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri;
i) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 12.1).
12.2.1 Nenhuma pessoa candidata empatada na última posição de classificação será considerada reprovada, nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019.
12.3 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, aberto às pessoas interessadas, cuja data, horário e local serão divulgados com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, nas dependências da FAURGS, com registro em ata e gravação do procedimento.
12.3.1 A pessoa candidata em situação de empate poderá consultar as datas de nascimento das demais pessoas candidatas empatadas na mesma posição, mediante solicitação prévia e comparecimento à sede da FAURGS, em horário agendado.
12.4 Da Participação Efetiva como Jurado em Tribunal do Júri
12.4.1 Para fins de aplicação do critério de desempate previsto no art. 440 do Código de Processo Penal, será considerada a participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, mediante comprovação por certidão, declaração ou atestado emitido pelos Tribunais de Justiça dos Estados ou Tribunais Regionais Federais.
12.4.2 As pessoas candidatas convocadas deverão enviar a documentação comprobatória por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site da FAURGS, conforme o período e as orientações estabelecidos no Cronograma de Execução.
12.4.3 O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, será considerado quando comprovado até o prazo estabelecido para apresentação da documentação, conforme Cronograma de Execução.
12.4.4 O preenchimento do formulário e o envio da documentação são de responsabilidade da pessoa candidata, não sendo considerados os documentos enviados fora do prazo ou em desacordo com as orientações estabelecidas.
12.4.5 A certidão apresentada será utilizada exclusivamente para fins de aplicação do critério de desempate neste Concurso Público e não será devolvida.
12.4.6 A ausência de apresentação da documentação no prazo e na forma estabelecidos implicará a não aplicação do critério de desempate referente ao exercício da função de jurado em Tribunal do Júri.
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1 A classificação final do Concurso Público será resultante da aprovação em todas as etapas previstas para cada área, conforme estabelecido no Anexo III deste Edital.
13.2 A classificação final das pessoas candidatas será realizada por área, conforme opção indicada no momento da inscrição, observada a ordem decrescente da nota final e os critérios de desempate previstos neste Edital, considerando os procedimentos estabelecidos para cada etapa do Concurso Público.
13.3 A nota final será apresentada com até duas casas decimais.
13.3.1 Não haverá arredondamento de notas em nenhuma etapa do Concurso Público.
13.4 A classificação das pessoas candidatas obedecerá à ordem decrescente das notas finais (NF), conforme estabelecido no subitem 13.5.
13.4.1 Somente constarão na Lista de Classificação Final as pessoas candidatas classificadas até o limite previsto no Anexo III do Decreto Federal nº 9.739/2019.
13.5 A nota final (NF) será calculada a partir das pontuações definitivas obtidas nas Provas Objetiva (NO), Discursiva (ND), de Desempenho Didático (NDD) e de Títulos (NT), conforme os pesos estabelecidos na fórmula abaixo:
NF = (NO x 0,4) + (ND x 0,1) + (NDD x 0,3) + (NT x 0,2)
Onde:
NF = Nota Final;
NO = Nota da Prova Objetiva;
ND = Nota da Prova Discursiva;
NDD = Nota da Prova de Desempenho Didático;
NT = Nota da Prova de Títulos.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
14.1 Após a conclusão de todas as etapas previstas neste Edital, o resultado final do Concurso Público será homologado por meio de Edital de Homologação, com a divulgação das listas de classificação por área, conforme segue:
a) lista de classificação geral (acesso universal);
b) lista de classificação das pessoas candidatas às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;
c) lista de classificação das pessoas candidatas às vagas reservadas às Pessoas Negras (pretas ou pardas);
d) lista de classificação das pessoas candidatas às vagas reservadas às Pessoas Indígenas;
e) lista de classificação das pessoas candidatas às vagas reservadas às Pessoas Quilombolas.
14.2 A homologação do resultado final será divulgada no site da FAURGS (http://portalfaurgs.com.br/concursos), após autorização do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC).
14.3 O resultado final do Concurso Público, com a relação das pessoas candidatas aprovadas, em ordem de classificação, será homologado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site da FAURGS, conforme disposto no art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e no quadro demonstrativo abaixo:
CARGO: PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (DOCENTE EBTT)
ÁREA
CÂMPUS DE LOTAÇÃO
VAGAS EXISTENTES
TOTAL DE PESSOAS CANDIDATAS APROVADAS
AC
PPP
PCD
INDÍGENA
QUILOMBOLA
Administração
São Carlos
1
6
2
1
1
1
1
Administração
Xanxerê
1
6
2
1
1
1
1
Artes Cênicas
Palhoça Bilíngue
1
6
2
1
1
1
1
Artes Visuais
Canoinhas
1
6
2
1
1
1
1
Artes Visuais
Lages
1
6
2
1
1
1
1
Artes Visuais
São Miguel do Oeste
1
6
2
1
1
1
1
Automação Industrial
Caçador
1
6
2
1
1
1
1
Automação Industrial
Lages
1
6
2
1
1
1
1
Automação Industrial
Tubarão
1
6
2
1
1
1
1
Educação Física
Caçador
1
6
2
1
1
1
1
Educação Física
Lages
1
6
2
1
1
1
1
Educação Física
São Lourenço do Oeste
1
6
2
1
1
1
1
Educação Física
Xanxerê
1
6
2
1
1
1
1
Eletrônica Geral
Tubarão
1
6
2
1
1
1
1
Enologia
Urupema
1
6
2
1
1
1
1
Espanhol
Caçador
1
6
2
1
1
1
1
Fabricação Mecânica
Caçador
1
6
2
1
1
1
1
Fabricação Mecânica
Chapecó
1
6
2
1
1
1
1
Fabricação Mecânica
Lages
1
6
2
1
1
1
1
Física
Canoinhas
1
6
2
1
1
1
1
Física
Caçador
1
6
2
1
1
1
1
Física
São Carlos
1
6
2
1
1
1
1
Geografia
São Carlos
1
6
2
1
1
1
1
Geografia
Xanxerê
1
6
2
1
1
1
1
Geotécnica
Florianópolis
1
6
2
1
1
1
1
História
São Carlos
1
6
2
1
1
1
1
História
São Lourenço do Oeste
1
6
2
1
1
1
1
História
Xanxerê
1
6
2
1
1
1
1
Informática
Caçador
2
11
4
3
2
1
1
Informática
Xanxerê
2
11
4
3
2
1
1
Inglês
Jaraguá do Sul Centro
1
6
2
1
1
1
1
Instalações e Acionamentos
Caçador
1
6
2
1
1
1
1
Matemática
Canoinhas
1
6
2
1
1
1
1
Matemática
Caçador
2
11
4
3
2
1
1
Matemática
Lages
1
6
2
1
1
1
1
Matemática
Jaraguá do Sul RAU
1
6
2
1
1
1
1
Processos Têxteis
Jaraguá do Sul Centro
1
6
2
1
1
1
1
Produção Animal
São Miguel do Oeste
1
6
2
1
1
1
1
Projetos Mecânicos
Lages
1
6
2
1
1
1
1
Química Geral
São Carlos
1
6
2
1
1
1
1
Segurança e Higiene do Trabalho
Chapecó
1
6
2
1
1
1
1
Sistemas de Energia
Florianópolis
1
6
2
1
1
1
1
Sociologia
Caçador
1
6
2
1
1
1
1
