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EditalSeção 3 · Edição 134 · Pág. 44

Edital

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina

Texto integral

6.7 Durante a realização das provas, poderão ser realizados procedimentos de segurança definidos pela FAURGS, incluindo inspeção por detector de metais. Quando necessário, poderá ser realizada revista física por integrante da equipe de Coordenação da FAURGS do mesmo sexo da pessoa candidata, com acompanhamento de testemunha. 6.8 Será permitida a entrada de garrafa de material transparente, sem rótulo, bem como de alimentos acondicionados em embalagem transparente. 6.9 A pessoa candidata que necessitar utilizar medicamentos, realizar procedimento específico ou portar objetos relacionados à sua condição deverá comunicar previamente ao fiscal, para inspeção e orientação quanto aos procedimentos a serem adotados. 6.10 É garantida a liberdade religiosa das pessoas candidatas. Entretanto, em razão dos procedimentos de segurança, aquelas que utilizarem vestimentas ou objetos que impeçam a visualização de partes necessárias à identificação poderão ser encaminhadas à Coordenação para procedimento de inspeção, realizado com respeito à intimidade e registrado em ata. 6.11 A pessoa candidata que utilizar prótese auditiva, lupa ou outro recurso autorizado em razão de atendimento especial deverá observar as condições estabelecidas pela FAURGS. O uso de recurso não autorizado poderá resultar na eliminação do certame. 6.12 Não será permitida a permanência, nas dependências do local de prova, de pessoas não inscritas no certame, salvo nos casos previstos neste Edital. 6.13 A FAURGS não disponibilizará estrutura ou serviço para acompanhantes ou crianças, nem se responsabilizará pela sua permanência durante a realização das provas. 6.14 Após o início da prova, a pessoa candidata deverá permanecer em silêncio, não podendo realizar consultas, comunicar-se com outras pessoas candidatas ou utilizar qualquer recurso não autorizado. 6.15 Ao finalizar a prova, a pessoa candidata deverá devolver obrigatoriamente o material recebido conforme orientação dos fiscais, podendo retirar-se da sala somente após o período mínimo estabelecido neste Edital, observadas as regras para entrega dos materiais. 6.16 Será eliminada do certame a pessoa candidata que: a) prestar declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou deixar de comprovar informações ou de apresentar documentos solicitados nos prazos estabelecidos neste Edital; b) utilizar identificação pessoal falsa ou quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa do certame; c) recusar-se a realizar procedimentos de identificação, coleta de impressão digital, inspeção ou demais procedimentos de segurança previstos neste Edital; d) portar ou utilizar materiais, objetos ou equipamentos não permitidos, tentar fraudar ou comprometer a realização da prova; e) faltar a qualquer etapa do certame para a qual tenha sido convocada, exceto quando houver previsão diversa neste Edital; f) não apresentar documentos solicitados em procedimento de identificação especial ou na realização de prova em caráter condicional, no prazo estabelecido; g) agir de forma incorreta ou descortês com examinadores, coordenadores, fiscais ou representantes da FAURGS e do IFSC presentes em qualquer etapa do certame; h) ausentar-se da sala sem acompanhamento de fiscal antes de concluir a prova; i) não cumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas ou fornecidas pela equipe de aplicação; j) não devolver os materiais de prova conforme orientação da equipe de aplicação; k) descumprir qualquer outra disposição deste Edital que implique eliminação do certame. 6.17 Não haverá prorrogação do tempo de prova em razão de afastamento da pessoa candidata da sala, exceto nas hipóteses previstas neste Edital. 6.18 A FAURGS e o IFSC não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos relativos a objetos pessoais ou equipamentos eletrônicos levados ao local de prova. 6.19 O atestado de comparecimento poderá ser solicitado ao término da prova, junto à Coordenação Local da FAURGS, na sala central do local de aplicação. Caso não seja solicitado nesse momento, poderá ser requerido posteriormente pelo e-mail concursos.documentos@faurgs.com.br, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a realização da prova, mediante encaminhamento da capa da prova para identificação. 6.20 As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis, não ensejarão tratamento diferenciado, alteração de horário ou realização de nova prova, nem servirão de fundamento para recurso ou alegação de baixo desempenho. 6.21 Se identificado pela Equipe da FAURGS que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e encaminhados à Comissão de Concurso, não sendo liberados no dia de prova. 6.22 Os documentos de identificação e demais pertences encontrados pela Equipe de aplicação das provas serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização das provas e ficarão disponíveis para retirada em local a ser informado pela FAURGS. Decorrido esse prazo, os documentos serão inutilizados, e os demais pertences terão a destinação definida pela FAURGS. 6.23 Caso a pessoa candidata entenda haver qualquer irregularidade ou situação inadequada durante a realização da prova, deverá solicitar a presença da Coordenação Local da FAURGS para verificação da ocorrência. Sendo necessário, a situação será registrada em documento oficial do concurso. Manifestações apresentadas após a aplicação da prova não serão consideradas para fins de impugnação do certame ou ressarcimento de despesas. 6.24 Situações não previstas neste Edital serão avaliadas pela FAURGS, considerando os critérios de segurança, razoabilidade, isonomia e preservação da lisura do certame. 7. DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DISCURSIVA 7.1 A Prova Objetiva, para cada área, terá caráter eliminatório e classificatório e será elaborada com base nos conteúdos programáticos (Anexos IX e X) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo III) deste Edital. 7.1.1 As questões serão específicas para cada área de atuação, com grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e com os conteúdos programáticos previstos neste Edital. 7.1.2 As questões da Prova Objetiva poderão avaliar a capacidade de compreensão, análise, interpretação e aplicação dos conhecimentos previstos nos conteúdos programáticos (Anexos IX e X), considerando situações relacionadas às atribuições do cargo e à área de atuação para a qual a pessoa candidata está inscrita. 7.1.3 Poderão constar questões comuns em provas de diferentes áreas de atuação docente, quando houver compatibilidade de conteúdos programáticos. 7.1.4 Para as questões de legislação, serão considerados os conteúdos constantes nos Anexos IX e X, bem como suas atualizações até a data de publicação deste Edital. 7.1.5 Conforme previsto no subitem 1.2 do Anexo III deste Edital, para não ser eliminada do certame em razão do desempenho na Prova Objetiva, a pessoa candidata deve acertar, no mínimo, uma questão de cada uma das três primeiras matérias de Conhecimentos Gerais, quinze questões de Conhecimentos Específicos e obter pontuação total igual ou superior a 55,00 pontos. 7.2 A Prova Discursiva será composta por uma única questão, comum a todas as áreas docentes, aplicada conjuntamente com a Prova Objetiva, com caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos previstos nos Anexos IX e X. 7.2.1 A correção da Prova Discursiva será realizada somente para as pessoas candidatas que atingirem o desempenho mínimo exigido na Prova Objetiva, conforme critérios estabelecidos neste Edital. 7.2.2 Será eliminada do certame a pessoa candidata que obtiver nota inferior a 55,00 pontos na Prova Discursiva. 7.3 Do tempo de realização das provas A pessoa candidata deverá observar os seguintes tempos e condições: a) terá 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para realizar as Provas Objetiva e Discursiva, incluindo o preenchimento da Grade de Respostas e da Folha de Resposta; b) deverá permanecer no local de prova por, no mínimo, 2 (duas) horas após o início da aplicação; c) poderá levar o Caderno de Questões somente após 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova. 7.4 As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas, preferencialmente, nos municípios de Chapecó, Florianópolis e Joinville. Na ausência de locais adequados ou suficientes nesses municípios, a FAURGS e o IFSC poderão definir outros municípios da região para a realização das provas. 7.4.1 Os locais, datas e horários de realização das provas serão divulgados no site da FAURGS, conforme o Cronograma de Execução (Anexo I) deste Edital. É de responsabilidade da pessoa candidata consultar essas informações e comparecer ao local e horário estabelecidos. 7.4.2 A data prevista para realização das provas poderá ser alterada por necessidade da Administração, inclusive com aplicação em sábados, domingos ou feriados. 7.4.3 Compete exclusivamente à FAURGS e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) definir os locais de realização das provas, que poderão ocorrer em instituições públicas ou privadas. 7.5 Durante a realização das Provas Objetiva e Discursiva, a pessoa candidata poderá manter sobre a mesa apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e alimentos acondicionados em embalagem transparente. As garrafas deverão permanecer abaixo da mesa. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, grafite, marca-texto, borracha ou corretivo. A FAURGS NÃO FORNECERÁ CANETAS ÀS PESSOAS CANDIDATAS. 7.6 Em cada sala, duas pessoas candidatas serão convidadas a acompanhar a abertura dos envelopes lacrados contendo as provas. Após o recebimento do caderno de prova, caberá à pessoa candidata verificar se ele corresponde à sua área de inscrição e se apresenta falhas de impressão ou qualquer outra irregularidade, comunicando imediatamente o fiscal para substituição, quando necessária. 7.7 As Grades de Respostas e as Folhas de Resposta serão entregues às pessoas candidatas no local de aplicação das provas, após os procedimentos de segurança adotados pela FAURGS. 7.7.1 Após o recebimento dos materiais, é de responsabilidade da pessoa candidata conferir seus dados pessoais, especialmente nome, documento de identificação e área de inscrição, comunicando imediatamente ao fiscal qualquer divergência identificada. 7.7.2 Não será permitida a leitura ou o preenchimento dos materiais de prova antes da autorização da equipe de aplicação. 7.8 Os eventuais erros de digitação identificados na Lista de Presença ou nos documentos entregues no dia da prova, relativos aos dados da pessoa candidata, deverão ser comunicados ao fiscal para correção. A pessoa candidata que não solicitar a correção de seus dados pessoais arcará com as consequências decorrentes de sua omissão. 7.9 Ao término da prova, a pessoa candidata deverá entregar ao Fiscal de Sala a Grade de Respostas e a Folha de Resposta da Prova Discursiva, devidamente preenchidas e assinadas, sendo esses os únicos documentos válidos para correção. O preenchimento desses documentos é de sua inteira responsabilidade e deverá observar as instruções contidas neste Edital e no caderno de provas. A não entrega desses documentos implicará a eliminação do certame. 7.10 As respostas da Prova Objetiva deverão ser assinaladas na Grade de Respostas mediante o preenchimento integral da elipse correspondente à alternativa escolhida, com caneta esferográfica de ponta grossa e tinta azul ou preta, conforme orientação constante na referida grade. 7.10.1 A leitura das Grades de Respostas será realizada exclusivamente por meio eletrônico, inclusive na fase recursal, não sendo admitida a revisão, alteração ou correção das marcações realizadas pela pessoa candidata. 7.10.2 Em razão do processo eletrônico de correção da Prova Objetiva, não será adotado procedimento de desidentificação das Grades de Respostas. 7.11 A Prova Discursiva será corrigida por banca composta por, no mínimo, 2 (dois) avaliadores, mediante procedimento de desidentificação das respostas das pessoas candidatas, observados os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital e no Anexo III. 7.12 A Prova Discursiva será composta por uma questão devidamente contextualizada, que aborde temas pedagógicos previstos nos conteúdos programáticos constantes nos Anexos IX e X, sendo única para todas as áreas docentes. 7.12.1 A correção da Prova Discursiva observará os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital. 7.13 A questão deverá ser respondida em espaço de no mínimo 10 e no máximo 15 linhas e será aplicada de forma integrada à Prova Objetiva. 7.14 O detalhamento dos critérios para a avaliação da Prova Discursiva e suas respectivas pontuações está definido no Anexo III deste Edital. 7.15 Para fins de correção da Prova Discursiva, será considerado o quantitativo demonstrado na tabela constante no subitem 7.17, de acordo com o número total de vagas ofertadas por área. 7.15.1 Havendo empate na última colocação, serão utilizados, para desempate, os seguintes critérios: a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa; c) maior pontuação na Prova de Legislação e Contexto Histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica; d) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Pedagógicos. 7.16 Os critérios previstos no subitem 7.15.1 serão aplicados na ordem em que se apresentam. Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, serão corrigidas as Provas Discursivas de todas as pessoas candidatas empatadas. 7.17 A correção das Provas Discursivas observará os quantitativos definidos na tabela a seguir, de acordo com o número total de vagas ofertadas por área. NÚMERO TOTAL DE VAGAS PARA EBTT POR ÁREA AC PPP PCD INDÍGENA QUILOMBOLA 1 vaga 24 16 12 6 6 2 vagas 36 24 18 9 9 3 vagas 48 32 24 12 12 4 vagas 60 40 30 15 15 5 vagas 72 48 36 18 18 7.18 Conforme quantitativos definidos na tabela anterior, na hipótese de existir 1 (uma) vaga para determinada área, serão corrigidas as Provas Discursivas das pessoas candidatas não eliminadas na Prova Objetiva, observados os critérios de desempate, até os seguintes quantitativos: a) 24 da Ampla Concorrência; b) 16 da reserva de vagas para Pessoas Negras (Pretas ou Pardas); c) 12 da reserva de vagas para Pessoas com Deficiência; d) 6 da reserva de vagas para Pessoas Indígenas; e) 6 da reserva de vagas para Pessoas Quilombolas. 7.19 Será atribuída nota zero à Prova Discursiva da pessoa candidata que: a) fugir ao tema e/ou ao gênero propostos; b) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou qualquer marca que permita sua identificação; c) deixar a prova em branco; d) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e/ou palavras soltas); e) redigir o texto em idioma que não seja a língua portuguesa; f) apresentar texto ilegível e/ou incompreensível; g) apresentar o texto definitivo fora do espaço destinado para esse fim; h) compuser o texto predominantemente com cópia de trechos da coletânea ou de quaisquer outras partes da prova; i) redigir o texto com espaçamento excessivo entre letras, palavras, linhas, parágrafos ou com utilização indevida das margens; j) apresentar formas propositais de anulação, como impropérios, trechos jocosos e/ou ofensivos, recados a alguém ou a algum grupo, ou recusa explícita em desenvolver o tema proposto. k) redigir texto com quantidade de linhas inferior ao limite mínimo estabelecido. 7.20 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima destinada à elaboração da resposta. 7.21 Será anulada a Prova Discursiva da pessoa candidata que não devolver a Folha de Resposta. 7.22 Durante a Prova Discursiva, não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de comunicação ou de informática, exceto quando previamente autorizado em razão de atendimento especial para Pessoas com Deficiência, desde que seja assegurada a incomunicabilidade com o meio externo. 7.23 Nas Provas Discursivas, será assegurado o sigilo da identidade das pessoas candidatas mediante procedimentos de desidentificação e posterior identificação das Folhas de Resposta. 7.24 Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas ou da Folha de Resposta da Prova Discursiva por erro ou desatenção da pessoa candidata. O preenchimento desses documentos é de sua inteira responsabilidade, não sendo computadas questões não assinaladas, marcadas em duplicidade, com rasuras ou em desacordo com as orientações constantes na Grade de Respostas e no caderno de provas. 7.24.1 É vedado amassar, molhar, manchar, dobrar, rasgar ou danificar a Grade de Respostas ou a Folha de Resposta da Prova Discursiva, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de leitura eletrônica ou de correção da prova. 7.25 Será eliminada do certame a pessoa candidata que entregar em branco a Grade de Respostas e a Folha de Resposta da Prova Discursiva, ou que obtiver pontuação inferior ao mínimo exigido neste Edital. 7.26 Para garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, as duas últimas pessoas candidatas de cada sala deverão permanecer no recinto até o encerramento da aplicação das provas na respectiva sala e retirar-se simultaneamente. 7.27 As pessoas candidatas referidas no subitem anterior deverão assinar a Ata de Sala, atestando a regularidade dos procedimentos de encerramento da aplicação. 7.28 As Grades de Respostas e as Folhas de Resposta da Prova Discursiva serão processadas e corrigidas pela FAURGS mediante procedimentos que assegurem a integridade, a segurança e a lisura do certame. 8. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO 8.1 A Prova de Desempenho Didático para todas as áreas será realizada nos municípios da Grande Florianópolis. 8.2 Serão convocadas para a Prova de Desempenho Didático as pessoas candidatas aprovadas nas duas primeiras etapas, que obtiverem as maiores notas parciais calculadas a partir do somatório das notas da Prova Objetiva (NO) e da Prova Discursiva (ND), até o limite do quantitativo de convocações por área estabelecido na tabela do subitem 8.4. 8.3 As notas parciais serão obtidas a partir da seguinte fórmula: NP = (NO x 0,4) + (ND x 0,1) NP = nota parcial; NO = nota da Prova Objetiva; ND = nota da Prova Discursiva. 8.4 O quantitativo de pessoas candidatas convocadas para a realização da Prova de Desempenho Didático observará a tabela a seguir. NÚMERO TOTAL DE VAGAS PARA A ÁREA AC PPP PCD INDÍGENA QUILOMBOLA 1 vaga 6 6 3 3 3 2 vagas 11 11 4 4 4 3 vagas 17 17 5 5 5 4 vagas 22 22 6 6 6 5 vagas 27 27 7 7 7 8.5 Para fins de convocação para a realização da Prova de Desempenho Didático, será considerado o quantitativo de pessoas candidatas demonstrado na tabela acima, de acordo com o número total de vagas ofertadas por área. Havendo empate na última colocação, serão utilizados, para desempate, os seguintes critérios: a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na Prova Discursiva; c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa; d) maior pontuação na Prova de Legislação e Contexto Histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica; e) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Pedagógicos. 8.6 Os critérios previstos no subitem 8.5 serão aplicados na ordem em que se apresentam. Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, serão convocadas para a realização da Prova de Desempenho Didático todas as pessoas candidatas empatadas. 8.7 Caso não haja aprovação de número suficiente de pessoas candidatas inscritas nas reservas de vagas, as vagas remanescentes serão preenchidas por pessoas candidatas da lista geral do respectivo Concurso Público, observada a ordem de classificação. 8.8 A Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se a avaliar o domínio do conteúdo e a adequação da abordagem metodológica da pessoa candidata, por meio de aula ministrada perante Banca Examinadora composta por 3 (três) membros, todos docentes habilitados, sendo pelo menos 1 (um) mestre ou doutor da área específica e 1 (um) pedagogo. 8.8.1 A prova consistirá na simulação de uma aula sobre um dos temas sorteados do conteúdo programático da área e na entrega do plano de aula, com duração total de até 50 (cinquenta) minutos. Desse período, até 15 (quinze) minutos poderão ser destinados à arguição pela Banca Examinadora, com questões relacionadas ao conteúdo programático da área. 8.9 A avaliação da Prova de Desempenho Didático observará os critérios constantes no Anexo VII, conforme o espelho de avaliação da banca: a) Plano de aula; b) Introdução; c) Conhecimento/saberes; d) Procedimentos metodológicos; e) Recursos didáticos; f) Síntese; g) Avaliação. 8.10 Do sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático: 8.10.1 A relação dos temas que poderão ser objeto de sorteio para a Prova de Desempenho Didático será divulgada conforme previsto no Cronograma de Execução (Anexo I). 8.10.2 O tema, comum às pessoas candidatas de uma mesma área convocadas para realizar a prova no mesmo dia, será sorteado e divulgado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova de Desempenho Didático, em ato público, com a presença de, no mínimo, 2 (dois) representantes da FAURGS. 8.10.3 O sorteio será realizado em ato público, com a presença de, no mínimo, 2 (dois) representantes da Comissão do Concurso Público, e será transmitido ao vivo. As informações sobre a forma de transmissão serão divulgadas oportunamente nos canais oficiais do concurso. 8.10.3.1 O tema sorteado para o primeiro dia de realização das provas permanecerá disponível para os sorteios dos demais dias de aplicação, quando houver. Na eventualidade de haver mais de um sorteio, portanto, haverá também a probabilidade de que um mesmo tema seja sorteado mais de uma vez. 8.10.4 A pessoa candidata será eliminada do certame caso altere o tema sorteado para a elaboração do Plano de Aula. 8.10.5 Não será obrigatória a presença da pessoa candidata no momento do sorteio. Caberá a ela acompanhar a divulgação do tema no site da FAURGS. 8.10.6 O sorteio poderá ser acompanhado pelas pessoas candidatas por meio de plataforma virtual disponibilizada pela FAURGS. 8.10.7 O resultado do sorteio será divulgado no site da FAURGS após a realização do ato. 8.10.8 Não serão fornecidas informações sobre o tema sorteado por telefone ou e-mail, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar as publicações referentes ao Concurso Público. 8.11 Dos Procedimentos no Dia de Realização da Prova de Desempenho Didático